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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 - Página 1005

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TJSP 01/06/2012 - Pág. 1005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1196

1005

citação, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. As
prestações vencidas serão corrigidas monetariamente, nos termos da Lei. Em razão da sucumbência, arcará o réu, ainda, com
honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, considerando esta da citação até
a data da sentença, monetariamente corrigido. Sem pagamento em custas, por gozar o réu de isenção legal. Decorrido o prazo
para oferecimento de eventual recurso voluntário, subam os autos à Superior Instância para o reexame necessário (artigo 10º da
Lei nº 9.469/97), se for o caso, considerando o valor da condenação. - ADV JULIANA GIUSTI CAVINATTO OAB/SP 262090
320.01.2011.025406-6/000000-000 - nº ordem 3364/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCO ANTONIO
CAGNIN X MARIA DOS PASSOS CAGNIN - Fls. 24 - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as
formalidades de praxe. Int. - ADV JOSE BENEDITO DOS SANTOS OAB/SP 112451
320.01.2011.025679-9/000000-000 - nº ordem 3393/2011 - Interdição - Capacidade - V. L. L. X S. L. V. - Fls. 36 - Fls.34: Ante
a concordância do Ministério Público, suspendo o andamento do feito pelo prazo de sessenta dias, devendo a autora informar a
internação da interditada para a redesignação da perícia. Int. - ADV FERNANDO LUIS DE CAMARGO OAB/SP 94280
320.01.2012.000183-1/000000-000 - nº ordem 159/2012 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - ANTONIO LAURO
BORGES E OUTROS X PAOLA GRACIELA CORREA - Fls. 66 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos a RÉ/RECONVINTE para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação à reconvenção
apresentada (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV HEITOR MARCOS VALERIO OAB/SP 106041 - ADV DIEGO JURGENSEN OAB/
SP 277432
320.01.2012.000775-0/000000-000 - nº ordem 213/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO SA X BRUNA DE MIRANDA QUEIROZ ME E OUTROS - Fls. 48/50 - Manifeste-se o Exeqüente acerca da negativa
de bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD, em nome das Executadas, requerendo o que de direito, no prazo de cinco
(05) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008
320.01.2012.000901-3/000000-000 - nº ordem 229/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - N. F. P. D. S. X I. C. D.
S. - Fls. 23 - Sentença nº 1369/2012 registrada em 17/05/2012 no livro nº 123 às Fls. 142: Ante a inércia da autora em dar
andamento ao feito, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inc. III, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV JULIANA
PASCHOALON ROSSETTI OAB/SP 188744
320.01.2012.001523-3/000000-000 - nº ordem 243/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MILTON LOPES JUNIOR - Fls. 27 - Fls. 25: Defiro o
pedido. Desentranhe-se o mandado de fls. 21, aditando-o para seu devido cumprimento, cientificando-se o Sr. Oficial de Justiça
acerca da petição de fls. 25. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2012.001523-3/000000-000 - nº ordem 243/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MILTON LOPES JUNIOR - Fls. 30 - Fls.28: Cumprase o determinado às fls. 27, fazendo constar o novo endereço fornecido. Sem prejuízo, defiro o bloqueio do bem objeto da
ação junto ao RENAJUD, devendo o autor proceder ao recolhimento das despesas necessárias, de acordo com o comunicado
nº 170/2011, no valor de R$ 10,00 para cada CPF a ser pesquisado- guia FEDTJ- código 434-1. Int. - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2012.002812-6/000000-000 - nº ordem 424/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X JULIANO MENEZES DE MEDEIROS - Fls. 36 - Sentença
nº 1553/2012 registrada em 28/05/2012 no livro nº 124 às Fls. 281: C O N C L U S Ã O Em 24 de maio de 2012, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Exmo. Sr. Dr. RILTON JOSÉ DOMINGUES. Sueli Ap. Pires Corrêa
Escrevente Técnico Processo nº 0424/12 - 2º Ofício. Vistos, etc. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
a desistência manifestada pela Autora às fls. 33 e, em conseqüência, com fundamento legal no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, declaro EXTINTA a presente ação de BUSCA E APREENSÃO que AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A move contra JULIANO MENEZES DE MEDEIROS. Revogo a liminar concedida às fls. 31. Deixo de
determinar a expedição de ofício a Ciretran, uma vez que não foi determinado por este Juízo bloqueio do veículo. Homologo
ainda a desistência do prazo recursal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRIC.
Limeira, data supra. RILTON JOSÉ DOMINGUES Juiz de Direito D A T A Em ___ de ______________ de 2012, recebi os
presentes autos em cartório. Escrevente - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
320.01.2012.003735-2/000000-000 - nº ordem 500/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCELO GOMES DE FRETIAS - ( RETIRAR A
CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ A PARTE SOLICITANTE. ) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2012.003768-1/000000-000 - nº ordem 523/2012 - Carta Precatória Cível - VALDEMAR BISPO DA COSTA E
OUTROS X ALESSANDRA ALBINO - Fls. 10 - Manifestem-se os autores no prazo de cinco dias, acerca da certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fls.09, que dirigiu-se ao local indicado e deixou de proceder a citação de Alessandra, tendo em vista ali não mais
residir, conforme informações da moradora, Sra. Tereza. No silêncio, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens,
observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV ADEMAR PEREIRA OAB/SP 103463 - Número do Processo Origem: 2118/2011
- Vara Deprecante: 3ª. V. Cível do Fórum de Rio Claro
320.01.2012.004666-7/000000-000 - nº ordem 617/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO VOLKSWAGEN SA X ANA PAULA GUEDES - Fls. 36/37 - Sentença nº 1554/2012 registrada em 28/05/2012 no livro
nº 124 às Fls. 282/283: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no Decreto Lei 911/69, JULGO
PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato, consolidando em mãos do autor BANCO VOLKSWAGEN SA., o domínio
e posse plenos e exclusivos do bem, automóvel marca Volkswagen, modelo Gol 16V 1.0 MI (G3) GAS 2P (COMPLETO), ano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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