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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 - Página 1314

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TJSP 01/06/2012 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1196

1314

JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.2000.003505-3/000000-000 - nº ordem 882/2000 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A X MARIA ANGELICA POLEGATO ME E OUTROS - Fls. 219 - Aguarde-se manifestação do exeqüente
por mais 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP
89774 - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810
347.01.2003.000612-1/000000-000 - nº ordem 239/2003 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - OSMILDO
RIBEIRO DE FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 336 - Ciente da interposição do Agravo de
Instrumento pelo autor (fls. 328/335). Anote-se. Aguarde-se em cartório seu julgamento. Int.. - ADV ARNALDO SEBASTIAO
MORETTO OAB/SP 50740 - ADV ANTONIO APARECIDO GROSSO OAB/SP 79812 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/
SP 172180
347.01.2004.003828-5/000000-000 - nº ordem 889/2004 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - ADRYAN RICHARD MATHEUS VENTURA (REPRESENTADA POR SUA MAE) E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 224 - Diga o autor sobre a satisfação do débito. No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2009.000290-6/000000-000 - nº ordem 35/2009 - Procedimento Ordinário - Telefonia - APARECIDO RODRIGUES DE
SOUZA X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELESP - Nota de Cartório: Manifeste-se a exequente sobre o depósito
efetuado pela executada. - ADV WAGNER ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/
SP 252075
347.01.2009.002271-2/000000-000 - nº ordem 420/2009 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - JEFERSON DOUGLAS LEITE X TELESP CELULAR - Fls. 182 - Fl. 180/181: Diante da concordância do autor
com o depósito judicial (fl. 175) efetuado voluntariamente pelo réu, expeça-se o MLJ em favor do credor e, oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. (Nota de cartório: MLJ à disposição para retirada). - ADV
EDUARDO OSORIO SILVA OAB/SP 57902 - ADV MARA SILVIA DE SOUZA POSSI OAB/SP 141075 - ADV DANIEL ALVES
FERREIRA OAB/SP 140613
347.01.2010.008530-0/000000-000 - nº ordem 1647/2010 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - ANA
CLAUDIA ANNUNCIO LEITE X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - Fls. 145 - Ciente da contestação ofertada
(fls. 118/137) e da réplica de fls. 139/144. Designo audiência do artigo 331 para o dia 29 de agosto de 2012 às 15:30 horas.
Intimem-se as partes através de seus patronos para comparecimento. Sem prejuízo, especifiquem as partes outras provas que
pretendem produzir, justificando eventuais requerimentos. Int. - ADV MARA SILVIA DE SOUZA POSSI OAB/SP 141075 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
347.01.2011.002808-0/000000-000 - nº ordem 571/2011 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ANGELO ANTONIO LAVEZZO X BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA - Fls. 110 - Fls. 98/109 =
Recebo o recurso interposto pelo réu nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao autor para contrarrazões de apelação. Int.. ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/SP 210612 - ADV MURILO CAMOLEZI
DE SOUZA OAB/SP 274157 - ADV ANDREA PISTRINO DONEGA OAB/SP 277165 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274 - ADV MAURICIO LUIS
DA SILVA BEMFICA OAB/SP 169061
347.01.2011.004889-2/000000-000 - nº ordem 977/2011 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - EDERSON MINANTE X TIM CELULAR SA - Fls. 107 - Ciente da certidão acima lançada. Torno nula a segunda
certidão lançada à fl. 79 e sem efeito a publicação certificada no verso daquela folha. Recebo o recurso de apelação interposto
pela ré nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao autor, para contrarrazões no prazo legal. Int.. - ADV ANDRE LUIZ REDIGOLO
DONATO OAB/SP 305781
347.01.2011.006247-6/000000-000 - nº ordem 1333/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. M. R. E OUTROS X
O. R. - Fls. 45 - Oficie-se para descontos dos alimentos na folha de pagamentos do executado, observando-se os termos
do título executivo (fls. 08/09). Cumpra-se com presteza. Sem prejuízo, intimem-se os exeqüentes para que providenciem o
quanto requisitado pelo Ministério Público (fl. 44 - in fine). Com a manifestação, tornem-lhe os autos com vista. Int. - ADV JOAO
BATISTA KFOURI OAB/SP 108527 - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810 - ADV WILLIAN DE SOUZA
CARNEIRO OAB/SP 288466 - ADV JOAO BATISTA KFOURI OAB/SP 108527
347.01.2011.006566-4/000000-000 - nº ordem 1342/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. G. R. D. S. E OUTROS X
G. W. D. S. - Nota de cartório: Manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que deixou de cumprir
o mandado de intimação, pois se dirigiu ao endereço informado por três vezes em dias e horários distintos, inclusive utilizandose dos benefícios do art. 172 e ss. do CPC, onde nunca foi atendido, encontrando a residência sempre fechada. Aparentemente
não havia ninguém no local. - ADV MARIANA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 263470
347.01.2012.001042-4/000000-000 - nº ordem 185/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA BMC SA X ED CARLOS NORBERTO - Fls. 33 - Nos termos do artigo 259, V, do CPC., fixo o valor da causa
em R$24.786,90. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos
termos do caput artigo 3º. do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 172 e ss. do
CPC., arrombamento e reforço policial, se necessário. De acordo com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004 aos parágrafos
do dispositivo legal supracitado, cinco (5) dias após executada a liminar consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a), cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado
de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. No
prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) autor(a)
na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Cite-se o(a) réu(ré) para apresentar contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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