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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 - Página 1572

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TJSP 04/06/2012 - Pág. 1572 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1197

1572

para apresentar defesa começará a fluir a partir do interrogatório, ao qual deverá comparecer, devendo o Sr. Oficial de Justiça
certificar o que de direito. Nomeio o(a) Sr.(a) LUCIA DE ALMEIDA SILVA, Curadora Provisória do interdito. Expeça-se a certidão
de curadora provisória, devendo ser encaminhada por Oficial de Justiça, que intimará a mesma para a audiência supra. Ciência
ao MP. Int S.P., data supra. - ADV: ADALBERTO BATISTA DA SILVA (OAB 67069/SP)
Processo 0041830-94.2010.8.26.0001/01 (001.08.600880-4/00001) - Exceção de Suspeição - Reconhecimento / Dissolução
- J. M. G. e outro - C. A. M. - Certifique-se o desfecho da exceção nos autos principais, retomando-se o curso do processo.
Intimem-se. - ADV: VERA CRISTINA XAVIER (OAB 127611/SP), CARLOS ALEXANDRE XAVIER (OAB 26729/PE), MONICA DE
ALMEIDA MARANO ARAUJO (OAB 211411/SP)
Processo 0041898-44.2010.8.26.0001/02 (001.09.105400-2/00002) - Impugnação de Assistência Judiciária - Alimentos - N.
E. H. J. - W. E. H. e outro - Vistos etc. Tendo em vista a falta de interesse do autor em dar prosseguimento ao feito, bem como
o parecer favorável do digno representante do Ministério Público (fls.123), JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos
do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Expeça-se contramandado de prisão com urgência. Arquivem-se os autos após
o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: EDUARDO RODRIGUES GONÇALVES (OAB 257244/SP), FERNANDO JONAS MARTINS
(OAB 187643/SP)
Processo 0043294-56.2010.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mauro Bottam - Irma Tarcitano Bottam Nomeio inventariante o(a) Sr.(a) MAURO BOTTAM Defiro a sucessão de REMIGIO BOTTAM. Processe-se, com observância do
seguinte: - apresentação das primeiras declarações, observados os requisitos do art. 993 do C.P.C.; - apresentação do plano de
partilha, observados os requisitos do art. 1025 do C.P.C. e separado das declarações; - juntada das certidões negativas fiscais
nas esferas municipal e federal, emitidas pela Internet, com a confirmação de autenticidade; - lançamentos fiscais relativos ao
ano do óbito; - certidão do CRI dos imóveis atualizadas; - recolhimento das custas processuais e da taxa referente à Carteira
Previdenciária da OAB; - cumprimento do art. 21, inciso I, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, dando início ao procedimento
administrativo para fins de apuração do valor dos bens e recolhimento do imposto “causa mortis” ou reconhecimento da isenção,
comprovando-se nos autos o protocolo do pedido perante o posto fiscal. Aguarde-se pelo cumprimento desse despacho por 60
(sessenta) dias. No silêncio, será extinto nos termos do art. 267 II. Int. - ADV: EDEMEIA GOMES DE MORAIS (OAB 217480/
SP)
Processo 0045672-82.2010.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. T. A. e outros - E. A.
F. - Vistos. Fls. 06 - defiro Justiça gratuita aos autores.Anote-se. Fls. 25/26 - recebo como aditamento. Depreque-se a citação e
intimação do réu, com as prerrogativas do artigo 172 do CPC, para pagar o valor de R$1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta
reais), valor atualizado até o mês de novembro/2011, referentes aos meses de agosto/2010 a novembro/2011, justificar o não
pagamento ou provar que pagou as pensões alimentícias em atraso, no prazo de 03(três) dias sob pena de prisão, nos termos
do artigo 733 e §1º do CPC; bem como as que se vencerem até o efetivo pagamento do débito. (prestações vincendas até a
efetiva prisão do alimentante ou extinção do processo de execução). Ciência ao Ministério Público. Int S.P., data supra. - ADV:
CLAUDIO FURTADO CALIXTO (OAB 216989/SP)
Processo 0046497-26.2010.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. H. B. L. dos S. H. L. R. - Vistos. Fls.45/46: Manifeste-se o credor com urgência. Após, ao MP e cls. Int-se. - ADV: MARCELO PAPALEXIOU
MARCHESE (OAB 209764/SP), FLORENTINA BRATZ (OAB 235399/SP)
Processo 0047666-48.2010.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R. N. e S. e outro - J.
V. F. S. - Manifestem-se os exequentes quanto ao ofício e documentos juntados a fls. 49/83. Após, abra-se vista ao M.P. - ADV:
LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 0048186-71.2011.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. C. A. M. - E. A. N. M. - Vistos.
Tendo em vista a proximidade da audiência, aguarde-se sua realização, sendo certo que oportunamente será dada ciência
à parte contrária acerca dos documentos juntados com a réplica. Ciência ao Ministério Público. Nada mais. - ADV: MEIRE
SUCENA GARRIDO (OAB 168305/SP), SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS SEIXAS (OAB 177865/SP)
Processo 0049078-14.2010.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. J. H. A. - L. A. - Diante da
devolução da carta precatória de fls.342/358 declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes, pela imprensa a apresentar
os memoriais no prazo de 10 dias consecutivos, começando pelo autor, após vista ao MP e tornem os autos conclusos para
sentença. Ciência ao MP Int. - ADV: CLAUDIA NEVES MASCIA (OAB 130538/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA
(OAB 283255/SP)
Processo 0049195-62.2011.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. C. do N. - E. F. L. do N. e outros - Vistos. DEFIRO
ao(à)(s) Autor(es)(as) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução
debates e julgamento para o dia 19 de setembro de 2012,às 14h30min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de
seus Advogados. O(A)(s) Autor(es)(as) deverá(ão) comparecer à audiência sob pena de extinção do processo e o(a)(s) Ré(u)
(s) sob pena de revelia. As partes poderão vir acompanhadas de suas testemunhas, no máximo três, independentemente de
oferecimento de rol. Cite(m)-se, com as prerrogativas dos artigos 172, 227 e 228 do Código de Processo Civil, e intime(m)-se
nos termos da Lei nº 5.478/1968, constando do mandado que, em não havendo acordo, a contestação deverá ser oferecida
em audiência, por meio de Advogado, também sob pena de revelia. REDUZO, liminarmente, os alimentos em favor da Ré a R$
300,00, valor esse que deverá ser reajustado anualmente conforme a variação do IPCA, publicado pelo IBGE, tomando-se como
base o mês de maio de 2012. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Expeça-se o necessário. Intimem-se.
- ADV: ALESSANDRO IZZO CORIA (OAB 114313/SP)
Processo 0050588-62.2010.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F. M. L. - P. R. L. Vistos. Fls. 217/219- recebo como aditamento da inicial para processamento de execução sob o rito do artigo 732 do C P C
ponderando a existência de requerimento ministerial expresso nos autos, figurando no polo ativo parte menor, aplicando-se o
princípio da economia processual , com observação da possibilidade de haver qualificação jurídica diversa da atribuída pelo
autor primitivamente na exordial (artigo 282, III do C P C). Anote-se e comunique-se ao Distribuidor. Inexistem dúvidas acerca da
existência de título executivo, tanto que o executado ajuizou ação revisional com o escopo de minorar o quantum da obrigação
alimentar. Rejeito, pois, as preliminares do executado com escopo de extinção do feito sem resolução meritória. Fls. 226- a
pretensão do executado de que o feito albergue apenas as três últimas parcelas anteriores a sentença não se coaduna com os
ditames legais e natureza da execução (artigo 732 do CPC). De ver-se, a propósito, que noticiado acolhimento de pretensão
revisional no máximo pode retroagir à data da citação nos autos da ação revisional. No mais, providencie o credor a juntada de
demonstrativo atualizado do débito no prazo de dez dias. Após, intime-se o executado pela imprensa oficial a no prazo de três
dias efetuar o pagamento do débito em atraso, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: ANDRÉA CESAR SAAD JOSÉ (OAB
189960/SP), VANESSA GISLAINE TAVARES LARUCCIA (OAB 211441/SP)
Processo 0052626-13.2011.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. T. V. - W. V. C. F. - Vistos. Acolho o parecer
ministerial de fls. 22. Ante a incompatibilidade de ritos e por não serem as partes as mesmas, os alimentos destinados à filha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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