TJSP 01/06/2012 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
1736
372.01.2009.002329-0/000000-000 - nº ordem 407/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. V. D. D. M. X R. D. M. Manifestar sobre a pesquisa de endereços - ADV ROBERTA APARECIDA A BATAGIN OAB/SP 116301
372.01.2009.003143-8/000000-000 - nº ordem 562/2009 - (apensado ao processo 372.01.2001.002512-1/000000-000 - nº
ordem 234/2001) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - ELIZABETH RAVIN MARINI X ISOLINA
BALDIOTTI PEDRINA - Fls. 71 - Diante do teor da petição de fls. 68 e verso e do teor da manifestação do representante do
Ministério Público de fl. 70, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. As custas processuais serão suportadas pela autora. Após, o
trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os
autos. P.R.I. - ADV ALESSANDRA MAYUMI NOEL VIOLA OAB/SP 144917 - ADV JULIANA FIOCHI NEMER OAB/SP 278096
372.01.2009.003659-0/000000-000 - nº ordem 658/2009 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - SONIA MARIA
DANIEL INACIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 114 - Vistos, Recebo a apelação de fls. 101/113,
em ambos os efeitos, nos termos do artigo 520, do Código de Processo Civil. Vista a parte contrária para contrarrazões. Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO OAB/
SP 250561 - ADV SERGIO PELARIN DA SILVA OAB/SP 255260 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
372.01.2009.004794-1/000000-000 - nº ordem 853/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X WILLIAM ALEXANDRE DOS SANTOS - Fls. 27/28 - JULGO PROCEDENTE a presente ação
de busca e apreensão, ajuizada por BANCO PANAMERICANO S/A, em face de WILLIAM ALEXANDRE DOS SANTOS, tornando
definitiva a liminar para consolidar nas mãos do autor o domínio e a posse do bem referido na inicial. Expeça-se o necessário.
Arcará o réu com as custas processuais e com a verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, atualizado desde
o ajuizamento, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. P.R.I.C. Custas de Preparo no valor de R$ 114,71 e Custas de Remessa e
Porte de Retorno no valor de R$ 25,00 (R$ 25,00 por volume) - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
372.01.2009.005763-3/000000-000 - nº ordem 978/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - RUI
THONI X JOAO BATISTA LEITE DE OLIVEIRA - Fls. 37 - Tendo em vista que o autor já foi devidamente intimado, e que ainda
assim, não deu andamento ao feito, declaro o processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, do Código
de Processo Civil. Custas pelo autor na forma da lei. Expeça-se o necessário. Cumpridas as providências e em nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Custas de Preparo no valor de R$ 114,44 e Custas de
Remessa e Porte de Retorno no valor de R$ 25,00 (R$ 25,00 por volume) - ADV VERA LUCIA DE DEUS OAB/SP 268170
372.01.2010.001389-5/000000-000 - nº ordem 308/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OTAC IMOVEIS E
EMPREENDIMENTOS S/C LTDA X WELLINGTON LUIZ DE BIASE - Fls. 40 - Homologo a desistência da Ação de Execução de
Título Extrajudicial que OTAC IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA moveu em face de WELLINGTON LUIZ DE BIASE,
e em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC.
As custas serão suportadas pelo autor. Indefiro expedição de ofício já que não partiu deste juízo qualquer ordem de inclusão
de nome do executado em rol de devedores ATRAVÉS DO Convênio TJSP e Serasa. P.R.I. - ADV CARLA PIRES DE CASTRO
OAB/SP 127252
372.01.2010.001525-1/000000-000 - nº ordem 336/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X REGINALDO CAMACHO FERREIRA - Fls. 78 - Tendo em vista a desistência da
ação pelo autor, porquanto, as partes se compuseram (fls. 77), julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de ofício junto ao Ciretran para desbloqueio do veículo. Custas na
forma da lei. Expeça-se o necessário. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV MAURICIO SANITA
CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
372.01.2010.001975-8/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Embargos à Execução - Pagamento - VITOR REGIS WELENDORF
SUHR E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 35/38 - Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e CONDENO A PARTE EMBARGANTE a arcar com todas as verbas oriundas da
sucumbência, incluindo aí os honorários advocatícios do patrono da embargada, que, em atenção ao que estatui o artigo 20,
§4º, do CPC, ARBITRO em R$ 200,00 (duzentos reais), observadas as ressalvas da Lei nº 1.060/1950, se o caso. Trasladese cópia desta decisão para os autos principais, lá se prosseguindo até a integral satisfação do crédito do embargado, e, ao
trânsito, arquivem-se estes, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Custas de
Preparo no valor de R$ 222,97 e Custas de Remessa e Porte de Retorno no valor de R$ 25,00 (R$ 25,00 por volume) - ADV
RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES OAB/SP 104163 - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405
372.01.2010.003027-5/000000-000 - nº ordem 646/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ALEXANDRE
BARRETO X MARIA APARECIDA BARRETO DE ALMEIDA - Fls. 112 - JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, a partilha de fl. 04, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de MARIA APARECIDA
BARRETO DE ALMEIDA e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, fornecidas as cópias necessárias, recolhida a taxa legal, expeça-se o competente
Formal de Partilha, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações
e comunicações legais, arquivando-se os autos. P. R. I. C. - ADV NABIH ASSIS OAB/SP 24138
372.01.2010.004399-5/000000-000 - nº ordem 917/2010 - Dúvida - OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA
COMARCA DE MONTE MOR X MARCO ANTONIO DEL VECCHIO - Fls. 57/58 - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a
dúvida para negar o registro pretendido pelo interessado e determinar a restituição em seu favor dos documentos apresentados.
Dê-se ciência da presente decisão ao oficial de registro para que a consigne no protocolo e cancele eventual prenotação. P.R.I.
Custas de Preparo no valor de R$ 92,20 (correspondente a 5 UFESPs) e Custas de Remessa e Porte de Retorno no valor de R$
25,00 (R$ 25,00 por volume)
372.01.2012.000277-2/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º