TJSP 01/06/2012 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
1566
R. X V. L. B. D. C. - Fls. 118 - para a audiência designada para o dia 31/07/2012 às 17:10 h, intimou a requerida V.L.B.C. Deixou
de intimar A.J.R. porque foi informada no local que o requerente mudou, não sabendo o informante indicar seu novo endereço.
- ADV ROBERTO GONCALVES DA SILVA OAB/SP 105584 - ADV ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA OAB/SP 278451 - ADV
VERA LUCIA CORREA OAB/SP 125474
362.01.2010.015871-3/000000-000 - nº ordem 3029/2010 - Execução de Título Extrajudicial - A ALVES LTDA X AUTO POSTO
UNICAR DE MOGI GUAÇU LTDA EPP - Fls. 107 - 1 - Defiro o pedido retro, manifestando-se o requerente ao decurso do prazo
suspensivo. 2 - Int. - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV PRISCILA PERISSINI OAB/SP 288399
- ADV ELLEN CRISTINA SE ROSA OAB/SP 125529
362.01.2010.016084-4/000000-000 - nº ordem 3059/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FICSA S A X PAULO EDUARDO FERREIRA - Fls. 90 - 1 - Acolho o cálculo apresentado pelo exeqüente. 2 - Nos
termos do atual ordenamento jurídico, intime-se o executado, por seu procurador, para pagar ou impugnar o valor apurado, em
quinze (15) dias. 3 - Decorrido o prazo sem a providência acima, manifeste-se o credor nos termos do disposto no artigo 475-J,
do Código de Processo Civil. 4 - Não manifestando o credor em seis meses, arquivem-se os autos, com as cautelas usuais. 5 Int. (Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão da serventia a fls. 92: ...Certifico e dou fé que, para expedição
do MANDADO DE INTIMAÇÃO do requerido, o autor deverá recolher diligência do oficial de justiça). - ADV PAULO SERGIO
BRAGA BARBOZA OAB/SP 97272
362.01.2010.016111-5/000000-000 - nº ordem 3064/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel BENEDITO DA SILVA CUNHA X VALTER GAZIO DE JESUS - Fls. 126 - 1 - Concedo à Requerida o benefício da Assistência
Judiciária. Anote-se. 2 - Fls. 115/125: Manifeste-se o Exequente. 3 - Int. - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI OAB/SP 155354
- ADV ELIANA SILVERIO LEANDRO OAB/SP 278071 - ADV ANA PAULA DE CASTRO MARTINI OAB/SP 135981 - ADV JOSE
MAURICIO MARTINI OAB/SP 152801
362.01.2010.015654-5/000000-000 - nº ordem 3129/2010 - Procedimento Ordinário - Seguro - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 194 - 1 - Cumpra-se o v. Acórdão.
2 - Aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, remetam-se
os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. 3 - Int. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV CELSO DE FARIA
MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2010.016927-1/000000-000 - nº ordem 3231/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. F. R. X A. S. R. Processo nº : 3231/10 - Execução de Alimentos V i s t o s. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução
de Alimentos, com fundamento no disposto no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ao Advogado nomeado a fls.
5, arbitro honorários no valor máximo fixado na tabela do convênio, pelos serviços prestados nos autos. Expeçam-se certidão.
3 - Expeça-se contramandado de prisão e mandado de levantamento, se o caso. 4 - Procedidas as anotações e comunicações
necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 5 - P.R.I. Mogi Guaçu, 18 de maio de 2012. MÁRCIO ESTEVAN FERNANDES
Juiz de Direito - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.017260-0/000000-000 - nº ordem 3319/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. E. H.
X J. R. R. - Destarte, com fundamento no disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo
e determino a remessa dos autos ao arquivo, procedidas as anotações e comunicações necessárias. P.R.I. Mogi Guaçu, 22 de
maio de 2012. MÁRCIO ESTEVAN FERNANDES Juiz de Direito - ADV FRANCESCO MARTINO OAB/SP 282584 - ADV NAIR
APARECIDA CORREIA OAB/SP 116861
362.01.2010.016979-5/000000-000 - nº ordem 3502/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X RILDO
BELI E OUTROS - Fls. 64/66 - Manifestem-se as partes acerca do ofício do Serasa Experian - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV DENIZE REGINA GONÇALVES
OAB/SP 251018
362.01.2010.018049-4/000000-000 - nº ordem 3508/2010 - Procedimento Ordinário - JOSE CARLOS TRINDADE E OUTROS
X ANDRÉIA COTECO - Manifestem-se os exequentes acerca da certidão da serventia: “Certifico e dou fé que foi gravada restrição
para transferência do veículo placa DQG7761 pelo sistema RENAJUD. Certifico, ainda, que sobre este veículo consta alienação
fiduciária e restrição judicial (fls. 105/107). Certifico, ainda, que deixei de gravar restrição pelo sistema RENAJUD sobre os
veículos placas DNQ9806 e BHM3821 porque estes se encontram em nome de terceira pessoa (fls. 108/111).” Providenciem os
autores mais duas cópias da diligência do Oficial de Justiça de fls. 103 para instruir o mandado. - ADV AIRTON PICOLOMINI
RESTANI OAB/SP 155354 - ADV ELIANA SILVERIO LEANDRO OAB/SP 278071
362.01.2010.018921-6/000000-000 - nº ordem 3651/2010 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSE
MATIAS DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 174 - 1 - Por tempestivo, recebo os recursos interpostos
pelas partes em seus regulares efeitos - devolutivo e suspensivo, e somente no efeito devolutivo em relação à antecipação da
tutela. Às contrarrazões. 2 - Apresentadas estas ou certificado o decurso do prazo sem a apresentação, subam os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. 3 - Int. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA
OAB/SP 111597 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV OSIEL PEREIRA MACHADO OAB/SP 294822 ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2010.018924-4/000000-000 - nº ordem 3656/2010 - Procedimento Sumário - KRAFT ASSESSORIA EMPRESARIAL
S C LTDA X PROMAPE CURSOS PREPARATÓRIOS E PROFISSIONALIZANTES LTDA ME - Processo nº : 3656/10 - Cobrança
V i s t o s. KRAFT ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA, nestes autos de Cobrança que move contra PROMAPE - CURSOS
PREPARATÓRIOS E PROFISSIONALIZANTES LTDA ME, foi regularmente intimado a promover o andamento do feito no prazo
de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo legal, nada requereu, quedando-se inerte. Destarte, com
fundamento no disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo e determino a remessa
dos autos ao arquivo, procedidas as anotações e comunicações necessárias. P.R.I. Mogi Guaçu, 23 de maio de 2012. MÁRCIO
ESTEVAN FERNANDES Juiz de Direito - ADV JORGE EDUARDO GRAHL OAB/SP 127399
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