TJSP 01/06/2012 - Pág. 655 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1196
655
Negaram provimento ao recurso. V.U.. - ADV ALBANO GONÇALVES SILVA OAB/SP 144962 - ADV RODRIGO DE FREITAS
CAMPOS OAB/SP 195255
554.01.2005.014720-3/000000-000 - nº ordem 2716/2005 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. V. S. D. S. X O. P. D.
S. - Fls. 178 - Indefiro pedido de fls. 173 uma vez que o executado já foi citado por edital às fls. 101. Expeça-se ofício conforme
solicitado na cota ministerial de fls. 174. Int. Fls. 180: J. Anote-se e insira-se. Após, vista, se em termos, por 05 dias. - ADV
LETICIA LOPEZ OAB/SP 212781 - ADV PATRÍCIA ALONSO FERRER OAB/SP 179673 - ADV SHIRLEY CANIATTO OAB/SP
140776
554.01.2008.041294-4/000000-000 - nº ordem 2634/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. T. C. D. A. X M. P. D. A. Retirar Certidão de Honorários. - ADV MARCIO BERTOLINI RODRIGUES FIGUEIREDO OAB/SP 227007 - ADV PAULO CESAR
GONÇALVES ZANETA OAB/MG 60912 - ADV RONALDO FERREIRA CARDOSO OAB/SP 179850
554.01.2009.015121-7/000000-000 - nº ordem 942/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. A. X Á. A. - Fls. 118,125 Manifeste-se o(a) Patrono(a) do(a) requerido(a), no prazo de 15 dias, acerca das Penhoras lavradas às fls. 118 e 125 dos autos.
- ADV CAROLINA MORENO FERREIRA OAB/SP 266923 - ADV DENISE BARUZZI BRANDAO OAB/SP 149486
554.01.2009.040133-8/000000-000 - nº ordem 2460/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. P. C. S. X J. S. D. S. - Fls.
148-152 - Ciência. (retorno da contadoria judicial) - ADV ADILSON ROBERTO SIMOES DE CARVALHO OAB/SP 78766 - ADV
SUELI TOMAZ MARCHESI OAB/SP 87594
554.01.2011.005279-1/000000-000 - nº ordem 350/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B. V. F. X
E. D. L. F. - Fls. 113 - Vistos. Preliminarmente, desentranhe-se a petição e os documentos de fls. 63/87, acostando-os nos autos
em apenso de Impugnação à Assistência Gratuita. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV EDSON DANTAS QUEIROZ
OAB/SP 272639 - ADV EDSON TORRENTE HUFFENBAECHER OAB/SP 167184 - ADV MERCEDES TORRENTE LOPES OAB/
SP 61709
554.01.2011.005279-1/000000-000 - nº ordem 350/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B. V. F. X
E. D. L. F. - Fls. 115 - VISTOS EM SANEADOR B.V.F., rep. por A.P.F. ingressou com a presente ação de Alimentos Cumulada
com Inv. Paternidade em face de E.D.L.F., pleiteando: a) realização de prova pericial para elucidação da verdadeira relação
de parentesco sanguíneo, com regularização, em caso positivo, do assento de nascimento, além de outras provas em direito
admitidas; b) ao final, alimentos em caráter definitivo. Instruiu o pedido com documentos de fls. 8/10, 14/15, 17/21. Emendou
a inicial (fls. 31) para corrigir o nome do suposto pai. Citado (fls. 37), o requerido apresentou contestação (fls. 39/41) com
documentos (fls. 42/49), onde admite um relacionamento breve com o(a) genitor(a) do(a) autor(a) (Aproximadamente 10 dias).
Sustenta, em síntese, que não são verdadeiras as afirmações do(a) autor(a), e por isso pleiteia: a) improcedência da ação; b)
indeferimento dos alimentos provisórios; c) deferimento da prova pericial com a realização dos exames laboratoriais. Réplica
com documentos às fls. 52/60. Tréplica com documentos às fls. 62/110. Manifestação do Ministério Público a fls. 112. Assim:
1. Não há preliminares e o feito encontra-se em ordem, de modo que o declaro saneado. Fixo como pontos controvertidos a
paternidade da parte autora e, caso confirmado, a extensão dos alimentos (necessidade e possibilidade). 2. Defiro a produção
de prova pericial de DNA, documental, testemunhal e depoimento pessoais, tempestivamente requeridas. 3. Oficie-se ao IMESC
para designação de data e hora para coleta de material genético das partes e realização de perícia de investigação de vínculo
genético de filiação por DNA. 4. Com a juntada do laudo, dê-se ciência às partes e ao Ministério Público. 5. Sem prejuízo,
manifeste-se a autora acerca dos documentos de fls. 89/110 (CPC., 398). Int. - ADV EDSON DANTAS QUEIROZ OAB/SP 272639
- ADV EDSON TORRENTE HUFFENBAECHER OAB/SP 167184 - ADV MERCEDES TORRENTE LOPES OAB/SP 61709
554.01.2011.005279-3/000001-000 - nº ordem 350/2011 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Pedido de Assistência
Litisconsorcial ou Simples - B. V. F. X E. D. L. F. - Fls. 41 - Vistos. Manifeste-se a impugnante acerca dos documentos de fls.
19/40 (CPC, 398). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se com vista ao Ministério Público Prazo: 5 dias. Int.
- ADV EDSON DANTAS QUEIROZ OAB/SP 272639 - ADV EDSON TORRENTE HUFFENBAECHER OAB/SP 167184 - ADV
MERCEDES TORRENTE LOPES OAB/SP 61709
554.01.2011.028525-5/000000-000 - nº ordem 1778/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A. R. D. S. X P.
R. D. S. E OUTROS - Fls. 196 - Vistos em saneador. 1- O pedido preliminar de reconsideração da obrigação alimentar será
analisado oportunamente, uma vez que se confunde com o mérito. No mais, não há questões processuais pendentes. 2- Fixo
como pontos controvertidos as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte requerida (CC, 1.694, §1o). 3- Defiro a
produção de prova documental, testemunhal e depoimento pessoal, tempestivamente requeridos. 4- Designo o dia 30/07/2012,
às 13:40 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo os dd. patronos providenciar o comparecimento
de seus constituintes e testemunhas. Int. - ADV MARIA CRISTINA MANFREDINI OAB/SP 82398 - ADV MAURÍCIO LOBATO
BRISOLLA OAB/SP 156590 - ADV PATRICIA MARIA DE MATOS BARONI OAB/SP 214157 - ADV WELLINGTON CARVALHO
SILLAS OAB/SP 155193
554.01.2011.030090-7/000000-000 - nº ordem 1866/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I. R. E. X C. F.
E. - Retirar Certidão de Honorários. - ADV ALESSANDRA ZERRENNER VARELA OAB/SP 257569
554.01.2011.030648-8/000000-000 - nº ordem 2284/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. G. D. V. E
OUTROS X H. M. R. D. V. - Fls. 221 - Vistos em saneador. 1- Certique a serventia a tempestividade da contestação acostada
aos autos. 2- Sem prejuízo, desde já afasto a preliminar arguida, uma vez que a representação processual encontra-se regular.
3- Fixo como pontos controvertidos as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte requerida (CC, 1.694, §1º).
4- Defiro a produção de prova documental, testemunhal e depoimento pessoal, tempestivamente requeridos. 5- Designo o dia
31/07/2012, às 15:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo os dd. patronos providenciar o
comparecimento de seus constituintes e testemunhas. 6- A questão relativa ao curso de línguas será analisada em audiência.
Int. - ADV CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA OAB/SP 151742 - ADV SIMONE EZIDIA FIGUEIRINHA BERTONCINI OAB/SP
203128
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