TJSP 29/05/2012 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1193
2023
404.01.2009.001288-0/000000-000 - nº ordem 430/2009 - Procedimento Ordinário - THIAGO SOARES DE ABREU X TIAGO
FRANCISCO PEREIRA FIDELIS E OUTROS - Vistos. 1. Fls. 89: defiro o desentranhamento dos documentos, mediante cópia
nos autos. 2. Após entrega, retornem os autos ao arquivo. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 27 de abril de 2012. PAULA
AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dra. Adriana - item 1...) - ADV ADRIANA TRINDADE DE
ARAUJO OAB/SP 200306
404.01.2009.001872-9/000001-000 - nº ordem 613/2009 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MÁRCIO
RAIMUNDO X MICHAEL GREGÓRIO DE JESUS SOUZA - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2009.001872-9/0000100000 Nº de ordem: 613/2009 Vistos. Processo em ordem. 1. Considerando os termos da Portaria nº 003/10 deste Juízo,
encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para agendamento da audiência de conciliação designada para o DIA 21 DE
AGOSTO DE 2012, ÀS 15:00 HORAS. 2. INTIMEM-SE as partes (pessoalmente). 3. INTIMEM-SE os patronos (via imprensa),
os quais deverão providenciar o comparecimento da parte à audiência. 4. Consigne-se que: (a) as partes deverão comparecer
ao Setor de Conciliação munidas de propostas efetivas para composição; (b) caso não haja acordo, os autos retornarão ao
respectivo Ofício Judicial para normal prosseguimento. 5. A intimação deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias
da data designada para audiência. 6. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça Coronel Orlando, s/nº,
Centro, Orlândia-SP ‘Setor de Conciliação’. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 25 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE
SANCTIS Juíza Substituta - ADV MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA OAB/SP 262123
404.01.2009.002681-4/000000-000 - nº ordem 871/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C. J. . M. B.
D. S. X J. D. R. B. D. S. - Sentença nº 872/2012 registrada em 24/05/2012 no livro nº 475 às Fls. 26/28: .Dispositivo Em face
de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil - inércia],
julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Sucumbência. Custas e despesas processuais pelo requerente. Ficarão
ressalvados os benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1060/1950, artigo 3º], se o caso, aguardando-se momento para a
cobrança [artigo 12 da mesma lei]. Inviável o arbitramento dos honorários ao patrono da parte autora, conforme Enunciado nº
08 ‘ressalvados ‘quando a atuação for pelo réu’. Confira: Enunciado nº 8: “Nos casos de extinção do processo sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 267 do CPC e seus incisos, o(a) advogado(a) pertencente ao convênio que esteja patrocinando os
interesses da parte autora, não faz jus à expedição de certidão de honorários, salvo incisos III (quando a atuação for pelo réu),
VIII, IX ou X do referido artigo.” O arbitramento é possível ao patrono da parte ré. Com interesse, defiro o desentranhamento
da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito,
se pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos
presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se Orlândia,
21 de maio de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV ANA CAROLINA DE MIRANDA
ANTUNES OAB/SP 165160
404.01.2009.003180-4/000000-000 - nº ordem 1007/2009 - Cautelar Inominada - ADEMIR NUNES E OUTROS X BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Processo em ordem. 1. Declaro encerrada a instrução. 2. Concedo o prazo sucessivo de 10
(dez) dias, para apresentação de memoriais, iniciando-se pelo(a)(s) requerente. 3. Depois, conclusos. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 27 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. Luiz Eugênio atenda
o item 2. no prazo determinado, logo após, Dr. Acácio - Dra. Carolina - Dra. Rafael...) - ADV LUIZ EUGENIO MARQUES DE
SOUZA OAB/SP 120906 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV RAFAEL ELIAS DA SILVA FERREIRA
OAB/SP 208153 - ADV CAROLINA MIZUMUKAI OAB/SP 264422
404.01.2009.004056-0/000000-000 - nº ordem 1293/2009 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X SUPERMERCADO GUERRA LTDA E OUTROS - (nota do cartório: Drs. Ricardo e Julio, manifestem-se em 05
dias sobre o laudo pericial juntado9 aos autos) - ADV RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998 - ADV JULIO CESAR
MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
404.01.2009.004539-4/000000-000 - nº ordem 1468/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - BANCO ITAUCARD
S/A X ELIZETE MENDES ECKERMANN - Vistos. Processo em ordem. 1. Intime(m)-se a(s) exeqüente(s), via patrono, para
dar(em) andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção [artigo 267, parágrafo 1º do Código de
Processo Civil]. 2. Aguarde-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 26 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. João Flávio Ribeiro atenda o item 1. no prazo determinado...) - ADV JOAO FLAVIO
RIBEIRO OAB/SP 66919
404.01.2009.004706-4/000000-000 - nº ordem 1528/2009 - Declaratória (em geral) - ANA PAULA DA SILVA CHIQUINI X
CARLOS SARAIVA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - Vistos. Processo em ordem. 1. Reitere-se a intimação de fls. 175,
com relação ao item 2. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 27 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza
Substituta (Nota do Cartório: ‘2. No prazo de cinco dias, manifestem as partes se tem interesse na dilação probatória, justificando
a pertinência sob pena de indeferimento’ - Doutores atendam na íntegra e no prazo determinado...) - ADV DIVINA LEIDE
CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV ISABELA RIBEIRO DE FIGUEIREDO SALOMAO OAB/SP 150142 - ADV YASMIN
HINO OAB/SP 199262 - ADV LEONARDO DE LIMA NAVES OAB/MG 91166
404.01.2009.005809-2/000000-000 - nº ordem 1850/2009 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - LUÍS CAVASINI X
MAGAZINE LUIZA - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 73 (pedido de desistência): Manifeste-se a requerida em 05 dias. Intimese e cumpra-se. Orlândia, 26 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dra.
Maira - Dr. Carlos Augusto atendam o item 1. no prazo determinado...) - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP
179156 - ADV CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS OAB/SP 124272 - ADV MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ OAB/SP 222014
404.01.2009.005834-0/000000-000 - nº ordem 1858/2009 - Declaratória (em geral) - UDSON JHYMES MIOTO X MICRO
RIBEIRÃO PRETO EDIÇÕES CULTURAIS LTDA MICROCAMP - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção
de Direito Privado II (Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 44),
São Paulo/SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 27 de abril
de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA OAB/SP 201689 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º