TJSP 31/05/2012 - Pág. 2397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1195
2397
606.01.2012.006159-8/000000-000 - nº ordem 862/2012 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - CONCESSIONARIA SPMAR S.A X NERCINA MARIA TEIXEIRA - Citem-se os Requeridos e dê-se ciência a
eventuais ocupantes. Nomeio perito judicial o Senhor GERSON DOS SANTOS MESQUITA. Fixo os honorários provisórios em
R$ 2.000,00. Intime-se a expropriante para depósito. Comprovado o depósito, intime-se o perito para vistoria imediata, devendo
colher dados, inclusive extraindo fotos, para apresentação de laudo provisório, no prazo de dez dias. Nos termos do parágrafo
único do artigo 14, do Decreto-lei 3.365/41, faculto às partes a indicação de assistente técnico e quesitos, no prazo de cinco
dias. Após a apresentação do laudo provisório e da comprovação do depósito da oferta inicial e eventual diferença apurada,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de imissão provisória na posse do imóvel, diante da urgência declarada.
- ADV MARCELO JOSE DEPENTOR OAB/SP 89370 - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297
606.01.2012.006160-7/000000-000 - nº ordem 863/2012 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A X ÁUREA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS - Citem-se os Requeridos e dê-se
ciência a eventuais ocupantes. Nomeio perito judicial o Senhor WALDIR PEREIRA MODOTTI. Fixo os honorários provisórios em
R$ 2.000,00. Intime-se a expropriante para depósito. Comprovado o depósito, intime-se o perito para vistoria imediata, devendo
colher dados, inclusive extraindo fotos, para apresentação de laudo provisório, no prazo de dez dias. Nos termos do parágrafo
único do artigo 14, do Decreto-lei 3.365/41, faculto às partes a indicação de assistente técnico e quesitos, no prazo de cinco
dias. Após a apresentação do laudo provisório e da comprovação do depósito da oferta inicial e eventual diferença apurada,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de imissão provisória na posse do imóvel, diante da urgência declarada.
- ADV MARCELO JOSE DEPENTOR OAB/SP 89370 - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297
606.01.2012.006163-5/000000-000 - nº ordem 864/2012 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - CONCESSIONARIA SPMAR S.A X REMIRAM DE SOUZA ROCHA E OUTROS - Citem-se os Requeridos e dêse ciência a eventuais ocupantes. Nomeio perito judicial o Senhor PAULO EDUARDO DIAS DA SILVA. Fixo os honorários
provisórios em R$ 2.000,00. Intime-se a expropriante para depósito. Comprovado o depósito, intime-se o perito para vistoria
imediata, devendo colher dados, inclusive extraindo fotos, para apresentação de laudo provisório, no prazo de dez dias. Nos
termos do parágrafo único do artigo 14, do Decreto-lei 3.365/41, faculto às partes a indicação de assistente técnico e quesitos,
no prazo de cinco dias. Após a apresentação do laudo provisório e da comprovação do depósito da oferta inicial e eventual
diferença apurada, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de imissão provisória na posse do imóvel, diante da
urgência declarada. - ADV MARCELO JOSE DEPENTOR OAB/SP 89370 - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297
606.01.2012.006170-0/000000-000 - nº ordem 866/2012 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - CONCESSIONARIA SPMAR S.A X DURVALINO ALVES GONÇALVES - Citem-se os Requeridos e dê-se ciência a
eventuais ocupantes. Nomeio perito judicial o Senhor LUIZ ALBERTO DANGELO SANTIAGO. Fixo os honorários provisórios em
R$ 2.000,00. Intime-se a expropriante para depósito. Comprovado o depósito, intime-se o perito para vistoria imediata, devendo
colher dados, inclusive extraindo fotos, para apresentação de laudo provisório, no prazo de dez dias. Nos termos do parágrafo
único do artigo 14, do Decreto-lei 3.365/41, faculto às partes a indicação de assistente técnico e quesitos, no prazo de cinco
dias. Após a apresentação do laudo provisório e da comprovação do depósito da oferta inicial e eventual diferença apurada,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de imissão provisória na posse do imóvel, diante da urgência declarada.
- ADV MARCELO JOSE DEPENTOR OAB/SP 89370 - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297
606.01.2012.006173-9/000000-000 - nº ordem 867/2012 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A X RAIMUNDO JOÃO DE OLIVEIRA E OUTROS - Citem-se os Requeridos e dê-se
ciência a eventuais ocupantes. Nomeio perito judicial o Senhor JERONIMO CABRAL P.F. NETO. Fixo os honorários provisórios
em R$ 2.000,00. Intime-se a expropriante para depósito. Comprovado o depósito, intime-se o perito para vistoria imediata,
devendo colher dados, inclusive extraindo fotos, para apresentação de laudo provisório, no prazo de dez dias. Nos termos do
parágrafo único do artigo 14, do Decreto-lei 3.365/41, faculto às partes a indicação de assistente técnico e quesitos, no prazo
de cinco dias. Após a apresentação do laudo provisório e da comprovação do depósito da oferta inicial e eventual diferença
apurada, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de imissão provisória na posse do imóvel, diante da urgência
declarada. - ADV MARCELO JOSE DEPENTOR OAB/SP 89370 - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297
606.01.2012.006174-1/000000-000 - nº ordem 868/2012 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - CONCESSIONARIA SPMAR S.A X DAMILTON MARQUES E OUTROS - Citem-se os Requeridos e dê-se ciência
a eventuais ocupantes. Nomeio perito judicial o Senhor PAULO EDUARDO DIAS DA SILVA. Fixo os honorários provisórios em
R$ 2.000,00. Intime-se a expropriante para depósito. Comprovado o depósito, intime-se o perito para vistoria imediata, devendo
colher dados, inclusive extraindo fotos, para apresentação de laudo provisório, no prazo de dez dias. Nos termos do parágrafo
único do artigo 14, do Decreto-lei 3.365/41, faculto às partes a indicação de assistente técnico e quesitos, no prazo de cinco
dias. Após a apresentação do laudo provisório e da comprovação do depósito da oferta inicial e eventual diferença apurada,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de imissão provisória na posse do imóvel, diante da urgência declarada.
- ADV MARCELO JOSE DEPENTOR OAB/SP 89370 - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297
606.01.2012.006188-6/000000-000 - nº ordem 869/2012 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A X JOSÉ CARLOS DA SILVA - Citem-se os Requeridos e dê-se ciência a eventuais
ocupantes. Nomeio perito judicial o Senhor PAULO EDUARDO DIAS DA SILVA. Fixo os honorários provisórios em R$ 2.000,00.
Intime-se a expropriante para depósito. Comprovado o depósito, intime-se o perito para vistoria imediata, devendo colher dados,
inclusive extraindo fotos, para apresentação de laudo provisório, no prazo de dez dias. Nos termos do parágrafo único do artigo
14, do Decreto-lei 3.365/41, faculto às partes a indicação de assistente técnico e quesitos, no prazo de cinco dias. Após a
apresentação do laudo provisório e da comprovação do depósito da oferta inicial e eventual diferença apurada, tornem os autos
conclusos para apreciação do pedido de imissão provisória na posse do imóvel, diante da urgência declarada. - ADV MARCELO
JOSE DEPENTOR OAB/SP 89370 - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297
606.01.2012.006190-8/000000-000 - nº ordem 870/2012 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública /
DL 3.365/1941 - CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A X ROBSON TADEU DE ALMEIDA CAMARGO E OUTROS - Citem-se os
Requeridos e dê-se ciência a eventuais ocupantes. Nomeio perito judicial o Senhor FABIO COSTA FERNANDES. Fixo os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º