TJSP 04/06/2012 - Pág. 12 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano V - Edição 1197
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RESOLVE:
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de
setembro e 23 de outubro de 2011, o Sr. JOSE LUIS RODRIGUES ALVES JUNIOR, Delegado do 1° Tabelião de Notas e de
Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Olímpia, e a partir de 24 de outubro de 2011, o Sr. FABIO HENRIQUE TIMÓTHEO,
Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 24 de maio de 2012.
PROCESSO Nº 2011/137684 – FRANCA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr.
Everson Peixoto de Castro, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Patrocínio Paulista, para, excepcionalmente,
responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de
Notas do Município de Ribeirão Corrente, Comarca de Franca, no período de 26.09.11 a 24.10.11; b) designo o Sr. Lidyel Junior
de Andrade Cruz, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a
partir de 25.10.2011. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 24 de maio de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor
Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 36/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura de EVERSON PEIXOTO DE CASTRO na delegação correspondente ao Tabelião de Notas
e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Patrocínio Paulista, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu
a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Ribeirão Corrente da Comarca de Franca;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/137684 - DICOGE - 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo
39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal
de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do Município de Ribeirão Corrente da Comarca de Franca, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número
1450, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG n°2001/551 – DICOGE 1.
RESOLVE:
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de
setembro e 24 de outubro de 2011, a Sr. EVERSON PEIXOTO DE CASTRO, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de
Letras e Títulos da Comarca de Patrocínio Paulista; e a partir de 25 de outubro de 2011, o Sr. LIDYEL JUNIOR DE ANDRADE
CRUZ, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 24 de maio de 2012.
PROCESSO Nº 2011/131875 – TAQUARITINGA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a
Sra. Fabiana Martins Constantino, Delegada do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Aguaí,
para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelião de Notas do Município de Candido Rodrigues da Comarca de Taquaritinga, no período de 26.09.11 a
07.10.11; e b) designo a Sra. Indianara Patricia Santello, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder
pelo expediente da unidade vaga a partir de 08.10.11. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 25 de maio de 2012. (a) JOSÉ
RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 38/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura de FABIANA MARTINS CONSTANTINO na delegação correspondente ao Tabelião de Notas
e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Aguaí, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes
conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Candido
Rodrigues da Comarca de Taquaritinga,
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/131875 - DICOGE - 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo
39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal
de Justiça do Estado;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º