TJSP 01/06/2012 - Pág. 1601 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
1601
363.01.2001.000220-4/000000-000 - nº ordem 1724/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X COLOR PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 165 - Fls. 164: defiro a suspensão
do processo, pelo prazo de cinco dias. Após, cumpra-se o despacho de fls. 162. Int. - ADV FÁBIO IZIQUE CHEBABI OAB/SP
184668 - ADV MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA OAB/SP 94916 - ADV JORGE PAUNOVIC OAB/SP 151361
363.01.2001.000497-8/000000-000 - nº ordem 1794/2001 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - BARRICHELLO AGRO PASTORIL E PECUARIA LTDA X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO
S/A - Fls. 187 - Diante da petição e do depósito efetuado pelo executado a fls. 185/186, manifeste-se o exequente, no prazo de
cinco dias. No silêncio, conclusos os autos para extinção. Int. - ADV LEILA REGINA ALVES OAB/SP 115090 - ADV JULIANA
DE QUEIROZ GUIMARAES OAB/SP 147816 - ADV MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO OAB/SP 16505 - ADV GUILHERME
MARTINS MALUFE OAB/SP 144345
363.01.2001.001974-0/000000-000 - nº ordem 1922/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO ESTADO DE SAO PAULO S A BANESPA X D & E COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA E OUTROS Manifeste(m)-se o(s) autor(es) em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, no prazo de 5 dias. - ADV ANDRÉ
BARABINO OAB/SP 172383 - ADV MAURICIO MATIAS DE CALDAS OAB/SP 170195 - ADV ALCEU JORGE VIEIRA OAB/SP
180484 - ADV HAMILTON NEVES OAB/SP 195206
363.01.2002.003930-6/000001-000 - nº ordem 246/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução (Inativa)
- VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A X HAYDEE GURJAO BRITO E OUTROS - Fls. 297 - Vistos. Ante a certidão de fls. 296,
arquivem-se os autos. Int. - ADV NADIR GONCALVES DE AQUINO OAB/SP 116353 - ADV HOMERO STABELINE MINHOTO
OAB/SP 26346 - ADV ROBERTO LINO JUNIOR OAB/SP 175973 - ADV ITALO ANGELO MARTUCCI OAB/SP 169359 - ADV
JOAO EDUARDO VICENTE OAB/SP 112995 - ADV FREDERICO WERNER LORENTZEN JOESTING OAB/SP 187244 - ADV
LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI OAB/SP 120372
363.01.2003.009140-4/000001-000 - nº ordem 612/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - JOAO
CLAUDIO FRANCO DE OLIVEIRA X SUCOCITRICO CUTRALE LTDA - Manifeste-se o embargado em termos de prosseguimento
do feito, sob pena de extinção, no prazo de 5 dias. - ADV PAULO ROBERTO VALIM DE CASTRO OAB/SP 61094 - ADV
REGIS SALERNO DE AQUINO OAB/SP 79231 - ADV CARLOS ROBERTO MAURICIO JUNIOR OAB/SP 169642 - ADV PEDRO
AFONSO KAIRUZ MANOEL OAB/SP 194258
363.01.2004.006074-1/000000-000 - nº ordem 306/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - PRE MOLDADOS CARLETTO LTDA X ARNALDO GUILHERME JOSÉ VERMEULEN E OUTROS - Fls. 147 - I Mantenho, por ora, a penhora sobre os imóveis, inexiste prova inequívoca de alienação a terceiro de boa fé. II - Inobstante o
excesso de penhora, não houve indicação de outros bens, livres e suficientes a garantia da execução. III - Defiro expedição de
certidão/mandado para eventual averbação no CRI. Int. - ADV DANIELA TOLEDO OAB/SP 148762 - ADV VANDERLEI ALVES
DOS SANTOS OAB/SP 100567 - ADV GLAUCO AYLTON CERAGIOLI OAB/SP 72603
363.01.2004.006074-1/000000-000 - nº ordem 306/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - PRE MOLDADOS CARLETTO LTDA X ARNALDO GUILHERME JOSÉ VERMEULEN E OUTROS - Exequente retirar
a certidão para registro de penhora, no prazo de 5 dias. - ADV DANIELA TOLEDO OAB/SP 148762 - ADV VANDERLEI ALVES
DOS SANTOS OAB/SP 100567 - ADV GLAUCO AYLTON CERAGIOLI OAB/SP 72603
363.01.2005.006538-9/000000-000 - nº ordem 1032/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - BANCO DO BRASIL S/A X DOSÉLIO SIA E OUTROS - Fls. 129 - Indefiro o pedido retro (fls. 126). A recusa do
Oficial deveria ter sido atacada por meio de suscitação de dúvida. Promova o exequente os atos pertinentes à movimentação
processual. Silente, arquive-se. Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV ALCEU JORGE VIEIRA OAB/SP 180484 - ADV CARMEN FIGUEIREDO DINIZ OAB/SP
160005
363.01.2007.000222-9/000000-000 - nº ordem 4/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - KAMPLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA X LUCINDA DE FAVERI CAETANO ARTUR
NOGUEIRA ME - Fls. 210 - Vistos. Ante o silêncio da executada quanto aos valores bloqueados (fls. 205/206) e o lapso temporal
decorrido, com a não apresentação de impugnação ou embargos, apesar de devidamente intimada na pessoa de seu procurador
(fls. 207), diligencie a Serventia pela transferência da quantia de R$ 15.412,30, bloqueada junto ao Banco do Brasil S/A para
conta judicial em nome deste Juízo, bem como pelo desbloqueio de igual quantia junto ao Banco Itaú Unibanco. Efetivada a
transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, tornando, após, conclusos para extinção. Dil. Int. ADV FABIO CRISTIANO TRINQUINATO OAB/SP 143534 - ADV CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO OAB/SP 73623
363.01.2007.004762-8/000000-000 - nº ordem 648/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - DOMINGOS JOÃO CALEFFI X ANTONIO ROBERTO NICOLETI E OUTROS - Tendo em vista o decurso do prazo da
suspensão destes autos, manifeste-se o(s) autor(es) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV
ANDRE APARECIDO BARBOSA OAB/SP 121154 - ADV VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE OAB/SP 205057
363.01.2008.007168-1/000000-000 - nº ordem 1314/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS X MARCELO VICTOR DE CAMPOS ALBANO E OUTROS - Fls. 124 VISTOS. Intimados pessoalmente para indicar a localização do bem penhorado, os executados deixaram injustificadamente de
dar cumprimento a ordem judicial. Agindo assim praticaram ato atentatório a dignidade da justiça, sujeito a multa processual.
Incabível a cumulação pretendida pelo exeqüente. Indefiro a retirada de cópias e encaminhamento ao Ministério Público, posto
que tal providencia independe de intervenção do Poder Judiciário. Ante o exposto, aplico a penalidade prevista no artigo 601 do
Código de Processo Civil impondo multa de 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, revertida em favor do executado.
Providencie, o exeqüente, meios para localização do bem imóvel. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP
23134 - ADV LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º