TJSP 04/06/2012 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
1502
ADV MARIA LUCIA PEREIRA OAB/SP 59752 - ADV EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA OAB/PR 22759
344.01.2010.015824-3/000001-000 - nº ordem 1114/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença APARECIDO PIOVESAN X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Expeça-se guia de levantamento conforme requerido
às fls. 109. No mais, diante da certidão de fls.113 (a ré não se manifestou sobre fls. 109), manifeste-se o requerente sobre
o prosseguimento do feito. Int.. - Guia de Levantamento em cartório à disposição do exequente, com prazo de validade até
21/06/2012. - ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2010.015972-9/000000-000 - nº ordem 1120/2010 - Execução de Título Extrajudicial - QUITÉRIA SEVERO DE LIMA
PEDROSO ME X SARMENTO & FUNAI PANIFICADORA LTDA EPP - Manifeste-se o requerente (decorreu o prazo solicitado).
Int.. - ADV JOÃO NUNES NETTO OAB/SP 263911
344.01.2010.016046-5/000001-000 - nº ordem 1131/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - HIDEO
TAME X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Guia de Levantamento em cartório à disposição do exequente, com
prazo de validade até 16/06/2012. - ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE
OAB/SP 128639 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2010.016571-5/000001-000 - nº ordem 1177/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - EDSON
DA SILVA MERCHÓ X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Sobre o depósito de fls. retro, manifeste-se o requerente.
Int.. - ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2010.016575-6/000001-000 - nº ordem 1179/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença CLODOMARCIA DA SILVA CAMARGO X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - Vistos, etc... Declaro por sentença a fim de que
produza seus devidos e legais efeitos EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL que CLODOMARCIA
DA SILVA CAMARGO move contra FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. P. R. Int.. Expeça-se guia de levantamento em favor da exeqüente. Comunique-se e arquivem-se. P. R. e Int.. - ADV
ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2010.016631-5/000001-000 - nº ordem 1187/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - PEDRO
MARTINS DIANA X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Sobre o depósito de fls. retro, manifeste-se o requerente.
Int.. - ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIZ
FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2010.016917-8/000001-000 - nº ordem 1261/2010 - Monitória - Cumprimento de sentença - FERNANDO RICARDO
REIS JUSTE X VALDERCI PINS - Manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista que não foi
encontrado numerário disponível, quando da busca pelo sistema Bacen Jud. Int.. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137
344.01.2010.017165-8/000000-000 - nº ordem 1239/2010 - Monitória - CARLOS ALBERTO MARACI X LANA LI DOS REIS
BATISTA - Recebo o recurso de apelação de fls. 119/127, em seu duplo efeito. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, no prazo legal e com as cautelas de praxe. Int.. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137
344.01.2010.017510-6/000001-000 - nº ordem 1277/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - EDMILSON
TAVARES X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Guia de Levantamento em cartório à disposição do exequente,
com prazo de validade até 21/06/2012. - ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV RONALDO SERGIO
DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2010.017589-6/000001-000 - nº ordem 1280/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - DANIEL
BARBOSA E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - São necessárias três vias do comprovante de pagamento
da(s) diligência(s) de oficial de justiça, devidamente autenticada pelo banco. A primeira via é juntada nos autos. A segunda e a
terceira vias são encaminhadas juntamente com o mandado que é entregue ao oficial de justiça. Ao realizar o ato, o oficial retém
a segunda via (com a qual faz o controle de seu pagamento) e devolve a terceira via para os autos, juntamente com o mandado
devidamente cumprido. O pagamento das diligências dos oficiais é realizado mediante o encaminhamento da terceira via do
comprovante de depósito para o banco. Sendo assim, providencie o autor, a juntada de mais duas vias (ou cópias) de fls. 194,
uma vez que a guia juntada às fls. 193 não é aceito pelo banco por não possuir autenticação bancária. Int.. - ADV ADRIANA
REGUINI ARIELO DE MELO OAB/SP 265200 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIZ FERNANDO
BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2010.017939-6/000001-000 - nº ordem 1369/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - AURORA
MANSANARI FREIRE X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - Sobre o depósito efetuado às fls. 71/72 (R$ 336,61), manifeste-se a
requerente. Int.. - ADV DACIO ALEIXO OAB/SP 86674 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639
344.01.2010.018332-5/000001-000 - nº ordem 1334/2010 - Monitória - Cumprimento de sentença - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA X DANILO KEMP GRANDIZOLI - Declaração de Renda em cartório, arquivada em pasta
Confidencial, à disposição das partes para análise. - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS OAB/SP 95814 - ADV SCHEILA
BAUMGÄRTNER IASCO OAB/SP 158567
344.01.2010.018933-3/000000-000 - nº ordem 1373/2010 - Monitória - CARLOS ALBERTO MARACI X VALQUÍRIA DOS
SANTOS - VISTOS. CARLOS ALBERTO MARACI promove a presente Ação Monitória em face de VALQUÍRIA DOS SANTOS,
alegando ser credor da mesma da quantia de R$177,09, correspondente ao cheque que instrui a inicial, atualizado. Alega que
trabalha como borracheiro e recebeu em pagamento de terceiros o cheque emitido pela ré. Citada por edital (fls. 91/92), a ré
deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar embargos, motivo pelo qual foi-lhe nomeado Defensor Público, na qualidade
de curador especial, que apresentou embargos através de negativa geral (fls. 95). Sobre os embargos, o autor se manifestou
às fls. 100/101. É o relatório. Decido. Revendo os autos, verifico que o feito comporta julgamento antecipado. Trata-se de ação
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