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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 - Página 187

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TJSP 01/06/2012 - Pág. 187 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1196

187

no livro nº 54 às Fls. 113: Vistos. Em face da manifestação a fls. 43, JULGO EXTINTO o processo movido por LUCIANA
DA SILVA ROMUALDO IPUÃ ME em face de CLAUDOMIRO BUENO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Autorizo o(a) requerente a retirar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial, mediante advertência de que
o(s) mesmo(s) permanecerá(ão) à disposição da parte interessada pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em
julgado desta sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ão) inutilizado(s), nos termos do item 30.2, Subseção
VIII, Seção V, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Em face da renúncia a fls. 44, proceda-se à retirada do nome da patrona no sistema,
mantendo-se o nome da Dra. Ludmila de Freitas Barbosa. Comunique-se o distribuidor. Arquivem-se. P.R.I. - ADV LUDMILA DE
FREITAS BARBOSA OAB/SP 229827
257.01.2011.000479-8/000000-000 - nº ordem 132/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ADEMIR
CARLOS DA SILVA IPUA ME X DOMINGOS JOSE DE SOUZA MELO - À exequente para impugnação aos embargos de fls.
61/63, em 10 dias. Sem prejuízo, para que seja apreciado o pedido de assistência judiciária, a embargante deverá juntar
aos autos cópia das três últimas declarações de imposto de renda ou documento idôneo capaz de demonstrar sua situação
econômica de necessitada, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV NAIRANA DE SOUSA GABRIEL OAB/SP 220809 - ADV
TENILLE BORDA OLIVEIRA MARCOS OAB/SP 254960
257.01.2011.000673-0/000000-000 - nº ordem 202/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - EPIL
ELETRO PEÇAS IPUA LTDA ME X GILSON DIAS - Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, conforme requerido. Decorrido,
manifeste-se o(a) exeqüente/requerente sob pena de extinção, pela inexistência de bens penhoráveis. Sem prejuízo, passo a
proceder ao desbloqueio do valor de R$10,74, através do sistema bacen jud, por ser irrisório. Int. - ADV NAIRANA DE SOUSA
GABRIEL OAB/SP 220809
257.01.2011.001535-2/000000-000 - nº ordem 410/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda LUCIANA DA SILVA ROMUALDO IPUA ME X SEVERINO ANTONIO DA SILVA - Expeça-se novo mandado de penhora,
observando-se o valor do débito a folhas 31. Int. - ADV LUDMILA DE FREITAS BARBOSA OAB/SP 229827
257.01.2011.001772-8/000000-000 - nº ordem 459/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EPIL ELETRO
PEÇAS IPUA LTDA ME X CLARINDO CARDOSO DE SOUZA - Defiro a penhora do bem indicado a folhas 40, expedindo-se
mandado. Fica deferido reforço policial, os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC, bem como a ordem de arrombamento e
adentramento, se necessário. Int. - ADV NAIRANA DE SOUSA GABRIEL OAB/SP 220809
257.01.2011.001962-3/000000-000 - nº ordem 476/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - OSVALDO
FERREIRA DE OLIVEIRA IPUÃ - ME X LEONARDO DONIZETI DA SILVA - Manifeste-se a exequente se tem interesse na
adjudicação dos bens penhorados a folhas 37. Int. - ADV LUDMILA DE FREITAS BARBOSA OAB/SP 229827
257.01.2011.002149-4/000000-000 - nº ordem 527/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - REGINA CELIA ALVES PEREIRA X B V FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Tendo
em vista o depósito a folhas 64, que comprova o cumprimento do acordo a folhas 58/59, reporto-me à sentença proferida a
folhas 60. Int. - ADV LIVIA MARIA PEREIRA BRAULIO OAB/SP 265905 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OAB/SP 286365
257.01.2011.002330-5/000000-000 - nº ordem 564/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - AGLIANDERSON
PEREIRA DA SILVA-ME X TATIANA APARECIDA PROVIDELO - Processe-se a execução, observando a Serventia o valor do
débito a folhas 22v. Após, expeça-se mandado para penhora, com as advertências legais, efetuando-se desde logo a avaliação,
pelo próprio Oficial de Justiça. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis de propriedade do(a) executado(a), o Sr. Oficial
de Justiça deverá penhorar os que guarnecem sua residência; restando infrutífera, deverá descrevê-los. Fica desde já deferido o
reforço policial, os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC, bem como a ordem de arrombamento e adentramento, se necessário.
Int. - ADV LUDMILA DE FREITAS BARBOSA OAB/SP 229827
257.01.2011.002368-8/000000-000 - nº ordem 566/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE
VALDEMAR ROSA ME X CESAR RODRIGO IZAIAS - Manifeste-se a exequente sobre a certidão do oficial de justiça a folhas
22v., nos seguintes termos: “deixei de citar e intimar o executado, pelo mesmo não residir no endereço há mais de dois anos,
conforme já certificado anteriormente, segundo informações da Sra. Josimar, moradora do local há mais de um ano e não sabe
o paradeiro do executado. Em contato com o Sr. Valdir, irmão do executado, fui informada que ele está morando no município
de Perdizes/MG, há muito tempo, porém, não soube dizer o seu endereço.” - ADV LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS OAB/
SP 260181
257.01.2011.002546-4/000000-000 - nº ordem 623/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - CARLOS RENATO VITORIO X HSBC BANK BRASIL S/A - Tendo em vista que o requerido não recolheu uma CPA,
comunique-se à Carteira de Previdências dos Advogados do Estado de São Paulo. Após, ao arquivo. Int. - ADV RONYWERTON
MARCELO ALVES PEREIRA OAB/SP 192681 - ADV LIVIA MARIA PEREIRA BRAULIO OAB/SP 265905 - ADV EDUARDO
CHALFIN OAB/SP 241287
257.01.2011.002628-7/000000-000 - nº ordem 631/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda WAGNER APARECIDO MARTINS X DENÍLSON LUIS PAIVA RELOJOARIA ME - Expeça-se mandado de levantamento em favor
do requerente, referente ao depósito a folhas 21. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV HENRIQUE FERNANDES ALVES
OAB/SP 259828
257.01.2011.002679-8/000000-000 - nº ordem 5/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VAREJAO E
AÇOUGUE SAO JOSE X ROGERIO LUIS IBANHA - Aguarde-se o cumprimento do acordo, ou seja, até 20.07.12. Decorrido,
manifeste-se a exequente, pena de extinção, presumindo-se a quitação do débito. Int. - ADV NAIRANA DE SOUSA GABRIEL
OAB/SP 220809
257.01.2012.000008-0/000000-000 - nº ordem 12/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - OSVALDO FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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