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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 - Página 1041

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TJSP 04/06/2012 - Pág. 1041 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1197

1041

306.01.2004.001132-4/000000-000 - nº ordem 528/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO POR QUANTIA
CERTA C/DEV SOLVENT - MILTON BARBOSA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - certidão de fls. 131: que os autos encontram-se
com vista ao subscritor de fls. 125 (Dr. LUIZ CARLOS DI DONATO) no prazo de 10 dias. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/
SP 103489 - ADV KAREN MUNHOZ BORTOLUZZO OAB/SP 218906 - ADV LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP
243963 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ORLANDO ALVES DE MATOS OAB/SP
231661 - ADV FERNANDO BLANCO PETRUCHE OAB/SP 280472
306.01.2004.001783-2/000000-000 - nº ordem 714/2004 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- CASEMIRO BATISTA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 125 - Vistos. 1. Ante a Resolução
nº 187, de 19/12/08 do TRF 3ª Região, declaro que, por meio eletrônico, assinei e transmiti o(s) ofício(s) requisitório(s), conforme
cópia(s) que segue(m). 2. Int. - ADV CLARINDA SOARES DE CARVALHO OAB/SP 30957 - ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO
DE ALMEIDA OAB/SP 225013
306.01.2004.003304-9/000000-000 - nº ordem 1137/2004 - Procedimento Ordinário - Cheque - HR MAZZON VEICULOS X
MARIA APARECIDA EAMANACH - Fls. 276/276 v° - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, NÃO ACOLHO o pedido da impugnação. Proceda-se ao bloqueio de ativos via “BACENJUD”,
pelo valor indicado às fls. 273. Expeça-se ofício ao CIRETRAN na forma pedida às fls. 273. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe,
arquivem-se. - ADV SÔNIA MARIA DA SILVA GOMES OAB/SP 190791 - ADV FRANCISCO ANDRÉ OAB/SP 53231
306.01.2004.003304-9/000000-000 - nº ordem 1137/2004 - Procedimento Ordinário - Cheque - HR MAZZON VEICULOS X
MARIA APARECIDA EAMANACH - Certidão de fls. 279: nos termos do comunicado nº 170/2011 de 26/04/2011, para que seja
efetivada a medida de penhora on line é necessário o recolhimento de R$. 10,00 (dez reais) na guia F.E.D.T.J., código 434-1,
caso não seja efetuado o recolhimento no prazo de 05 dias, eventuais valores bloqueados serão liberados. - ADV SÔNIA MARIA
DA SILVA GOMES OAB/SP 190791 - ADV FRANCISCO ANDRÉ OAB/SP 53231
306.01.2004.003310-1/000000-000 - nº ordem 1140/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
NOSSA CAIXA S/A X COMERCIO DE CABINES JOSE BONIFACIO LIMITADA E OUTROS - Os autos encontram-se com vista
aos curadores Dra. Tatiana, Dra. Ana Carla e Dr. Thiago para apresentação de embargos à execução, pelo prazo sucessivo de 5
dias, nesta ordem - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ANA CARLA MARTINS OAB/SP
264392 - ADV TATIANA CARLA COSTA OAB/SP 264368 - ADV THIAGO DE SOUZA DANELUCI OAB/SP 264641
306.01.2005.000234-7/000000-000 - nº ordem 308/2005 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. R. S. J. X A. R. S. - nos
termos do item 10 do comunicado CG 1307/07, de 21/12/07, o exeqüente deverá dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de arquivamento (manifestar-se acerca da informação obtida através do sistema Bacen-Jud). - ADV PAULO SÉRGIO
MENEGUETI OAB/SP 157438 - ADV EDSON DE OLIVEIRA SEVERINO OAB/SP 107663
306.01.2005.000946-8/000000-000 - nº ordem 488/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA COMERP COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO E ENFERMAGEM RIBEIRAO PRETO X MUNICIPIO DE UBARANA - Certifico
e dou fé que a requerente deverá providenciar mais uma cópia autenticadas das peças que providenciou para instruir o oficio
precatório, conforme constou na intimação de fls. 199, “ cópias em duplicidade”. - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP
80833 - ADV CARLOS EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177
306.01.2005.001362-2/000000-000 - nº ordem 609/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ARLINDO GULINELI
X JOACIR DOS SANTOS FERREIRA - Fls. 100 - VISTOS. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código
de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o requerimento de penhora online. Declaro que fiz a solicitação de
bloqueio, via sistema BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s)
executado(s) JOACIR DOS SANTOS FERREIRA. 2. Aguarde-se, em cartório, por sete dias; decorridos, tornem conclusos para
verificação da confirmação da penhora. 3. Dil. - ADV MARCIO MANO HACKME OAB/SP 154436
306.01.2005.002163-1/000000-000 - nº ordem 814/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO REPARAC DANO
PREDIO URBANO CC DANO - LOURDIVAL ANTONIO GUIRADO X PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE BONIFACIO - certidão
de fls. 423: que os autos encontram-se com vista ao requerente acerca da manifestação do requerido de fls. 422. - ADV MAIRA
BROGIN OAB/SP 174203 - ADV ANDRÉ LUIZ PASCHOAL OAB/SP 196699 - ADV JOSE LUIZ VICENTIM OAB/SP 112604
306.01.2005.004534-2/000000-000 - nº ordem 1002/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X OSWALDO ASSARITO JUNIOR - Fls. 146 - 1- Fls.143/145: Intime-se o devedor, na
pessoa do seu procurador, para promover o pagamento do valor de R$.13.271,86, no prazo de 15 dias, ciente de que, caso não
efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa de
10%, conforme previsto no art. 475-J do CPC. Caso não tenha procurador constituído, deverá ser citado/intimado pessoalmente.
2- Efetuado o pagamento total do débito, intime-se o autor para requerer a expedição de mandado de levantamento, informando
o RG, CPF e OAB, se for o caso. 3- Efetuado o pagamento parcial, intime-se o autor para requerer a expedição de alvará, que
deverá apresentar o valor do crédito remanescente, atualizado e acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a
penhora. 4- Caso transcorra o prazo indicado no item “I” supra sem a efetivação do pagamento, intime-se a parte credora para
requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor do crédito exeqüendo, atualizado e acrescido do percentual de
10%, podendo indicar bens a penhora. Em seguida, indicado ou não bens a penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação
de tantos bens quantos forem necessários à garantia da execução. No mandado deverão constar as seguintes disposições
do Código de Processo Civil: Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: I - frauda a
execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - resiste injustificadamente às
ordens judiciais;IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora
e seus respectivos valores; Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em
montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de
natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução. 5- Havendo
bens imóveis, deverá o exequente apresentar a respectiva certidão da matrícula atualizada. Observando o exequente a referida
determinação, lavre-se termo de penhora em cartório, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 659 do CPC. A intimação do termo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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