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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 - Página 1102

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TJSP 01/06/2012 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1196

1102

nº ordem 223/2008) - Inventário - Inventário e Partilha - JAIR DE PAULA FERRAZ E OUTROS X FRANCISCO FERRAZ DE
OLIVEIRA - Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se decisão de fls. 575. Int. - ADV DIRCEU
NUNES RANGEL OAB/SP 24445 - ADV MARIO TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 26417 - ADV JOSE ROBERTO DE MOURA OAB/
SP 137917 - ADV CAROLINA VILAS BOAS LEONE OAB/SP 191963 - ADV ROSILENE APARECIDA MARTON OAB/SP 190497
- ADV ANA LUÍSA ABDALA NASCIMENTO RODRIGUES OAB/SP 187944 - ADV MARCOS SEIXAS FRANCO DO AMARAL OAB/
SP 211257 - ADV ALINE MARIA DE ALMEIDA MATOS OAB/SP 295780
323.01.2006.006347-0/000000-000 - nº ordem 1441/2006 - Procedimento Ordinário - DENISE FELIX DA SILVA X INSS Recebo o Recurso em seus regulares efeitos. Às Contrarrazões. Int. - ADV JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS OAB/SP 66430
- ADV NEUSA MARIA GUIMARÃES PENNA OAB/SP 159324 - ADV LEONORA MARIA VASQUES VIEIRA OAB/SP 159314 - ADV
ELIANA COELHO OAB/SP 310285
323.01.2007.002030-0/000000-000 - nº ordem 357/2007 - Inventário - Inventário e Partilha - ELIZABETH ROSE ELUANI
BRASIL VIANA X JANDYRA ELUANI BRASIL PEREIRA - Defiro a expedição de alvará, como requerido. Expeça-se o necessário.
Após, arquivem-se os autos. Int. Lorena, 09 de maio de 2012. Alexandre Yuri Kiataqui Juiz Substituto - ADV JAIRO ANTONIO
BARBOSA OAB/SP 155704
323.01.2007.003627-8/000000-000 - nº ordem 684/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ESTABELECIMENTO
DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO AUXILIO DOENCA - APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL - INSS - Oficie-se à Seção Judiciária com relação aos honorários do perito. Esclareçam as partes se
pretendem produzir prova oral em audiência. Int. - ADV DIOGO DE OLIVEIRA TISSEO OAB/SP 191535 - ADV LEDA MARIA
SCACHETTI CAMPOS BENSABATH OAB/SP 60014 - ADV NEUSA MARIA GUIMARÃES PENNA OAB/SP 159324
323.01.2007.003519-5/000000-000 - nº ordem 830/2007 - Outros Feitos Não Especificados - POPULAR - FABIO MARCONDES
X PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA E OUTROS - Recebo o Recurso em seus regulares efeitos. Às Contrarrazões.
Int. - ADV DIRCEU NUNES RANGEL OAB/SP 24445 - ADV JUAREZ BATISTA TORRES OAB/SP 57995 - ADV JOSE ARY
FERNANDES OAB/SP 79751 - ADV ALECIO CASTELLUCCI FIGUEIREDO OAB/SP 188320 - ADV RODRIGO RONCONI DOS
SANTOS ABRAHÃO DE BARROS OAB/SP 173814 - ADV GISELLI RODRIGUES CAMARGO OAB/SP 233051
323.01.2007.005507-7/000000-000 - nº ordem 1090/2007 - Outros Feitos Não Especificados - APONSETADORIA POR
INVALIDEZ - LUIZ ANTONIO FIDELIX X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Oficie-se à Seção Judiciária
com relação aos honorários do perito. Esclareçam as partes se pretendem produzir prova oral em audiência. Int. - ADV JOSE
ALBERTO BARBOSA JUNIOR OAB/SP 220654 - ADV LEDA MARIA SCACHETTI CAMPOS BENSABATH OAB/SP 60014 - ADV
NEUSA MARIA GUIMARÃES PENNA OAB/SP 159324
323.01.2007.009444-0/000000-000 - nº ordem 1710/2007 - Declaratória (em geral) - IVONE APARECIDA ARTUR X I.N.S.S.
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTROS - Recebo o Recurso em seus regulares efeitos. Às Contrarrazões.
Int. - ADV HEMILTON AMARO LEITE OAB/SP 121512 - ADV PEDRO FERNANDES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 110234 - ADV
ELIANA COELHO OAB/SP 310285
323.01.2007.010027-0/000000-000 - nº ordem 1840/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE ATO
ADMINISTRATIVO - ALOISIO VIEIRA X CAMARA MUNICIPAL DE LORENA - Tendo em vista a data do protocolo da petição de
fls. 467, reconsidero o despacho de fls. 466. Recebo o Recurso em seus regulares efeitos. Às Contrarrazões. Int. - ADV PAULO
SERGIO MENDES DE CARVALHO OAB/SP 131979 - ADV JOSE ARY FERNANDES OAB/SP 79751
323.01.2008.001395-1/000000-000 - nº ordem 294/2008 - Procedimento Ordinário - Revisão - D. R. D. A. X M. V. A. E
OUTROS - Digam os requeridos. Após, tornem cls. Int. - ADV SILAS CLAUDIO FERREIRA OAB/SP 244847 - ADV ALESSANDRE
VALENTE FERREIRA OAB/SP 135268 - ADV RITA DE CASSIA MOURA E SILVA OAB/SP 146981 - ADV EDUARDO ESTEVAM
DA SILVA OAB/SP 204687
323.01.2008.001395-1/000000-000 - nº ordem 294/2008 - Procedimento Ordinário - Revisão - D. R. D. A. X M. V. A. E
OUTROS - Digam o requeridos. Após, tornem cls. Int. - ADV SILAS CLAUDIO FERREIRA OAB/SP 244847 - ADV ALESSANDRE
VALENTE FERREIRA OAB/SP 135268 - ADV RITA DE CASSIA MOURA E SILVA OAB/SP 146981 - ADV EDUARDO ESTEVAM
DA SILVA OAB/SP 204687
323.01.2008.006604-7/000000-000 - nº ordem 1210/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ESTABLECIMENTO DE
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - MARIA DO CARMO DE JESUS BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Oficie-se à Seção Judiciária com relação aos honorários do perito. Esclareçam as partes se pretendem produzir prova oral em
audiência. Int. - ADV DIOGO DE OLIVEIRA TISSEO OAB/SP 191535
323.01.2008.012093-4/000000-000 - nº ordem 1428/2008 - Monitória - Compra e Venda - QUALIFLEX TECNOLOGIA EM
EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA X INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS QUALITY LTDA - Fls. 76/77: indefiro, ante o teor
do contrato social da requerida e porquanto não comprovado que as pessoas ali indicadas possuem poderes para receber a
citação. Int. - ADV MYRIAM SILVA DE CARVALHO OAB/SP 239222
323.01.2008.014698-6/000000-000 - nº ordem 1662/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CFI X FELIPE GARCIA CALIXTO DA SILVA - Paralisados os autos por mais de trinta dias, ante
a inércia do requerente, que instado pessoalmente quedou-se inerte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução
do mérito (BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, requerida por BV FINANCEIRA S/A CFI em face de FELIPE
GARCIA CALIXTO DA SILVA, Feito nº 1662/08), e o faço com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias de
recolhimento das taxas, custas e conduções. Oficie-se a Serasa. Oficie-se ao Ciretran. Transitada esta decisão em Julgado,
expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa
judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. Lorena, 11/05/12. Alexandre Yuri Kiataqui Juiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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