TJSP 01/06/2012 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
2296
451.01.2011.006770-8/000000-000 - nº ordem 461/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. V. L. A. X S. A. R. Sentença nº 541/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 56 às Fls. 117: VISTOS, ETC... Nos termos do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução de alimentos em que são partes KEVINY VINICUS LIMA ALVES
e SÉRGIO ALVES ROUXINOL, ficando autorizados os eventuais levantamentos e cancelamentos necessários, observadas as
cautelas de lei. Fls. 71: Atenda-se. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias
comunicações. P.R.I.C. Fica intimado o Dr. Rafael Godoy D’Avila, a retirar a petição que se encontra na contra-capa dos autos.
- R - 72: (VL)- - ADV RAIMUNDA FERREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 129371 - ADV LAIR GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 280949
- ADV RAIMUNDA FERREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 129371
451.01.2011.006993-2/000000-000 - nº ordem 504/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. J. T. X E. Z. J. E OUTROS
- REL. 72(CAC)-FLS. 138:”AUDIÊNCIA.... A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Acolho o parecer do Dr.
Promotor, para que a guarda provisória fique destinada à requerida Elisabete até que seja realizado novo estudo psicológico
e seja a questão melhor apurada. Suspendo a audiência e determino a realização de urgente estudo psicológico”. Saem
os presentes intimados desta decisão. NADA MAIS”. FLS. 144:”Digam”. (INFORMAÇÃO DO SETOR PSICOLOGICO). FLS.
“Manifeste-se a parte autora”. (certidão do Oficial de justiça, dando conta de que deixou de intimar ELISABETE Z. J., tendo
em vista, não encontrar o numeral indicado). - ADV ODINEI ROQUE ASSARISSE OAB/SP 117804 - ADV JOÃO MAURÍCIO DE
MELLO SACHS OAB/SP 159255 - ADV JOSE RICARDO DE ALMEIDA ROCHA OAB/SP 214538
451.01.2011.007851-3/000000-000 - nº ordem 534/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R. A. D. S. X O. A. P.
- Fls. 181 - R72(SF)- Expeçam-se mandados de levantamento em favor do autor com relação aos depósitos efetuados nos
autos e porventura ainda não levantados. Em seguida, tornem conclusos. Ciência da certidão da serventia de fls.181. (...
expedi mandado(s) de levantamento ref. ao comprovante de depósito de fls.169/170, 174, 176 e 178) Ciência de fls.182.
(Comprovante(s) de depósito judicial - R$ 306,00) - ADV JANETE LEONILDE GANDELINI RIGHETTO OAB/SP 103809 - ADV
SILAS GONÇALVES MARIANO OAB/SP 192658 - ADV JANETE LEONILDE GANDELINI RIGHETTO OAB/SP 103809
451.01.2011.008149-5/000000-000 - nº ordem 559/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - C. P. D. S. X L. C. R. D. S. R - 72: (VL) FLS. 88: Aguarde-se o término da fase postulatória nos autos em apenso. - ADV FATIMA GENTIL DUCA OAB/SP
187688
451.01.2011.009072-8/000000-000 - nº ordem 629/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - L. E. F. P. X F. A. R. P. - R
71 (TC) Retirar Certidão de Honorários (p/ Dra. Paula S.Cruz) - ADV PAULA SAMPAIO DA CRUZ OAB/SP 115066 - ADV RUY
PEREIRA BARBOSA OAB/SP 50073 - ADV RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 163787
451.01.2011.011908-2/000000-000 - nº ordem 855/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. T. Q. X J. M. Q. - Fls. 83 - R
72 (TC) 1 - Regularize-se a certidão de fls. 78vº, que não está subscrita pela Oficial de Justiça. 2 - Retifique-se a numeração das
folhas dos autos, eis que depois da folha 79 a numeração voltou para o número 40. 3 - Apresente o exeqüente cálculo atualizado
do débito e, em seguida, intime-se o executado para pagamento em 3 dias, sob pena de prisão. - ADV BEATRIZ APARECIDA
DE MACEDO CAPUTO OAB/SP 282034 - ADV THIAGO BUENO FURONI OAB/SP 258868 - ADV BEATRIZ APARECIDA DE
MACEDO CAPUTO OAB/SP 282034
451.01.2011.013723-8/000000-000 - nº ordem 955/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. C. L. X L. C. D. A. E OUTROS
- REL. 72(CAC)-FLS. 121:”1 - A questão da suspeição da psicóloga já foi decidida no incidente em apenso. 2 - Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 2 de julho de 2012, às 16:00 horas. Concedo o prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação
desta decisão, sob pena de preclusão, para as partes arrolarem testemunhas. Intime-se a ré para depoimento pessoal (fls.
11)”. - ADV CRISTIANE MARCON POLETTO OAB/SP 156196 - ADV RICARDO TELES DE SOUZA OAB/SP 45311 - ADV DORA
CASSIA VIEIRA LUIZ OAB/SP 161111 - ADV ALINE PECORARI DA CRUZ SABBADIN OAB/SP 275092
451.01.2011.016971-6/000000-000 - nº ordem 1167/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - ROSA HELENA DA SILVA
FRUTUOSO DE ABREU E OUTROS X MANOELA MOREIRA DA SILVA - Fls. 59 - R 72 (TC) Sobre a contestação apresentada
pelo Curador Especial a fls. 53/54 manifeste-se a inventariante. - ADV ANTONIO ROBERTO DE TOLEDO LOPES OAB/SP
93187 - ADV SERGIO ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155
451.01.2011.017256-6/000000-000 - nº ordem 1203/2011 - (apensado ao processo 451.01.2011.008149-5/000000-000 - nº
ordem 559/2011) - Procedimento Ordinário - Revisão - L. C. R. D. S. X C. P. D. S. - R - 72: (VL) FLS.33: Vistos. Desentranhe-se
a precatória de fls. 27/30, observando-se a cota do M.P. de fls. 32. - ADV ISABELA DE PROUVOT COELHO OAB/SP 262661
451.01.2011.018625-6/000000-000 - nº ordem 1288/2011 - Alvará Judicial - MARIANA LARA RIBEIRO MACIEL E OUTROS
X SANTO JESUS RIBEIRO MACIEL - Fls. 54 - R 72 (TC) Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV JOEDIL
JOSE PAROLINA OAB/SP 69921
451.01.2011.022043-4/000000-000 - nº ordem 1524/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. S. P. X L. A. P. - Fls. 43 R72(SF)- Citado o alimentante a pagar alimentos em atraso no prazo de três (3) dias, apresentou a justificativa de fls. 25/26 e,
na seqüência, designou-se audiência de tentativa de conciliação, que restou prejudicada ante a ausência do executado (fls. 34).
Nos termos da manifestação do M.P. de fls. 42, cujas razões adoto, afasto a justificativa apresentada, vez que desacompanhada
de qualquer comprovação do quanto alegado. Não bastasse, o executado sequer efetuou pagamento parcial e deixou de
comparecer à audiência de conciliação. Em conseqüência, decreto a prisão civil de LUIS ANTONIO PERECIN, pelo prazo de
trinta (30) dias, com base no art. 733, § 1º do CPC. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que poderá ela deixar de
ser cumprida mediante o depósito do valor do débito para o qual foi citado, mais as prestações que se vencerem até a data
do efetivo pagamento, bem como o prazo de validade de dois (2) anos (dia, mês e ano), a contar da data da expedição. - ADV
GUILHERME SPADA DE SOUZA OAB/SP 283749 - ADV RICARDO ORSI ROSATO OAB/SP 213037 - ADV GUILHERME SPADA
DE SOUZA OAB/SP 283749
595.01.2010.004838-3/000000-000 - nº ordem 1896/2011 - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Partilha e
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