TJSP 04/06/2012 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
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recolhimento da taxa no valor de R$ 328,08 - guia FEDTJ, cód. 435-9, a ser entregue no respectivo Ofício Judicial). - ADV
HAROLDO WILSON BERTRAND OAB/SP 65421
344.01.2010.023129-9/000000-000 - nº ordem 1638/2010 - Cumprimento de sentença - MANOEL JOSÉ BARBOSA
X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 48 - Vistos Á inexistência de embargos (certidão supra), expeça-se
ofício requisitório para pagamento do débito de pequeno valor (RPV). Após, aguarde-se a satisfação da obrigação. Int. - ADV
ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2011.002848-5/000000-000 - nº ordem 240/2011 - Prestação de Contas - FLAMINGO ODONTOMÉDICA LTDA EPP
X PAULO SÉRGIO RIGUETI - Fls. 118 - Vistos Fls. 114/115. Defiro a vista dos autos. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. ADV MARCIA APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 119284
344.01.2011.008643-5/000000-000 - nº ordem 586/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - DORIVAL PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 81 - Vistos. Fls. 68/69.
Concedo ao exeqüente a gratuidade. Cite-se a FESP nos termos do art. 730, do CPC. Expeça-se carta precatória. Int. - ADV
SILVANA PORTO DE SOUZA OAB/SP 179884
344.01.2011.015207-3/000000-000 - nº ordem 1003/2011 - Procedimento Ordinário - SHELTON EDITORA GRÁFICA LTDA
EPP X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 256 - Por não haver comprovação nos autos da hipossuficiência da requerente, indefiro o pedido
de assistência judiciária. Nos termos do art. 511 do CPC, julgo deserta a apelação da requerente. Int. - ADV ALEX SANDRO
GOMES ALTIMARI OAB/SP 177936 - ADV DANIEL FELIPE MURGO GIROTO OAB/SP 286077 - ADV MARCO ANTONIO
COLENCI OAB/SP 150163
344.01.2011.017026-0/000000-000 - nº ordem 1112/2011 - Procedimento Ordinário - BRUNO RODRIGUES RIBEIRO X LUIZ
ANTONIO ANDREOTTI E OUTROS - Fls. 83/83vº - Vistos. I - Converto o rito para o ordinário, procedendo-se às anotações de
praxe, inclusive no sistema informatizado do TJ. II - Diante do fornecimento de endereço atualizado do requerido Luiz Antonio
Andreotti às fls. 81, cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de
Pro cesso Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
III - Int. - ADV DJALMA RODRIGUES JODAS OAB/SP 93460 - ADV MARCIA CRISTINA DE BRITO COSTA OAB/SP 253684
344.01.2011.017026-0/000000-000 - nº ordem 1112/2011 - Procedimento Ordinário - BRUNO RODRIGUES RIBEIRO X LUIZ
ANTONIO ANDREOTTI E OUTROS - Fls. 90 - Vistos. Fls. 89: defiro o sobrestamento do feito por 20 (vinte) dias. Decorrido o
prazo, manifeste-se sobre o prosseguimento da ação. No silêncio, será intimado pessoalmente, para dar andamento ao processo
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, com fundamento no artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV DJALMA RODRIGUES JODAS OAB/SP 93460 - ADV MARCIA CRISTINA DE BRITO COSTA OAB/SP 253684
344.01.2011.019199-9/000000-000 - nº ordem 1233/2011 - Procedimento Ordinário - JAVEP VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA X RODRIGO VIEIRA - Fls. 117 - Ante a comprovação de sua hipossuficiência (fls. 98/102), defiro ao requerido os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Intime-se e conclusos para decisão - ADV FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI OAB/
SP 182084 - ADV DANIEL FELIPE MURGO GIROTO OAB/SP 286077 - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675
344.01.2011.025392-3/000000-000 - nº ordem 1610/2011 - (apensado ao processo 344.01.2012.006262-9/000000-000 - nº
ordem 452/2012) - Protesto - LUCIANE FERREIRA DOS SANTOS TAKAMORI X MÁRIO BARRACA MARÍLIA ME - Fls. 43 Vistos. Observo que no termo de revogação de fls. 42 não consta a data da renúncia da advogada. Assim, será considerada
para fins de contagem do prazo do art. 45 do CPC a data do protocolo da petição de fls. 41 (16/04/2012) para que não haja
prejuízo ao jurisdicionado. Após, aguarde-se por 10 (dez) a constituição de novo advogado pelo requerido. Int. - ADV DEISE
CRISTINA GOMES LICAS OAB/SP 134246 - ADV CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA OAB/SP 241167 - ADV SOLANGE DE
FÁTIMA SPADOTTO OAB/SP 172496
344.01.2011.027364-9/000000-000 - nº ordem 1738/2011 - Procedimento Ordinário - SILVANA APARECIDA DE LIMA X
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A E OUTROS - Fls. 45 - Vistos Fls. 41. Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mantendo-se cópias nos autos. Aguarde-se a providência da parte por dez (10) dias. Após, recolhidas as
custas iniciais no valor de R$104,64 - guia gare - cód. 230-6), arquivem-se os autos. Int. - ADV MARLUCIO BOMFIM TRINDADE
OAB/SP 154929 - ADV ÉRICA TAKIZAWA TAIRA OAB/SP 276777
344.01.2012.001155-1/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Protesto - Liminar - SINERGIA EDITORA COMUNICAÇÃO E
FEELING LTDA X IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A - Fls. 29 - Vistos. Há plausibilidade jurídica na alegação
da requerente e o prejuízo da demora na concessão do provimento de urgência reside nos efeitos causados pelos efeitos
de eventual protesto do título questionado nestes autos, que resultará na inclusão do nome da requerente nos serviços de
proteção ao crédito. Assim, ante a caução oferecida e considerando que a providência reclamada em caráter antecipado não
é irreversível, mas visa somente evitar dano de difícil reparação com o possível protesto da DMI nº 807607-03 - protocolo nº
180726 - valor R$ 653,71 (2º Tabelião de Notas) e da DMI nº 88513-02 - protocolo nº 180916 - valor R$ 659,27 (3º Tabelião de
Notas), tendo como Cedente/Sacador IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A, CONCEDO a liminar pleiteada para sustar
os efeitos do protesto do título mencionado até o julgamento da lide. Oficie-se. Tome-se por termo a caução oferecida no prazo
de 48 horas, sob pena de reversão da medida. Efetivada a medida, cite-se a requerida para contestar, no prazo de cinco (05)
dias, nos termos do artigo 802, do C.P.C. Int. - ADV TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR OAB/SP 154157
344.01.2012.000795-8/000000-000 - nº ordem 124/2012 - Declaratória (em geral) - DANTE PIOLI CASSARO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 24 - Vistos Diante da certidão de fls. 23 verso, aguarde-se por mais 60 dias o
cumprimento da carta precatória. Int. - ADV ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA OAB/SP 212240
344.01.2012.001634-4/000000-000 - nº ordem 135/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GERSON CLEMENTINO GERÔNIMO - Fls. 20 - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º