TJSP 01/06/2012 - Pág. 2433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1196
2433
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Fórum de Pontal - Comarca de Pontal
Juíza de Direito: Carolina Nunes Vieira
466.01.2006.001445-8/000000-000 - nº ordem 174/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - TANIA
MARIA DE ABREU COSTA X BANCO ITAU S.A. - Proc. n.º 174/06. Vistos Ante a certidão supra, restabeleço o sobrestamento
do trâmite destes autos até novo pronunciamento pelo Supremo Tribunal Federal. Sem prejuízo, aguarde-se em gaveta própria,
o decurso do prazo de quatro meses, ocasião em que a serventia deverá consultar no site do STF, a fim de que se observe a
existência de nova decisão em relação aos Recursos Extraordinários nº 591.797 e 626.307, ficando, por sua vez, ressalvado
que tal informação também poderá ser apresentada pelas partes, a qualquer tempo. Int. Prov.. - ADV JAMIL ABBUD JUNIOR
OAB/SP 125043 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
466.01.2006.000529-0/000000-000 - nº ordem 473/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - ESPAÇO
LUIZA MÓVEIS, PRESENTES E ELETRO-ELETRONICOS LTDA-ME X BRUNO KENDERSON CAMPOS RUAS - Sentença nº
244/2012 registrada em 29/05/2012 no livro nº 68 às Fls. 224: Diante do peticionado a fls. 118, julgo por sentença para que
surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, que ESPAÇO LUIZA
MÓVEIS, PRESENTES E ELETROELETRONICOS LTDA-ME move contra BRUNO KENDERSON CAMPOS RUAS, e o faço com
fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Intime-se a exeqüente através de seu defensor, via imprensa oficial, para em
90 (noventa) dias retirar a duplicata e o instrumento de protesto juntados com a inicial, sob pena de serem inutilizados. Expeçase certidão de crédito atualizado, como título para futura execução, consignando os nomes das partes, número do processo,
origem da dívida e o valor do crédito, tomando como base o último cálculo apresentado nos autos. Oportunamente, registre-se
a ficha memória, arquivando-a em pasta própria da serventia. - ADV VINICIUS MICHIELETO OAB/SP 178114 - ADV RONALDO
APARECIDO CALDEIRA OAB/SP 175974
466.01.2007.001568-6/000000-000 - nº ordem 525/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ISIDORO
SOARES NETO X HSBC BANK BRASIL S.A. - Proc. n.º 525/07. Vistos Ante a certidão supra, restabeleço o sobrestamento do
trâmite destes autos até novo pronunciamento pelo Supremo Tribunal Federal. Sem prejuízo, aguarde-se em gaveta própria,
o decurso do prazo de quatro meses, ocasião em que a serventia deverá consultar no site do STF, a fim de que se observe a
existência de nova decisão em relação aos Recursos Extraordinários nº 591.797 e 626.307, ficando, por sua vez, ressalvado
que tal informação também poderá ser apresentada pelas partes, a qualquer tempo. Int. Prov.. - ADV JAMIL ABBUD JUNIOR
OAB/SP 125043 - ADV DANIEL APARECIDO MASTRANGELO OAB/SP 261586 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089
- ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
466.01.2007.001670-2/000000-000 - nº ordem 612/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANTONIO
QUINTINO DE CAMARGO X BANCO DO BRASIL S.A. - Proc. n.º 612/07. Vistos Ante a certidão supra, restabeleço o
sobrestamento do trâmite destes autos até novo pronunciamento pelo Supremo Tribunal Federal. Sem prejuízo, aguarde-se
em gaveta própria, o decurso do prazo de quatro meses, ocasião em que a serventia deverá consultar no site do STF, a fim de
que se observe a existência de nova decisão em relação aos Recursos Extraordinários nº 591.797 e 626.307, ficando, por sua
vez, ressalvado que tal informação também poderá ser apresentada pelas partes, a qualquer tempo. Int. Prov.. - ADV FÁBIO
HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS OAB/SP 204288 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
466.01.2008.002406-8/000000-000 - nº ordem 650/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JACIRA
NEIDE DE CARVALHO TURATI - ME (GINGAS ADULTO) X MARIA APARECIDA BEZERRA - Sentença nº 241/2012 registrada
em 28/05/2012 no livro nº 68 às Fls. 221: Considerando que não houve qualquer manifestação da exeqüente acerca de eventual
inadimplemento por parte da executada e diante do contido a fls. 50, considero cumprido o acordo pactuado pelas partes e julgo
por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de execução de título extrajudicial, que JACIRA
NEIDE DE CARVALHO TURATI-ME move contra MARIA APARECIDA BEZERRA, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso
I do Código de Processo Civil. Intime-se a executada, via postal, para em 90 (noventa) dias retirar a nota promissória juntada
com a inicial, sob pena de ser inutilizada. Envie-se ofício à SERASA objetivando a exclusão do nome do(a) executado(a) do
cadastro de inadimplentes. Oportunamente, registre-se a ficha memória, arquivando-a em pasta própria da serventia. Nota de
cartório: Nos termos do Provimento CG nº 14/2008, artigo 1º, bem como do item 11, do Capítulo III das NSCGJ, para o caso de
eventual interposição de recurso, o qual deverá ser interposto, no prazo de 10 dias, a contar da intimação da sentença, o valor
do preparo importa em R$ 184,40 - Código 230-6 (Guia GARE), sendo os autos compostos por 01 volume, importando o porte
e remessa em R$ 25,00 por volume de autos - Código 110-4 (Guia FEDTJ). - ADV DANIEL APARECIDO MASTRANGELO OAB/
SP 261586
466.01.2008.003309-7/000000-000 - nº ordem 893/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RUBENS
PAVANELLI X BANCO BRADESCO SA - Proc. n.º 893/08. Vistos Ante a certidão supra, restabeleço o sobrestamento do trâmite
destes autos até novo pronunciamento pelo Supremo Tribunal Federal. Sem prejuízo, aguarde-se em gaveta própria, o decurso
do prazo de quatro meses, ocasião em que a serventia deverá consultar no site do STF, a fim de que se observe a existência
de nova decisão em relação aos Recursos Extraordinários nº 591.797 e 626.307, ficando, por sua vez, ressalvado que tal
informação também poderá ser apresentada pelas partes, a qualquer tempo. Int. Prov.. - ADV VINICIUS MICHIELETO OAB/SP
178114 - ADV RONALDO APARECIDO CALDEIRA OAB/SP 175974 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504
466.01.2009.001768-1/000000-000 - nº ordem 371/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - FRANCISCA
AMADA TOSCANO X BANCO DO BRASIL S.A. - Proc. n.º 371/09. Vistos Ante a certidão supra, restabeleço o sobrestamento
do trâmite destes autos até novo pronunciamento pelo Supremo Tribunal Federal. Sem prejuízo, aguarde-se em gaveta própria,
o decurso do prazo de quatro meses, ocasião em que a serventia deverá consultar no site do STF, a fim de que se observe a
existência de nova decisão em relação aos Recursos Extraordinários nº 591.797 e 626.307, ficando, por sua vez, ressalvado
que tal informação também poderá ser apresentada pelas partes, a qualquer tempo. Int. Prov.. - ADV MARTA HELENA GERALDI
OAB/SP 89934 - ADV LÚCIO RAFAEL TOBIAS VIEIRA OAB/SP 218105 - ADV ALEX AUGUSTO ALVES OAB/SP 237428 - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
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