TJSP 29/05/2012 - Pág. 2613 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1193
2613
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X DUARTINA COM. E EXPORTAÇÃO DE CAFE LTDA. - Tendo em vista o pagamento
do débito, custas e despesas processuais, julgo extinta a presente ação proposta pelas partes mencionadas na inicial, com
fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do art. 503
do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão e arquivem-se os autos. Defino o
desbloqueio dos valores às fls. 228. - ADV GILBERTO NUNES DA CUNHA FILHO OAB/SP 87702
169.01.1997.000072-7/000000-000 - nº ordem 106/1997 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X SILKTEX IND COM LTDA - Vistos. Fls.158: Defiro a suspensão do feito pelo prazo
retro requerido. Decorridos, sem manifestação, intime-se o exeqüente ao prosseguimento do feito. Dil. Int. (120 dias) - ADV
MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV VAGNER PELLEGRINI OAB/SP 198012
169.01.1997.000052-0/000000-000 - nº ordem 126/1997 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MYSTRAL COM. IMP. EXP. DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - Vistos. Fls.152:
Defiro, providenciando a seguradora o depósito dos valores para o desbloqueio do veículo. Dil. Int. - ADV MARIA HELOISA DE
MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO OAB/SP 96226 - ADV AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107414
169.01.1998.000154-8/000000-000 - nº ordem 14/1998 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X SILKTEX IND. COM. LTDA. E OUTROS - Vistos. Manifeste-se o exeqüente. Dil.
Int. - ADV VAGNER PELLEGRINI OAB/SP 198012
169.01.1998.000086-0/000000-000 - nº ordem 57/1998 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X SILKTEX IND COM LT E OUTROS - Vistos. Fls.117: Defiro a suspensão do feito
pelo prazo retro requerido. Decorridos, sem manifestação, intime-se o exeqüente ao prosseguimento do feito. Dil. Int. (120 dias)
- ADV FABIO ALEXANDRE COELHO OAB/SP 158386 - ADV VAGNER PELLEGRINI OAB/SP 198012
169.01.1998.000085-7/000000-000 - nº ordem 61/1998 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X AGROPECUARIA UBIRAJARA LT E OUTROS - Vistos. Fls.174v: Defiro,
providenciando-se o necessário. Int. (retificação da penhora pretendida) - ADV FABIO ALEXANDRE COELHO OAB/SP 158386 ADV ODAYR ALVES DA SILVA OAB/SP 39113 - ADV THIAGO RODRIGUES LARA OAB/SP 186656 - ADV LARISSA RODRIGUES
LARA OAB/SP 213237 - ADV MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ OAB/SP 269236
169.01.1999.000508-7/000000-000 - nº ordem 21/1999 - (apensado ao processo 169.01.1999.000468-4/000000-000 - nº
ordem 97/1999) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X COM. IND. LEOMAR LTDA E OUTROS - Vistos. Manifeste-se a Fazenda do Estado sobre a exceção de pré-executividade
(fls.145/56) Dil. Int. - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
- ADV EDUARDO AMORIM DE LIMA OAB/SP 163710
169.01.1999.000516-5/000000-000 - nº ordem 113/1999 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X COMERCIO E INDUSTRIA LEOMAR LTDA. - Vistos. Fls.74: Defiro, providenciandose o necessário. Int. (leilão do bem avaliado as fls.73v.) - ADV HERCIDIO SALVADOR SANTIL OAB/SP 61108 - ADV JANAÍNA
FEDATO SANTIL OAB/SP 156887
169.01.2000.000097-3/000000-000 - nº ordem 113/2000 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- A FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X LA NERA CONFECCOES LTDA E OUTROS - “Vistos. Nesta data, acessei o sistema
Bacen jud. Tornem os autos conclusos em cinco dias para averiguação de eventual bloqueio de valores.”(nada bloqueado) - ADV
MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV VALDIR MEDEIROS MAXIMINO OAB/GO 20124
169.01.2000.000241-8/000000-000 - nº ordem 121/2000 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X COMERCIO E INDUSTRIA LEOMAR LTDA. - Vistos. Fls.71: Defiro a suspensão do
feito pelo prazo retro requerido. Decorridos, sem manifestação, intime-se o exeqüente ao prosseguimento do feito. Dil. Int. (120
dias) - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV HERCIDIO SALVADOR SANTIL OAB/SP 61108
169.01.2003.001771-1/000000-000 - nº ordem 76/2003 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias FZDA DO ESTADO DE SAO PAULO X JANAINA INDUSTRIA E COM. DE FARINHA LTDA - Vistos. Fls.95v: Defiro, providenciandose o necessário. Int. (penhora bem imóvel de fls.87) - ADV AFONSO FELIX GIMENEZ OAB/SP 68999
169.01.2004.000447-6/000000-000 - nº ordem 355/2004 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X COMERCIO E INDUSTRIA LEOMAR LTDA. E OUTROS - Vistos. Fls.219v: Defiro
a suspensão do feito pelo prazo retro requerido. Decorridos, sem manifestação, intime-se o exeqüente ao prosseguimento do
feito. Dil. Int. (180 DIAS) - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV HERCIDIO SALVADOR SANTIL
OAB/SP 61108 - ADV JANAÍNA FEDATO SANTIL OAB/SP 156887
169.01.2005.000111-3/000000-000 - nº ordem 143/2005 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X QUIMIPLAST IND COM DE EMBALAGENS LTDA. - Vistos. Fls.54: Defiro a
suspensão do feito pelo prazo retro requerido. Decorridos, sem manifestação, intime-se o exeqüente ao prosseguimento do
feito. Dil. Int. (120 dias) - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV AFONSO FELIX GIMENEZ OAB/
SP 68999
169.01.2005.001437-6/000000-000 - nº ordem 155/2005 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO X RAUL FERNANDO LUCAS - Vistos. Fls.58: Defiro, providenciando-se o necessário. Int. (mandado
de levantamento) - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV AGOSTINHO DE OLIVEIRA R MANSO
OAB/SP 129189
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º