TJSP 04/06/2012 - Pág. 112 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1197
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vez que a Lei no 1.060/05 tem o objetivo de assegurar a subsistência do demandante e de sua família, sem impedir o acesso
à Justiça. Conclui-se, pois, que as pessoas jurídicas encontram-se fora do âmbito de incidência da norma. Nesta direção,
trilha julgado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA DESCABIMENTO. A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita não pode ser invocada pela pessoa jurídica,
sob pena de desvirtuação do direcionamento da lei (...)” (Apelação Com Revisão 979826007, 34ª Câmara de Direito Privado,
rel. Emanuel Oliveira, j. 03/10/2007). De mais a mais, urge a consideração de que as dificuldades financeiras enfrentadas pela
demandante não têm o condão de elidir sua obrigação de efetuar o pagamento das custas e despesas processuais, tendo em
vista, notadamente, o objeto da demanda. Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária, concedendo à parte cinco
dias para recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. 2) Sem prejuízo,
as alegações formuladas nos embargos à execução são verossímeis diante do conjunto probatório carreado aos autos e, assim,
com fulcro no artigo 739-A, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, suspendo o prosseguimento da execução. Certifique
a Serventia no processo no 11.151101-8. Intime-se. - ADV VLAMIR JOSÉ MAZARO OAB/SP 191570 - ADV RAFAEL THIAGO
MENDES OAB/SP 221448
583.00.2012.142590-3/000000-000 - nº ordem 896/2012 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - THEODORE
NAPOLEON CAKLAMANIS X UNIMED PAULISTANA -SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - Providenciar
a retirada e encaminhamento do ofício./Fls. 249v.- Fls. 235/249 - Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. - ADV
RENATA VILHENA SILVA OAB/SP 147954 - ADV JOÃO PAULO HECKER DA SILVA OAB/SP 183113 - ADV LILIAN CHIARA
SERDOZ OAB/SP 254779
583.00.2012.143966-2/000000-000 - nº ordem 927/2012 - Procedimento Sumário - Alteração de Coisa Comum CONDOMINIO EDIFICIO SANTO ANTONIO LTDA X NATALUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS - Anotese a interposição de AI de fls 128/139 - ADV RUBENS LEAL SANTOS OAB/SP 100628
583.00.2012.150193-9/000000-000 - nº ordem 1064/2012 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - LIDIA MARIA
BATISTA X FUNDAÇÃO CESP - Fls. 64 - Vistos. Defiro à autora o benefício da prioridade de tramitação. A tutela antecipada
tem por objetivo compelir a ré a arcar com os custos de tratamento. Ocorre que o tratamento já foi realizado e a autora efetuou
o pagamento das despesas, o que afasta o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo prudente que se aguarde a
instauração do contraditório para que sejam conhecidas as razões da negativa de cobertura. Nesse sentido: “PLANO DE SAÚDE
- Tutela antecipada - Objetivo de compelir a ré a arcar com os custos da cirurgia noticiada nos autos - Ausência dos pressupostos
autorizadores do artigo 273 do Código de Processo Civil - Cirurgia já realizada, circunscrita a questão ao reembolso de despesas
glosadas - Inexistência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação - Não há nos autos qualquer documento que indique
os reais motivos da negativa de cobertura - Persistência de dúvida sobre a cobertura da cirurgia naquele hospital - Decisão
mantida - Recurso não provido” (TJSP - AI n. 990.10.240636-9 - Relator Francisco Loureiro). Indefiro, pois, a antecipação dos
efeitos da tutela. Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como
carta ou mandado. Int. - ADV MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO OAB/SP 270892
583.01.2005.018880-7/000000-000 - nº ordem 1355/2005 - Procedimento Ordinário - Telefonia - TELECOMUNICAÇÃO DE
SÃO PAULO S.A. - TELESP X GLOBALTRON DO BRASIL LTDA - Fls. 265 - Vistos, etc. Defiro o prazo complementar de sete
dias, conforme requerido às fls. 263. Intime-se. - ADV RAFAEL MIGLIO OAB/SP 285791 - ADV KATHIA REGINA SANSON
COUTINHO OAB/SP 165471
Centimetragem justiça
583.00.1986.524120-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X CYRO PIRES
DOMINGUES E OUTROS - Processo desarquivado à disposição do interessado, por 30 (trinta) dias; decorridos, se inertes,
tornem ao arquivo. - ADV VERA LUCIA FERRAZ BARBOSA OAB/SP 27337 - ADV JOSE HELIO BORBA OAB/SP 27039 - ADV
ROXANE DOMINGUES PERROTTA OAB/SP 53915 - ADV CARLOS HENRIQUE MENDES DIAS OAB/SP 171260
583.00.1986.809375-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - DYNAPAC
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA X ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Fls. 690 - Vistos, etc. Cumprase o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, observando, desde logo, tratar-se de execução definitiva,
ante o trânsito em julgado (fls. 688). Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 475-B do Código de Processo
Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os
autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV DOMINGOS NOVELLI
VAZ OAB/SP 71345 - ADV DINO PAGETTI OAB/SP 10620 - ADV TATIANA SAYEGH TAURO OAB/SP 183497
583.00.1987.734432-5/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER (BRASIL) LTDA X A. A. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MÓVEIS E LTDA E OUTROS - Vistos, Esclareça
o exequente sua petição de fls. 659, tendo em vista que já houve a tentativa de bloqueio online da corré A.A. Comércio e
Representação de Moveis ( fls. 656) Int. - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046 - ADV JOÃO
PAULO HECKER DA SILVA OAB/SP 183113 - ADV FREDERICO SABBAG ANDRADE GRILO OAB/SP 298328
583.00.1988.100011-8/000004-000 - nº ordem 655/1988 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - RAIMUNDA
PEREIRA RODRIGUES E OUTROS X FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO - Fls. 979 - Vistos, etc. Ao arquivo. Intime-se. São Paulo,
30 de maio de 2012. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito D A T A Aos ________________________, recebi estes autos em
Cartório. Eu, _______________, escrevente, subscrevi. CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o r. despacho supra
foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em _____/______/________. Considera-se data da publicação o primeiro dia
útil subseqüente à data acima mencionada. São Paulo, ______________. Eu, ________________, escrevente, subscrevi. ADV CLEMENTINA BARBOSA LESTE CONTRERA OAB/SP 220261 - ADV VIVIAN CELI GABRIEL DA COSTA COUTO OAB/SP
123743 - ADV BENITO CACCIA ROSALEM OAB/SP 170345 - ADV SIRAGON DERMENJIAN OAB/SP 16821
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º