TJSP 01/06/2012 - Pág. 2254 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
2254
451.01.2011.007873-6/000000-000 - nº ordem 463/2011 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença MESSIAS BUENO JUNIOR X MOBISAT SISTEMAS DE RASTREAMENTO LTDA E OUTROS - Fls. 298 - Certidão supra: ciente,
regularize a co requerida Zatix a sua representação processual. (Certidão supra: a petição de fl. 296 veio desacompanhada
dos referidos documentos de representação.) - ADV LUCIANO RODRIGO MASSON OAB/SP 236862 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP 247319
451.01.2011.008253-7/000000-000 - nº ordem 491/2011 - Depósito - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X HELLEN CAMPAGNOLE - Fls. 67: I - Defiro o pedido de conversão da busca e apreensão
em depósito, com base no art. 4° do DL 911/69, procedendo as devidas anotações. II - Cite-se. III - Cumprido o Comunicado nº
170/2011, tornem conclusos para o bloqueio da transferência do veículo - via sistema Renajud. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO
BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
451.01.2011.009864-6/000000-000 - nº ordem 592/2011 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
- TREND FAIRS E CONGRESS OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA X GALLANI & PINTON AGENCIA DE
VIAGENS E TURISMO LTDA - Fls. 161 - Fl. 159 e Certidão supra: ciente. Aguarde-se o prazo estipulado no Art. 475-J, §5º do
CPC. No silêncio, arquivem-se. - ADV MARIA INEZ DA SILVA INACIO OAB/SP 55985 - ADV MAURO AUGUSTO MATAVELLI
MERCI OAB/SP 91461
451.01.2011.020310-8/000000-000 - nº ordem 1213/2011 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença COMÉRCIO DE MADEIRAS ULIANA LTDA X PADARIA E CONFEITARIA IRMÃOS BELLATO LTDA - Fls. 68 - Diante da certidão
supra, aplico a pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%. Apresentada memória de cálculo e recolhida a
taxa do Comunicado 170/2011, no importe de R$ 10,00, defiro o bloqueio “on line” da dívida, via BACEN-JUD. Caso negativa a
penhora “on line”, expeça-se mandado para a penhora, nos exatos termos da parte final do caput art. 475-J do CPC, devendo o
exeqüente indicar bens passíveis de penhora e recolher diligência, se o caso. - ADV FLAVIO SARTORI OAB/SP 24628
451.01.2011.022649-8/000000-000 - nº ordem 1351/2011 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença ANTONIO DIRCE VOLPATO VICTORIO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - ...Após, vista às partes e conclusos. (Digam as
partes sobre o parecer do Contador Judicial.) - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV FERNANDO
SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES
DA SILVA OAB/SP 221271
451.01.2011.023619-2/000000-000 - nº ordem 1391/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - NAIR
BRAGION PRUDENTE X JOSMAR SIMÃO - Fls. 53: Ciente da desocupação do imóvel. Diga a requerente se está desistindo das
verbas de sucumbência, constantes da sentença de fls. 43. - ADV SALMO DELPHINO ALVES OAB/SP 78433
451.01.2011.012336-6/000000-000 - nº ordem 1411/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X LUIZ FERNANDO GODOY SILVA E OUTROS - Vistos.
Como se infere de fls. 143-verso, além de engenheiro mecânico o executado Luiz Fernando também é empresário. Logo, não faz
jus aos benefícios da assistência judiciária. Indefiro, portanto, ao executado Luiz Fernando a gratuidade. Int. - ADV TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV GUSTAVO GODOY SILVA OAB/SP 288754
451.01.2011.025589-4/000000-000 - nº ordem 1491/2011 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- LEANDRO CELESTINO DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sentença nº
773/2012 registrada em 21/05/2012 no livro nº 108 às Fls. 42: Ação: Consignação em Pagamento Autor: Leandro Celestino
da Silva Reqdo.: Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Vistos. O autor foi intimado, via postal, consoante
“comprovante de entrega” juntado às fls. 134, a constituir novo(a) patrono(a) nos autos, ao qual quedou-se inerte. Ante o
exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 284, § único e EXTINGO o feito, sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 267, I e IV e 13, ambos do CPC. Oficie-se ao E. TJSP com cópia desta decisão. Com o trânsito em julgado,
comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.
451.01.2011.026186-3/000000-000 - nº ordem 1520/2011 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
- DANIZIO SIMPLICIO DE SOUZA X COMPANHIA ELÉTRICA DA BAHIA - COELBA - Fls. 107 - Diante da certidão supra, aplico
a pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%. Ante o recolhimento da taxa a fl. 104, defiro o bloqueio “on
line” da dívida, via BACEN-JUD. (Ciência às partes do valor retido pelo BACEN: R$ 15.399,89.) - ADV WINSTON SEBE OAB/SP
27510 - ADV MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA OAB/BA 519
451.01.2011.029837-6/000000-000 - nº ordem 1713/2011 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ANTONIO
ALVES FILHO X DANIEL BUENO DE CAMPOS - Cumpra a serventia a O.S. nº 04/2007, item XVIII. Intime o executado para
que, nos termos do art. 475-J, § 1º, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do debito no importe de R$ 6.128,36,
conforme memória de calculo (fls. 42), mais custas finais no importe de R$ 92,20, devendo antes ser fornecida cópia do cálculo
de fls. 42 e original de fls. 43. (Recolher custas para coma a intimação do Executado; trazer aos autos o atual do acionado.) ADV OSWALDO DA SILVA CARDOZO OAB/SP 19302
451.01.2011.030087-5/000000-000 - nº ordem 1722/2011 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
- ATIVA COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA X BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 123 - Processo nº 1722/2011
Ação: Cumprimento de Título Executivo Judicial Exeqüente: ATIVA COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA Executado: BRASIL
VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução, na forma do art.
794, I do CPC. Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, na pessoa do(a)s advogado(a)s nomeado(a)s nos autos, para recolher(em) as
custas finais, no importe de R$ 139,05 (guia GARE - código 230-6), sob pena de Inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.
Caso não recolhidas, expeça-se certidão. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações
de praxe. P.R.I. Piracicaba, 25 de maio de 2012. CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO Juiz de Direito Auxiliar - ADV JARBAS
MARTINS BARBOSA DE BARROS OAB/SP 112537 - ADV ANA SILVIA SOLER OAB/SP 204023 - ADV ARMANDO DE ABREU
LIMA JUNIOR OAB/SP 124022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º