TJSP 31/05/2012 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1195
1393
para, no prazo legal, manifestar-se acerca do laudo de dependência toxicológica juntado aos autos em epígrafe - ELDER JESUS
CAVALLI - OAB 146.561
CRIMINAL
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
DR. ANDRÉ ANTÔNIO DA SILVEIRA ALCÂNTARA
Feito nº 334/07 PROCESSO CRIME - JP X OTAMIR SILVÉRIO PEREIRA Vistos.Na linha do sustentado pelo representante
do Ministério Público, em um primeiro momento afigura-se desnecessária a realização da prova pericial pretendida, devendo a
defesa trazer aos autos documentos que alijam a imputação feita, especialmente no que tange às providências colimadas a fls.
2802.Para tanto, concede-se o prazo de 10 (dez) dias. Após, nova conclusão.Int.
São José do Rio Pardo, 28/5/2012 MARIA
CLÁUDIA DE SEIXAS - OAB 88.552 BRUNO TADASI HATANO OAB 287.807
Feito nº 164/12 CÓPIA DE FLAGRANTE - JP X JOSÉ CARDOSO MARQUES SANTOS Tópico final do despacho - ... Ante o
exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória, devendo o acusado responder a este processo, por ora, recolhido no cárcere
em que se encontra.Int. S.J.R.Pardo, 29.05.2012. DANIELA GABRIEL 10ª Defensoria Pública de Campinas - SP
Feito nº 25/11-JE - Procedimento Sumaríssimo - JP X OSCAR ROQUE SIMÃO - Tópico final da sentença de fls. 141/143. “...
Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido condenatório constantye da presente ação penal para absolver Oscar Roque Simão,
RG. n. 6.847.853, das imputações constantes da peça acusatória, o que faço com fundamento no artigo 386, incisos V e VII,
do CPP. Atenda-se ao contido no último parágrafo de fls. 129, esclarecendo ao defensor que nestes autos apurou-se a prática
de um crime, pelo qual o acusado foi absolvido, daí desnecessária qualquer outra comprovação. A fiscalização da situação
ambiental do pesqueiro é atribuição do representante do Ministério Público, por isso a providência por este colimada em suas
alegações finais. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. RP. 28.5.2012. “ Advº Dr. RONALDO ROQUE, OAB/SP n. 87.297
CRIMINAL
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
DR. ANDRÉ ANTÔNIO DA SILVEIRA ALCÂNTARA
Feito nº 161/12 CÓPIA DE FLAGRANTE - JP X AUGUSTO CESAR GONÇALVES HONÓRIO Tópico final do despacho - ...
Ante o exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória, devendo o acusado responder a este processo, por ora, recolhido no
cárcere em que se encontra. Int. S.J.R.Pardo, 28.05.2012. DANIELA GABRIEL 10ª Defensoria Pública de Campinas - SP
CRIMINAL
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
DR. ANDRÉ ANTÔNIO DA SILVEIRA ALCÂNTARA
Feito nº 131/12 PROCESSO CRIME - JP X CARLOS LEMES RANGEL - Vistos.Uma vez presentes os pressupostos
processuais de constituição e desenvolvimento, bem como as condições da ação, recebo a denúncia oferecida pelo representante
do Ministério Público contra CARLOS LEMES RANGEL, uma vez que ela espelha os fatos narrados e pesquisados no Inquérito
Policial, e que merecem ser levados ao crivo do contraditório.Cite(m)-se o(s) acusado(s), para, nos termos do artigo 396 do
Código de Processo Penal, responder à acusação por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir
preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, bem como, na
impossibilidade, deverá informar ao Oficial de Justiça se deseja a indicação de defensor dativo, advertindo que o processo
seguirá sem a presença do acusado, caso citado ou intimado pessoalmente, deixar de comparecer a qualquer ato, sem motivo
justificado, ou mudar de endereço sem prévio aviso ao juízo. Nada obstante, tratando de réu preso, intime-se as defensoras
constituídas para apresentação da resposta. Requisite(m)-se a(s) Folha(s) de Antecedentes do(s) denunciado(s), certidão do que
nela(s) constar.Int. Rio Pardo, 25.05.2012.- ANDREIA MINUSSI - OAB 194.616 FERNANDA BERTERO AGA OAB 241.192
Juizados Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de São José do Rio Pardo - Comarca de São José do Rio Pardo
JUÍZES: CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA e ANDRÉ ANTONIO DA SILVEIRA ALCÂNTARA
575.01.2003.000820-6/000001-000 - nº ordem 497/2003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - NELSON BRANDAO ME X LUIS CARLOS ESTEVES FERNANDES ME - (NOTA DO CARTÓRIO: intimação da
exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se nos autos sobre a impugnação ofertada pela executada, bem como
sobre a certidão do of. de justiça de fls 267.) - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV LUCYANO AURELIO
MORMILLO DO AMARAL OAB/SP 201717 - ADV ALISSON GARCIA GIL OAB/SP 174957
575.01.2006.003921-4/000001-000 - nº ordem 1030/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - MARCO FERNANDO FERRARESI X MARLENE BARBOSA LIMA - NOTA DO CARTÓRIO - Designado o dia 11 de
julho de 2012, às 13:30 horas, para realização do primeiro e único leilão do bem penhorado nos autos em epígrafe, devendo os
patronos das partes darem ciência aos seus constituintes. - ADV JOEL FERNANDES PEDROSA FERRARESI OAB/SP 236391 ADV MARIA ANDREIA MINIERI OAB/SP 110280
575.01.2007.007162-5/000001-000 - nº ordem 2692/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - ANTONIO FERREIRA X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 378 - Vistos. Na linha do que
ficou decidido a fls. 276, aliado ao cálculo trazido pelo contador, libere-se, em favor do requerente o montante indicado na petição
de fls. 373 e 374, expedindo-se guia. Quanto ao excedente, libere-se em favor do banco requerido, expedindo-se guia. Após,
arquivem-se. Int. - ADV NATALINO APOLINARIO OAB/SP 46122 - ADV ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO
OAB/SP 175995 - ADV MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO OAB/SP 164723 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP
122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029 - ADV LUCIANO CORREA GOMES OAB/SP 245568
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º