TJSP 01/06/2012 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
2092
Redesigno o próximo dia Quinze (15) de Agosto (08) de 2012, às 17h00s., para audiência de conciliação e contestação. Cite-se
e Intime-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência
acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição
de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de 90 (Noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença
definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes deverão
observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº
6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO
OAB/SP 260414
431.01.2012.001403-3/000000-000 - nº ordem 337/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUGUSTO
LEITE ME X MARIA APARECIDA THOME - Fls. 17 - V. Fl. 16: Suspendo, nos termos do artigo 791, II, do C.P.C., pelo prazo de
trinta (30) dias. Intime-se - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2012.001593-0/000000-000 - nº ordem 375/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALCILENE
FERREIRA BAGARELLI X CICERO LEITE TEODORO - Fls. 13 - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fl. 12, nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão
do feito até o integral cumprimento, ficando ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por
parte do(a) executado(a), no prazo de 30(trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 11 de agosto de 2012,
independentemente de intimação, sob pena de considerar quitado o acordo. Na hipótese de não pagamento, sobre o valor
remanescente do débito incidirão correção monetária e multa de 20%(vinte por cento). P.R.I.C. - ADV OLAVO POMPICIO
MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2012.002145-5/000000-000 - nº ordem 487/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - NIVALDO
DIAS DE SOUZA X AUTO POSTO NOSSA PARADA LTDA - Fls. 08 - V. Designo o próximo dia sete (07) de agosto (08) de 2012,
às 17h00 para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intime-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009
CSM - item 30.2). P. Int. - ADV NIVALDO DIAS DE SOUZA OAB/SP 156093
431.01.2012.002196-6/000000-000 - nº ordem 495/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória IRINEU VALERIO X MARIA LUCIA DIAS DOS REIS - Fls. 07 - Vistos etc... Intime-se o subscritor da inicial para, no prazo de 10
(dez) dias, adequar o pedido para Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob pena de indeferimento por falta de interesse
de agir para a ação de cobrança. (Art. 284 “caput” c.c. § único do C.P.C.). P. INT. - ADV JOEL PEREIRA DE ASSIS OAB/SP
148499
431.01.2012.002198-1/000000-000 - nº ordem 497/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - IRINEU
VALERIO X JOSE EVANGELISTA SANTANA - Fls. 08 - V. A petição inicial há de ser indeferida, uma vez que nos termos do que
dispõe o artigo 8º, parágrafo Iº da Lei 9.099/95, as pessoas físicas que sejam cessionárias de direitos de pessoas jurídicas não
são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial Cível. Com efeito, verifica-se que o título de fl. 05 foi emitido a favor de
pessoa jurídica. Como se sabe, o endosso representa verdadeira cessão de crédito, na medida em que é forma de transmissão
de propriedade do título. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e faço com fundamento no disposto no artigo 8º parágrafo
Iº, da Lei 9.099/95 e declaro extinto o presente processo movido por Irineu Valério contra José Evangelista Santana, nos termos
do disposto no artigo 51, inciso IV, da mesma Lei. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de documentos à
parte interessada, mediante recibo e, esclarecendo que após, decorridos noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). P.R.I.C. - ADV JOEL PEREIRA DE ASSIS OAB/
SP 148499
431.01.2012.002229-3/000000-000 - nº ordem 505/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido ANTONIO CARLOS RIBEIRO X BANCO FINASA S A - Fls. 13 - V. Designo o próximo dia vinte e um (21) de agosto (08) de 2012,
às 17h00 para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009
CSM - item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do
débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de
Processo Civil. P. Int. - ADV LENISA MARIA PINHEIRO OAB/SP 224939
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PEDERNEIRAS-SP.
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras-SP.
JUIZ: DR. SÉRGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE.
431.01.2008.004575-2/000000-000 - nº ordem 1180/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDUARDO
ROGERIO BESSI X JULIANA ELIZA DIAS TRAVAIN - Fl. 42 - nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o ato ordinatório, na seguinte NOTA DE CARTÓRIO: Intimação ao(à) exequente, para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, sobre a (inexistência de numerário para penhora “on line” fls. 40/41), sob pena de
extinção. - ADV JULIANA OTTOBONI RINALDO OAB/SP 185913
431.01.2010.004050-5/000000-000 - nº ordem 1040/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito EMERSON MACIEL X ROBERTO APARECIDO DOS SANTOS - Fl. 30 - nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o ato ordinatório, na seguinte NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 29 - Deferido o prazo de 05
(cinco) dias para vista dos autos fora do Cartório. - ADV RITA DE CASSIA GODOI BATISTA RIBEIRO OAB/SP 141152
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º