TJSP 01/06/2012 - Pág. 2280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
2280
451.01.2007.032311-5/000000-000 - nº ordem 1827/2007 - Procedimento Ordinário - Pagamento - WESLEY MACIEL DE
ABREU X POSTO ZELO LTDA - R.S.80 - fica DRª SUELY SILVERIO LAURELLI, intimada de que foi nomeada pela Defensoria
Pública do Estado, para defender os interesses do réu POSTO ZELO LTDA, devendo apresentar contestação no prazo legal. ADV HARIEL PINTO VIEIRA OAB/SP 163372 - ADV SUELY SILVERIO LAURELLI OAB/SP 127934
451.01.2007.036093-8/000000-000 - nº ordem 2035/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil BANCO ITAUCARD S A X ALDO ALVES DO ROSARIO - Fls. 113 - Sentença nº 890/2012 registrada em 29/05/2012 no livro nº
201 às Fls. 266: Ante a desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.
267, VIII, do CPC. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. R S 80 - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS
PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
451.01.2008.000197-0/000000-000 - nº ordem 8/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
ITAUCARD SA X ELISIARIO DOS SANTOS FERREIRA - Fls. 130 - Sentença nº 894/2012 registrada em 29/05/2012 no livro nº
201 às Fls. 270: Vistos. Homologo a desistência da ação, extinguindo o processo com base no art. 267, VIII, do CPC. Atenda-se
o mais requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se. PRI R S 80 - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS
OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
451.01.2008.001605-0/000000-000 - nº ordem 113/2008 - (apensado ao processo 451.01.2007.034881-4/000000-000 - nº
ordem 1968/2007) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSEBA INAKI DE NEGREIROS
ECHEVARRIA X LUIZ ROBERTO MELO - Fls. 416 - Sentença nº 891/2012 registrada em 29/05/2012 no livro nº 201 às Fls. 267:
Vistos. Ante o silêncio do credor, dou por satisfeita a obrigação, extinguindo a execução com base no art. 794, I, do CPC. Pagas
eventuais custas, atenda-se o requerido e expeça-se mandado de levantamento, se o caso, e arquivem-se. PRI R S 80 - ADV
ALEX NIURI SILVEIRA SILVA OAB/SP 271869 - ADV SIDNEI GOMES DE MORAIS OAB/SP 112796
451.01.2008.031537-0/000000-000 - nº ordem 1878/2008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - JOAO JOSE GONZALEZ X BRASTAMPAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CONCLUSÃO: aos 23 de maio de 2012 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, Dr. ROGERIO
SARTORI ASTOLPHI. Eu, (Rosana), escrevente, subscrevi. PROCESSO Nº 1878/08 Vistos. Fl. 117: pela análise conjugada
dos artigos 1.052 e 1.080 do Código Civil, a responsabilidade em questão do embargante é solidária e ilimitada em vista da
dissolução irregular levada a efeito à fl. 82 dos autos da execução, na medida em que bem algum fora localizado para saldar
o débito perseguido pela embargada. Aliás, não se pode olvidar que a “pessoa jurídica”, de per si, não pratica atos negociais,
mas somente por intermédio de seus sócios que a compõem, de maneira que estes respondem pelos ilícitos cometidos em
nome dela em situações como a presente. Outrossim, esse posicionamento está assentado na jurisprudência. Confira-se:
“Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade limitada. Ilegitimidade passiva de um dos sócios. I - A
desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional face ao princípio da separação do patrimônio dos sócios e da
sociedade. Pode ser deferida, mediante provocação, pelo Juiz, caso verificada uma das hipóteses do art. 50 do Código Civil.
II - A responsabilidade dos sócios na sociedade limitada é ilimitada e solidária no caso de encerramento fático, ou irregular, das
suas atividades, porquanto deliberação infringente de contrato ou lei, nos termos do art. 1.080 do Código Civil. III - O sócio que
integralizou cotas de sociedade limitada em andamento responde solidariamente perante terceiros, no caso de desconsideração
da personalidade jurídica, inclusive por dívidas contraídas antes da sua participação na empresa. Na espécie, o sócio responde
a fortiori, pois tudo indica que participou e se beneficiou do encerramento irregular da sociedade, que fundamenta a medida da
desconsideração. IV - A responsabilidade solidária dos sócios perante terceiros, no caso da desconsideração da personalidade
jurídica, não afasta pretensão de direito de regresso entre os sócios, com base na responsabilidade pelos seus atos. Agravo
provido” (TJSP, Agravo de Instrumento 0047501-33.2012.8.26.0000, Rel. Andrade Marques, 22ª Câmara de Direito Privado, Data
do julgamento: 29/03/2012). Pelo acima exposto, dou provimento dos embargos para aclarar a situação da responsabilidade
societária do coexecutado JOÃO JOSÉ GONZALEZ perante a dívida contraída pela empresa de que é sócio, nos termos acima
estabelecidos. P. Retifique-se o registro original. Int. Piracicaba, 24 de maio de 2012 ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI Juiz
de Direito r s 80 - ADV FLAVIA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 148795 - ADV FABIO NUNES ALBINO OAB/SP 239036 - ADV
JULIANA ROVERÇO SANTOS OAB/SP 193404
451.01.2009.003975-8/000000-000 - nº ordem 282/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BANCO ITAULEASING S/A X MOISÉS ALEXANDRE MARTINS (ESPÓLIO) - R S 80 - Vistos. Retornem ao i. representante
do Ministério Público. Dil. e int. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN
BARSOTTI MEY OAB/SP 216296 - ADV KAREN JACQUELINE KOBOR DA SILVA OAB/SP 276070
451.01.2010.001640-7/000000-000 - nº ordem 131/2010 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - MARLENE NOEMIA
DE PAULA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - (R S 80) Ciência do ofício de fl. 148 (do
IMESC informando a data da perícia na autora para o dia 30/07/2012, às 08:45 h, naquele instituto em São Paulo-SP) - ADV
ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV MARCIA MARIA CORTE DRAGONE OAB/SP 120610 - ADV CELSO
DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
451.01.2010.005027-3/000000-000 - nº ordem 335/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - BEATRIZ
FRANCO DO NASCIMENTO X MARIA QUIRINO MAIA E OUTROS - (RS-80) Defiro o pedido retro, citando-se a requerida por
edital, com o prazo de 30 dias. (À AUTORA PARA RECOLHER R$ 297,48 - CÓD. 435-9 NA GUIA F.E.D.T.J. PARA FINS DE
EXPEDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DJE) - ADV BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 - ADV MARILIA VIOLA DE ASSIS
OAB/SP 262115 - ADV INES BENIGNA DE OLIVEIRA NOVAES OAB/SP 115719
451.01.2010.026205-8/000000-000 - nº ordem 1784/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ALONSO
MENDES DOS SANTOS X CONCEICAO ELISABETE ERNESTO - (R S 80) Fl. 101: defiro. Providencie a Escrivania. Ato
contínuo, anote-se a extinção (fl. 96) e arquivem-se os autos. (comparecer o autor em cartório para a retirada das chaves) - ADV
NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV SILVIO SERGIO SCAGNOLATO OAB/SP 61242
451.01.2010.033525-9/000000-000 - nº ordem 2084/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PEDRO LUÍS SETEM
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