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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 - Página 724

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TJSP 01/06/2012 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1196

724

penhoráveis do(a) executado(a) em garantia da execução. O exequente deverá atentar para a descrição de bens existente nos
autos. Dessa forma, se pretender penhora on-line deverá também indicar eventuais bens penhoráveis, dentre os descritos,
concomitantemente, para a hipótese daquela providência se frustrar. Int. Jaú, d.s. - ADV PERLA SAVANA DANIEL OAB/SP
269946 - ADV MÔNICA SUELEN RINALDI FELTRIN OAB/SP 289879 - ADV GRAZIELA MALAVASI AFONSO OAB/SP 290554
302.01.2010.022032-1/000000-000 - nº ordem 5430/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - JOVILDA BORDIN CORNACCHIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 121 - Vistos. Uma vez
resolvido o mérito da demanda, e considerando as peculiaridades dos processos deste jaez, aguarde-se em arquivo provisório
por um ano, anotando-se, porém nos registros, a extinção do processo. Int. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474
- ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2010.022334-0/000000-000 - nº ordem 5473/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - MERCEDES DE GOES ALBERTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 107 - Vistos. Uma vez
resolvido o mérito da demanda, e considerando as peculiaridades dos processos deste jaez, inclusive no tocante aos honorários
advocatícios arbitrados no acórdão retro proferido, aguarde-se em arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a
extinção do processo. Int. - ADV LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA OAB/SP 237115 - ADV ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.000123-0/000000-000 - nº ordem 50/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X ERIVALDO JACINTO - Fls. 43 - Vistos. O(a) executado não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em
30 (trinta) dias informe o(a) exequente seu novo endereço, sob pena de extinção. Int. Jaú, d.s. - ADV CIBELE FERNANDA MARI
OAB/SP 243416
302.01.2011.000200-9/000000-000 - nº ordem 75/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - VALDIRENE LEOPOLDINA DE MORAIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 115 - Vistos.
Uma vez resolvido o mérito da demanda, e considerando as peculiaridades dos processos deste jaez, inclusive no tocante
aos honorários advocatícios arbitrados no acórdão retro proferido, aguarde-se em arquivo provisório, anotando-se, porém nos
registros, a extinção do processo. Int. - ADV FERNANDO CATACHE BORIAN OAB/SP 272872 - ADV ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.000720-9/000000-000 - nº ordem 181/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - CLEIDE FACHA X SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA E OUTROS - Fls. 120 Vistos. Fixo os honorários do(a) Doutor(a) Patrono(a) do(a) autor(a) no máximo previsto na tabela em vigor pelo convênio com
a Defensoria Pública Estadual na época em que for expedida a respectiva certidão, o que fica desde logo autorizado, uma vez
certificado o trânsito em julgado da decisão que extinguiu o processo. Int. Jaú, d.s. - ADV MARIA CRISTINA CONTADOR OAB/
SP 104682 - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321 ADV FERNANDO BENEDITO PELEGRINI OAB/SP 137616 - ADV DAYANE ANDRESSA TREVISAN PUPO OAB/SP 295205
302.01.2011.001825-2/000000-000 - nº ordem 529/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ROZALINA DOS SANTOS JESUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 110 - Vistos. Ciência
às partes da baixa dos autos, requeiram o que de direito, em 10 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP
235474 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.002187-3/000000-000 - nº ordem 602/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - JOÃO DONISETE GONÇALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 116 - Vistos. Uma vez
resolvido o mérito da demanda, e considerando as peculiaridades dos processos deste jaez, inclusive no tocante aos honorários
advocatícios arbitrados no acórdão retro proferido, aguarde-se em arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a
extinção do processo. Int. - ADV FERNANDO CATACHE BORIAN OAB/SP 272872 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI
JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.002352-8/000000-000 - nº ordem 650/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - FRANCISCO
REIS BEZERRA X WEBJET LINHAS AEREAS SA - Fls. 67 - Vistos. Cumpra-se fls. 57. Int. - ADV RICARDO MARFORI SAMPAIO
OAB/SP 222988
302.01.2011.002352-8/000000-000 - nº ordem 650/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - FRANCISCO
REIS BEZERRA X WEBJET LINHAS AEREAS SA - Fls. 69 - Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação de sucessores do
autor, tendo em vista o seu falecimento. Int. - ADV RICARDO MARFORI SAMPAIO OAB/SP 222988
302.01.2011.002762-0/000000-000 - nº ordem 760/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - DIRCE PAZINI RAIMUNDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 110 - Vistos. Ciência às
partes da baixa dos autos, requeiram o que de direito, em 10 dias. Int. - ADV LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA
OAB/SP 237115 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.002989-5/000000-000 - nº ordem 813/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ANTONIO BAPTISTA LUPION X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 109 - Vistos. Uma vez
resolvido o mérito da demanda, e considerando as peculiaridades dos processos deste jaez, inclusive no tocante aos honorários
advocatícios arbitrados no acórdão retro proferido, aguarde-se em arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a
extinção do processo. Int. - ADV FERNANDO CATACHE BORIAN OAB/SP 272872 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI
JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.003193-1/000000-000 - nº ordem 886/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDUARDO MAROT
X ROBERTO CORPASSI E OUTROS - Fls. 42 - Sentença nº 3075/2012 registrada em 25/05/2012 no livro nº 537 às Fls. 255:
Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 267, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da
Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante recibo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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