TJSP 28/05/2012 - Pág. 3335 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1192
3335
Nihy Silva), Coordenadora, digitei. Processo nº 2954/11 Vistos. Ao autor para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias,
os comprovantes de pagamento do contrato, objeto da lide. Após, tornem conclusos. Int. - ADV IVANISE OLGADO SALVADOR
SILVA OAB/SP 130133 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
482.01.2011.021453-9/000000-000 - nº ordem 2971/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - JOSE LUIZ MARIANO
X BANCO ITAULEASING S.A. - Sentença nº 755/2012 registrada em 10/04/2012 no livro nº 432 às Fls. 258/259: Diante do
exposto, com base no artigo 269, inciso I, do CPC e por mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação aforada por JOSÉ LUIZ MARIANO em face de BANCO ITAULEASING S/A para declarar abusiva a cobrança
junto à autora da tarifa de cadastro (R$ 350,00), em razão do contrato de financiamento de fls. 11/12 e, por conseqüência,
CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 700,00 (valor em dobro), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do
TJ/SP a partir da propositura da ação, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem condenação nas verbas da
sucumbência por não se alvitrar má fé na conduta da parte perdedora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (Valor do Preparo:
R$ 196,64) - ADV ALESSANDRO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 217564 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
482.01.2011.021461-7/000000-000 - nº ordem 2978/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO - ARISTIDES PEREIRA LOPES X BANCO ITAUCARD S/A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a contestação é
tempestiva. Pres. Prudente, 26 de março de 2012. Eu, __________ (Luciana Hiromi Nihy Silva), Coordenadora, digitei.
CONCLUSÃO Aos 26 dias do mês de março de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo Sr. Dr. MICHEL FERES, MM. Juiz de
Direito. Eu, __________ (Luciana Hiromi Nihy Silva), Coordenadora, digitei. Processo nº 2978/11 Vistos. Ao autor para que junte
aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os comprovantes de pagamento do contrato, objeto da lide. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV ALESSANDRO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 217564 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
482.01.2011.021612-0/000000-000 - nº ordem 3002/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
- HORÁCIO AUGUSTO MAGRO X BANCO MATONE SA - Sentença nº 756/2012 registrada em 10/04/2012 no livro nº 432 às
Fls. 260/261: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação (art. 269, I do CPC) proposta por HORÁCIO AUGUSTO
MAGRO em face de BANCO MATONE S/A para: a) tornar rescindido o contrato celebrado entre as partes (fls. 40/43); b)
determinar que o réu efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, a restituição ao autor de todas as parcelas descontadas do seu
benefício previdenciário, podendo haver compensação com aqueles a serem devolvidos pelo autor; c) bem como deverá o
réu se abstenha de efetuar novos descontos no benefício previdenciário do autor; d) por fim, o autor deverá, caso não haja
compensação de valores, efetuar depósito judicial de R$ 4.648,58 (descrito no contrato de fls. 40/43) a ser levantado pelo
banco réu. Demanda isenta de custas processuais e de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º
9.099/1995. Oficie-se, com urgência, o INSS para suspensão imediata dos descontos do empréstimo consignado, no valor de
R$ 151,00 (fls. 07), devendo ser anexada cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (Valor do Preparo: R$
196,90) - ADV IVANDIR CORREIA JUNIOR OAB/SP 122442 - ADV RICARDO GOMES DE ANDRADE OAB/SP 246908
482.01.2011.021700-6/000000-000 - nº ordem 3030/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MARCO ANTONIO FERNANDES DE CÉSARE X COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR S/A E OUTROS - Fls. 87/88
Ante a comprovação do depósito pela requerida e decorrido o prazo para eventual comunicação de descumprimento do acordo
pelo requerente, anote-se no sistema informatizado a extinção do processo. Tendo em vista que não há documentos a serem
desentranhados, inutilizem-se, nos termos do item 30.2, subseção VIII, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Int. - ADV FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO OAB/SP 188343 - ADV RODRIGO HENRIQUES TOCANTINS OAB/RJ 79391
482.01.2011.022208-0/000000-000 - nº ordem 3063/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos JOÃO LUIZ BALDASSARINI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S. A. - Sentença nº 757/2012 registrada em 10/04/2012 no livro
nº 432 às Fls. 262/263: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação (art. 269, I do CPC) proposta por JOÃO
LUIZ BALDASSARINI E VLAIVE LOYZE BALDASSARINI SILVA contra BANCO DO BRASIL. Transitada em julgado, aguarde-se
provocação do interessado por 90 (noventa dias), inclusive quanto ao interesse de restituição dos documentos que juntou aos
autos e, decorrido esse prazo, destruam-se os autos, após elaboração de ficha memória, na forma do item 30.2, Subseção VIII,
Capítulo IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Demanda isenta de custas processuais e de honorários advocatícios,
em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (Valor do Preparo: R$ 684,43) ADV FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO OAB/SP 188343 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
482.01.2011.022332-0/000000-000 - nº ordem 3092/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Indenizatoria c.c.
Repetição de Indebito - JOSE WALTER BARRETO X BANCO ITAUCARD S/A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a contestação
é tempestiva. Pres. Prudente, 26 de março de 2012. Eu, __________ (Luciana Hiromi Nihy Silva), Coordenadora, digitei.
CONCLUSÃO Aos 26 dias do mês de março de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo Sr. Dr. MICHEL FERES, MM. Juiz
de Direito. Eu, __________ (Luciana Hiromi Nihy Silva), Coordenadora, digitei. Processo nº 3092/11 Vistos. Ao autor para que
junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os comprovantes de pagamento do contrato, objeto da lide, quitados até o presente
momento. Após, tornem conclusos. Int. - ADV FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA OAB/SP 210478 - ADV JONATHAN DA
SILVA CASTRO OAB/SP 277910 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
482.01.2011.022578-0/000000-000 - nº ordem 3116/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Indeniztoria c.c.
Repetição de Indebito - PRISCILA HELEN MARIOTO X BANCO SANTANDER S/A - CONCLUSÃO Aos 21 dias do mês de março
de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo Sr. Dr. MICHEL FERES, MM. Juiz de Direito. Eu, __________ (Luciana Hiromi
Nihy Silva), Coordenadora, digitei. Processo nº 3116/11 Fls. 73/74 HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais
e jurídicos próprios a matéria, o acordo firmado pelas partes e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso
III do CPC. Expeça-se guia de levantamento da quantia depositada a fls. 68 e intime-se o(a) requerente para vir receber em
cinco dias. Intimem-se as partes, para, caso queiram, desentranhar os documentos instrutores do pedido e da contestação, no
prazo de 90 (noventa dias) dias, cientificando-o de que decorrido este prazo, os mesmos serão inutilizados, nos termos do item
30.2, subseção VIII, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado
a extinção do processo. P.R.I. Presidente Prudente, 21 de março de 2012. MICHEL FERES Juiz de Direito RECEBIMENTO
Aos ___ de março de 2012, recebi estes autos em cartório com r. despacho. Eu, _________, escrevente, digitei. - ADV FÁBIO
CEZAR TARRENTO SILVEIRA OAB/SP 210478 - ADV JONATHAN DA SILVA CASTRO OAB/SP 277910 - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP
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