Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 01/06/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1196

2009

Pela realização do estudo psicossocial, em caráter de urgência. Citem-se e intimem-se. CUMPRA-SE - ADV AFONSO CELSO
DE PAULA LIMA OAB/SP 143821
408.01.2012.005161-0/000000-000 - nº ordem 541/2012 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - APARECIDA GOMES
DE MORAES X SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE E OUTROS - Fls. 33 - Vistos, Defiro a antecipação de tutela para
determinar à Fazenda Pública do Estado - DIR-MARÍLIA, o fornecimento dos medicamentos cilostazol 100mg, profol, uréia,
prolopa 200+ 50mg, e puran T4 5mcg ou seus correspondentes. Por outro lado, determino que se oficie aos médicos DR. PAULO
RAMOS, DRª CÁSSIA R. G. FERNANDES e DR. PAULO DOMINGOS TONDATO, para informar sobre eventual incompatibilidade
dos medicamentos ministrados ou seja, relação de fls. 18/21, respectivamente. Int. CUMPRA-SE - ADV CAROLINE CORRAL
RAPCHAN OAB/SP 215600 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP 98148 - ADV RENATO BERNARDI OAB/
SP 138316 - ADV FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI OAB/SP 138495
408.01.2012.006017-0/000000-000 - nº ordem 639/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - L. F. V. D. O. X F. R. D. O. Fls. 15 - Vistos. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, patamar admitido pela jurisprudência
dominante ante a ausência de comprovação dos rendimentos percebidos pelo requerido. Para audiência de tentativa de
conciliação designo o dia 16 (dezesseis) de agosto de 2012, às 14h15min. Cite-se e intimem-se. Cumpra-se. - ADV ROBERTO
FERREIRA OAB/SP 63134
408.01.2012.006318-6/000000-000 - nº ordem 675/2012 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - ELIANE
RIBEIRO JERÔNIMO X DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA 22ª CIRETRAN DE OURINHOS - Fls. 02 - R.A. Defiro a
antecipação da tutela para o fim de suspender os efeitos da pontuação no prontuário da requerente das multas aplicadas após
a alienação do veículo, ou seja, 11 de novembro de 2010. Todavia, antes da expedição do respectivo mandado, regularize a
autora o pólo passivo da ação. Int. - ADV KRIKOR TOROSSIAN NETO OAB/SP 148455
408.01.2012.006329-2/000000-000 - nº ordem 680/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - M2 ADAMANTINA
DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOS LTDA X BANCO REAL SANTANDER - Fls. 2 - A. Diante da prova
documental apresentada e estando presentes os requisitos legais, defiro o pedido de antecipação de tutela para que o banco
requerido se abstenha de lançar o nome da autora no rol dos inadimplentes. Recolha-se corretamente a taxa postal. Após, citese. Int. - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209
408.01.2012.006899-0/000000-000 - nº ordem 698/2012 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - SUPERMERCADO
SÃO JUDAS TADEU LTDA X LEUNIR ANÉCIO ARNOLD - Fls. 2 - A. Diante da prova documental apresentada e estando
presentes os requisitos legais, DEFIRO liminarmente a sustação do protesto mencionado na inicial, mediante a caução oferecida
que deverá ser depositada em cinco (5) dias. Não efetivada a caução em dinheiro no prazo fixado, a liminar será revogada.
Expeça-se o competente mandado de sustação. Efetivada a medida, cite-se. Recolha-se corretamente as custas iniciais. Int. ADV ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL OAB/SP 136351 - ADV ALEXANDRE PIMENTEL OAB/SP 144999
408.01.2012.007085-5/000000-000 - nº ordem 734/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade - ELIZANGELA DE OLIVEIRA
CARDOSO X RAMON CORREA LEMES - Fls. 2 - R.A. Defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no
artigo 839 e seguintes do CPC. De se esclarecer que esta medida cautelar não é satisfativa, dependendo da ação principal
(declaratória). Por outro lado, não se aplica no caso a lei 911/69. Após a sua efetivação, cite-se. (MANDADO COM OFICIAL DE
JUSTIÇA) - ADV LUIZ FERNANDO DE AQUINO OAB/SP 266960
Centimetragem justiça

3ª Vara Cível
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1995.002251-5/000000-000 - nº ordem 47/1995 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA TEREZINHA BRESSANIM
CARNEVALE X MAURICIO CARNEVALLE - Fls. 253 - 1. O auto de penhora juntado às fls. 242 indica que se trata de Execução
Fiscal movida pela Fazenda Nacional contra o Espólio de Maurício Carnevalle. Nesse sentido, inviável a realização de penhora
no rosto dos autos. Esta tem lugar em processo de inventário quando o executado for herdeiro do falecido. Bastante pertinente
a lição de Humberto Theodoro Júnior sobre a questão: “Não é, porém, penhora de direito e ação a que se faz sobre bens do
espólio em execução de dívida de herança, assumida originariamente pelo próprio de cujus. Esta é penhora real e afilhada,
isto é, ‘feita com a efetiva apreensão e conseqüentemente depósito dos bens do espólio’. Não é cabível, nesse caso, falarse em penhora no rosto dos autos, ocorrência que só se dá quando a execução versar sobre dívida de herdeiro e a penhora
incidir sobre seu direito à herança ainda não partilhada” (Processo de Execução, cap. XIX, pg. 319, 20ª ed. - LEUD). Destarte,
desentranhem-se o mandado e auto às fls. 241/242, remetendo-se à 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, para juntada aos autos a
que pertence, a fim de que a penhora seja realizada diretamente sobre bens do espólio. Para tanto, encaminhem-se cópia desta
decisão, do despacho que nomeou como inventariante a cônjuge do falecido (fls. 10) e das primeiras declarações (fls. 17/27).
2. Fls. 247 e 252: Dê-se ciência à Procuradoria indicada da decisão às fls. 237/237vº, encaminhando-se cópia. Int. Ourinhos,
02 de abril de 2012. BARBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV JOSE SMANIA OAB/SP 76883 - ADV AFONSO
CELSO DE PAULA LIMA OAB/SP 143821 - ADV DIEGO SCANDOLO DE MELLO OAB/SP 262038 - ADV RENATO BERNARDI
OAB/SP 138316
408.01.2009.010931-0/000000-000 - nº ordem 1813/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. R. D. M. X J. A. D. M.
- Fls. 226 - Manifeste-se com urgência a exequente, em relação ao fato narrado nas petições de fls. 200/202 e 223/224. Após
a resposta, conclusos de imediato. Int. Ourinhos, 24 de maio de 2012. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA Juiz de Direito - ADV
ELIANE CRISTINE ALVES MERCANTE OAB/SP 256358 - ADV FERNANDO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 160211
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo