TJSP 31/05/2012 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1195
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268.01.2000.009296-0/000000-000 - nº ordem 2356/2000 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA X FRANKLIN PARA RAIOS SIST INST E COM LTDA - (VISTA
OBRIGATÓRIA - À Municipalidade exeqüente para manifestação em termos de prosseguimento do feito uma vez que decorreu o
prazo de sobrestamento do feito para cumprimento do acordo.) - ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV KATIA
CRISTINA ANDRADE OAB/SP 282629 - ADV LUIZ ESTANISLAU BARBOSA OAB/SP 158372
268.01.2000.009297-3/000000-000 - nº ordem 2357/2000 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA X FRANKLIN PARA RAIOS SIST INST E COM LTDA - (VISTA
OBRIGATÓRIA - À Municipalidade exeqüente para manifestação em termos de prosseguimento do feito uma vez que decorreu o
prazo de sobrestamento do feito para cumprimento do acordo.) - ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV KATIA
CRISTINA ANDRADE OAB/SP 282629 - ADV LUIZ ESTANISLAU BARBOSA OAB/SP 158372
268.01.2000.010354-2/000000-000 - nº ordem 3158/2000 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica FAZENDA NACIONAL X TAFURI GRANDE SAO PAULO LTDA E OUTROS - Fls. 154 - Fls. 151: defiro. Expeça-se o necessário.
Int. (A fls. 151 a Fazenda exeqüente requereu a intimação do executado quanto à penhora realizada. Expedida carta precatória
para intimação do executado Nelson Stradiotto, quanto ao bloqueio do numerário depositado junto ao Banco Itaú, já transferido
para conta à disposição deste Juízo, junto à Caixa Econômica Federal, no endereço Rua São Vicente de Paula, 349, 8º andar,
Santa Cecília, São Paulo/SP. Aguardando cumprimento.) - ADV ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA OAB/SP 185467
268.01.2000.010354-2/000000-000 - nº ordem 3158/2000 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- FAZENDA NACIONAL X TAFURI GRANDE SAO PAULO LTDA E OUTROS - Fls. 159 - Diante da consulta supra, intimese o executado através de seu patrono, via imprensa oficial, a fim de apresentar extratos bancários e demais documentos,
se necessário, comprovando que o numerário junto ao banco HSBC permanece bloqueado. Comprovado o bloqueio, tornem
conclusos. Int. (A consulta formulada pela serventia a fls. 159 esclarece que os valores bloqueados em contas do Sr. Luiz
Carlos Costa foram desbloqueados através do sistema BacenJud, tendo sido juntados a fls. 144/146 relatórios do sistema que
confirmam os desbloqueios, e que não foram apresentados documentos que comprovam que o numerário mantido no HSBC
ainda permanece bloqueado.) - ADV ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA OAB/SP 185467
268.01.2001.000890-0/000000-000 - nº ordem 3089/2001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA X CEMI EMPREEND E PART S/C LTDA - (PARA CIÊNCIA DAS
PARTES - Foram juntadas nestes autos as principais peças dos autos do Agravo de Instrumento nº 807.930-5/6-00 (3089/01-1).
Foram procedidas às anotações no sistema informatizado do TJ quanto à extinção dos presentes autos.) - ADV KARIN BELLÃO
CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV KATIA CRISTINA ANDRADE OAB/SP 282629 - ADV MARCIA SERRA NEGRA OAB/SP 50241
- ADV MARY GRUN OAB/SP 88381
268.01.2001.001836-0/000000-000 - nº ordem 3585/2001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA X MAURO FERREIRA TORRES - Fls. 44 - EXPEDIENTE Nº 04/2012
Processo Nº 307/08 e outros Vistos. O Executado efetuou o pagamento do débito, conforme noticia a exequente, ao requerer a
extinção do processo. Ante o exposto JULGO EXTINTAS as execuções fiscais relacionadas às fls. 03/07, movidas pela Fazenda
Pública de Itapecerica da Serra, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Concedo aos executados
o benefício da gratuidade judiciária. Declaro levantada eventual penhora. Traslade-se cópia desta sentença para todos os
processos relacionados neste expediente administrativo. Transitada, esta, em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se
os autos. P.R.I. Itap.Serra, 17 de abril de 2012 ALENA COTRIM BIZZARRO JUÍZA DE DIREITO - ADV KARIN BELLÃO CAMPOS
OAB/SP 174671 - ADV KATIA CRISTINA ANDRADE OAB/SP 282629 - ADV SELENE MARIA DA SILVA OAB/SP 149334
268.01.2001.001838-6/000000-000 - nº ordem 3587/2001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA X PILLAR EMPREENDIMENTOS LTDA - (VISTA OBRIGATÓRIA - À
Municipalidade exeqüente para manifestação sobre a petição da(o) executada(o) a fls. 64 e seguintes.) - ADV KARIN BELLÃO
CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV KATIA CRISTINA ANDRADE OAB/SP 282629 - ADV ROSANA DE CASSIA FARO E MELLO
FERREIRA OAB/SP 79778
268.01.2001.001841-0/000000-000 - nº ordem 3590/2001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA X PILLAR EMPREENDIMENTOS LTDA - (VISTA OBRIGATÓRIA
- À Municipalidade exeqüente para manifestação sobre a petição da(o) executada(o) a fls. 97/99 e seguintes.) - ADV KARIN
BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV KATIA CRISTINA ANDRADE OAB/SP 282629 - ADV ROSANA DE CASSIA FARO E
MELLO FERREIRA OAB/SP 79778
268.01.2001.003012-7/000000-000 - nº ordem 4183/2001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano FAZENDA DO MUNICIPIO SAO LOURENÇO DA SERRA X PEDRO MOREIRA DE SOUZA - Vistos. 1. Defiro a penhora “on line”
junto ao sistema Bacenjud. Após 48 horas junte-se as informações sobre eventual bloqueio de ativos financeiros de titularidade
do executado. Se positivo o bloqueio, intime-se o executado, ficando convertido o bloqueio em penhora. 2. Certifique-se em
cada processo o teor da decisão, o magistrado que a prolatou e o número do expediente em que foi proferida. 3. Int. (VISTA
OBRIGATÓRIA - À Municipalidade exeqüente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, uma vez que não houve
bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud.) - ADV JOÃO BATISTA VIANA DE BRITO OAB/SP 292785 - ADV JOSÉ EDMUNDO
DE SANTANA OAB/SP 185574
268.01.2001.003496-5/000000-000 - nº ordem 4448/2001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X LONATERMICA IND E COM LT - Fls. 196 - Aguarde-se nos termos do artigo 40 da
Lei 6.830/80. Int. - ADV DIVA AUED OAB/SP 37625
268.01.2001.003530-1/000000-000 - nº ordem 4482/2001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X TRANSROLL COMP SISTEM TRANSP IND LT - (VISTA OBRIGATÓRIA - À Fazenda
exeqüente para manifestação sobre o mandado de constatação, reavaliação e ampliação da penhora, devolvido pelo Sr. Oficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º