TJSP 04/06/2012 - Pág. 1039 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
1039
306.01.2000.000251-5/000000-000 - nº ordem 402/2000 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA X ESPOLIO DE MANOEL PEREIRA NUNES - Fls. 140 - 1- Aguarde-se no
arquivo até nova provocação. 2- Int. - ADV ODAIR DONIZETE RIBEIRO OAB/SP 109334 - ADV ADIRSON PEREIRA DA MOTA
OAB/SP 117343
306.01.2000.000258-4/000000-000 - nº ordem 405/2000 - Procedimento Ordinário - CONFEDERACAO NACIONAL DA
AGRICULTURA X LUCIANO CAPOBIANO SANTINELO - Fls. 56 - 1- Fls.48/51: Por ora, oficie-se ao Banco do Brasil S/A
solicitando esclarecimento quanto ao valor remanescente, encaminhando-se referidas cópias. 2- Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV ODAIR DONIZETE RIBEIRO OAB/SP 109334
306.01.2000.002931-0/000000-000 - nº ordem 1190/2000 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DISVAL
FACTORING FOMENTO COMERCIAL LIMITADA X JOSE ROBERTO CALIXTO E OUTROS - Fls. 79 - 1- Aguarde-se no arquivo
até nova provocação. 2- Int. - ADV ALCIDES LOURENCO VIOLIN OAB/SP 26717
306.01.2001.001831-9/000000-000 - nº ordem 61/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DISVAL
FACGTORING FOMENTO COMERCIAL LIMITADA X JOSE ROBERTO CALIXTO E OUTROS - Fls. 54 - 1- Aguarde-se no arquivo
até nova provocação. 2- Int. - ADV ALCIDES LOURENCO VIOLIN OAB/SP 26717
306.01.2001.001901-4/000001-000 - nº ordem 689/2001 - Procedimento Sumário - Embargos à Execução - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X CLARICE RODRIGUES DE BRITTO CUNHA - Fls. 68 - 1- Cumpra-se o V. Acórdão.
2- Nada requerido em 48 horas, arquivem-se estes autos, bem como os autos principais com as cautelas legais. 3- Int-se. - ADV
MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537 - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127
306.01.2001.003816-6/000000-000 - nº ordem 1074/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
NOSSA CAIXA S/A X DOMINGOS MARTINS DA SILVA - Fls. 195 - Vistos. 1. Segundo orientação adotada pelo Superior Tribunal
de Justiça, a quebra de sigilo fiscal ou bancário para obter informações acerca de bens penhoráveis do devedor é medida que
se admite quando infrutíferos os meios ordinários empregados com a mesma finalidade (Resp 802.897/RS, 2ª T., Min. Castro
Meira, DJ 30.03.2006; Resp 796.485/PR, 2ª T., Min. Castro Meira, DJ 13.03.2006; Resp 666.419/SC, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ
27.06.2005). Tratando-se da hipótese dos autos, requisitei as informações on line em relação aos últimos cinco exercícios. 2.
Manifeste-se a parte exeqüente no prazo de cinco dias. 3. Requeira o credor o que de direito. 4. Sem prejuízo, providencie
a parte exequente o atual endereço do executado a fim de intimá-lo acerca da penhora on line. Int. - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
306.01.2001.004484-3/000000-000 - nº ordem 1210/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - BANCO DO BRASIL
S/A X ADELINO SERON NETO E OUTROS - Fls. 243 - Vistos. 1. Com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de
Processo Civil, SUSPENDO o curso da execução, por tempo indeterminado, aguardando-se no arquivo posterior manifestação
da parte exeqüente. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV PALMA REGINA MURARI
OAB/SP 62638 - ADV LEANDRO LUIZ OAB/SP 166779
306.01.2002.000811-4/000000-000 - nº ordem 60/2002 - Outros Feitos Não Especificados - BANCO BRADESCO S/A X
VALCIR SERON - Decorreu o prazo para pagamento espontâneo do débito, autos com vista à exeqüente para apresentar
cálculo atualizado e acrescido de multa de 10%, conforme previsto no art. 475-J, podendo inclusive indicar bens à penhora ADV WILSON SANCHES MARCONI OAB/SP 85657 - ADV JOAO ALBERTO GODOY GOULART OAB/SP 62910 - ADV FLAVIO
NORBERTO VETORAZZI OAB/SP 141895 - ADV JOSE HACKME OAB/SP 16765
306.01.2002.000217-3/000000-000 - nº ordem 269/2002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - CELIO FARIA E OUTROS X MAURICIO RODRIGUES FELIX E OUTROS - Fls. 394 - 1- Fls.364/393: Intime-se o
devedor Aero Clube de José Bonifácio - Clube de Campo Parati, na pessoa de seu procurador, para promover o pagamento do
valor de R$ 502.990,89 e os devedores Maurício Rodrigues Felix, Railda de Souza Santos Felix e Rodrigo Rodrigues Felix, na
pessoa de seu procurador, para promoverem o pagamento do valor de R$ 1.310.681,83, no prazo de 15 dias, cientes de que,
caso não efetuem o pagamento das referidas quantias no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido
de multa de 10%, conforme previsto no art. 475-J do CPC. Caso não tenham procuradores constituídos, deverão ser citados/
intimados pessoalmente. 2- Efetuado o pagamento total do débito, intime-se o autor para requerer a expedição de mandado de
levantamento, informando o RG, CPF e OAB, se for o caso. 3- Efetuado o pagamento parcial, intime-se o autor para requerer
a expedição de alvará, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, atualizado e acrescido do percentual de 10%,
podendo indicar bens a penhora. 4- Caso transcorra o prazo indicado no item “I” supra sem a efetivação do pagamento, intimese a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor do crédito exeqüendo, atualizado e
acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora. Em seguida, indicado ou não bens a penhora, expeça-se
mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários à garantia da execução. No mandado deverão
constar as seguintes disposições do Código de Processo Civil: Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o
ato do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
III - resiste injustificadamente às ordens judiciais;IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se
encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores; Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor
incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução,
sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível
na própria execução. 5- Havendo bens imóveis, deverá o exequente apresentar a respectiva certidão da matrícula atualizada.
Observando o exequente a referida determinação, lavre-se termo de penhora em cartório, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo
659 do CPC. A intimação do termo de penhora será feita nos moldes do §4º do artigo 652 do CPC. 6- Não sendo requerida
a execução, no prazo de seis meses, os autos serão arquivados, nos termos do § 5º do art. 475-J. 7- Realizada a penhora,
intime-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475 -J, § 1º, do CPC). A intimação
do executado far-se-á por meio da imprensa para seu advogado; não o tendo, será ele intimado pessoalmente (art. 475 -J, §
1º, do CPC). - ADV MAIRA BROGIN OAB/SP 174203 - ADV MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA OAB/SP 161504 - ADV
ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA OAB/SP 89679 - ADV MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º