TJSP 04/06/2012 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
1657
requeridos. Rua Manoel Pedro Junior: Não encontrou os mesmos (sem dia e hora certa para serem encontrados). Rua Lucia
Vacari Ferreira: não residem no local, desconhecidos. Rua Brás Cubas: Não encontrou ninguém no local, vizinhança não soube
informar quem mora no local. - ADV OSVALDO DENIS OAB/SP 60857
348.01.2009.023929-2/000000-000 - nº ordem 3239/2009 - Interdição - Capacidade - I. L. O. X M. C. - Fls. 94 - VISTOS.
Oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça, conforme solicitado pelo MP às fls.92. Int. - ADV ROSELI CILSA PEREIRA OAB/SP
194502
348.01.2009.023930-1/000000-000 - nº ordem 3240/2009 - Interdição - Capacidade - I. L. O. X M. P. D. - (Retirar mandado
de averbação e ofício INSS + providenciar o comparecimento da requerente para assinar o termo definitivo curatela) - ADV
ROSELI CILSA PEREIRA OAB/SP 194502
348.01.2009.024275-3/000000-000 - nº ordem 3285/2009 - Mandado de Segurança - Gratificações e Adicionais - NEIDE
MARIA DOS SANTOS NEVES E OUTROS X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE MAUA - Fls. 185 - VISTOS. Cumpra-se
o V. Acórdão. Procedam-se às devidas anotações, conforme determinado às fls. 53. No mais, requeira o interessado o que de
direito em termos de prosseguimento, no prazo legal. No silêncio, aguarde-se notícias do julgamento do Recurso Especial, pelo
prazo de 90 dias. Int. - ADV MEIRE ANA DE OLIVEIRA OAB/SP 160406 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139
- ADV AUGUSTO BELLO ZORZI OAB/SP 234949
348.01.2010.000058-9/000000-000 - nº ordem 5/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X JOSE ALCIDES FERREIRA SILVA - Requerente providenciar retirada da
carta precatória expedida. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
348.01.2010.000429-9/000000-000 - nº ordem 40/2010 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSUALDO
DIAS DE SOUZA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 79 - Tendo em vista a concordância do INSS (fls.
75) com os cálculos apresentados pelo autor (fls. 66), HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo autor a fls. 64/66, ou seja, o
valor de R$ 2.371,24. Expeça-se o requisitório de pequeno valor, uma vez que o valor apresentado não excede a 60 salários
mínimos, na forma requerida a fls. 77/78. Int. - ADV ELISABETE DE LIMA TAVARES OAB/SP 173859
348.01.2010.001385-0/000000-000 - nº ordem 141/2010 - Monitória - FUNDAÇÃO SANTO ANDRE X VANESSA MARTINS
FERRO - Fls. 105/107 e 109/114: Ciência ofícios resposta do IIRGD e DRF. - ADV LUIZ HENRIQUE FRITSCH OAB/SP 202355
- ADV PAULA FREITAS BORGES OAB/SP 289485
348.01.2010.001541-4/000000-000 - nº ordem 167/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CLARICE SUELI
DOS REIS ALBANEZI E OUTROS X MARIA AUGUSTA DOS REIS - Fls. 160 - VISTOS. Existindo distribuição do arrolamento
dos bens deixados pelo falecimento de Moacir Silva dos Reis (fls. 64), retifique-se o plano de partilha de fls. 06 para dele fazer
constar o Espólio de Moacir Silva dos Reis. Prazo: cinco dias. Int. - ADV LUIS HENRIQUE DE ARAUJO OAB/SP 104222 - ADV
DANIEL CASTILLO REIGADA OAB/SP 198396
348.01.2010.002436-5/000000-000 - nº ordem 271/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - THIAGO
DE SOUZA INFORMATICA X EXPANDER INFORMATICA LTDA ME - Fls. 57 - VISTOS. Esclareça o autor seu pedido de fls. 55,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, uma vez que o endereço indicado já foi diligenciado, e o requerido
não foi localizado. Prazo: cinco dias. No silêncio, intime-se nos termos do § 1º do art. 267 do CPC. Int. - ADV ROMULO
ANTONIO ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 264030
348.01.2010.002467-9/000000-000 - nº ordem 288/2010 - Interdição - Capacidade - M. G. M. V. X J. M. V. - Requerente
providenciar a retirada do mandadod e registro de interdição, bem como comparecer em cartório para assinar termo definitivo. ADV DAGMAR RAMOS PEREIRA OAB/SP 85506
348.01.2010.002679-7/000000-000 - nº ordem 315/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. F. D. N. X E. F. D. N. - Fls.
89: Ciência ofício resposta DRF. - ADV RENATA CANAFOGLIA OAB/SP 128576 - ADV MARIA FRANCISCA FRANCO OAB/SP
102346
348.01.2010.003282-9/000000-000 - nº ordem 426/2010 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R. M. D. A.
V. X M. M. D. A. - Fls. 68 - Sentença nº 801/2012 registrada em 23/05/2012 no livro nº 326 às Fls. 253/254: Vistos. R.M.A.V.,
qualificada nos autos, requereu a interdição de sua irmã M.M.A., alegando, em síntese, que a requerida é portador de doença
falciforme, estando impossibilitada de praticar os atos da vida civil. Asseverou que ingressou com o pedido porque a genitora de
ambas é falecida e o genitor conta com idade avançada, o que dificultaria o exercício da curatela. O pedido foi instruído com os
documentos de fls.05/12. Foi designada data para o interrogatório, que se realizou às fls. 38/39. Deferida a Curatela Provisória
(fls. 40). O prazo para contestação decorreu “in albis” (fls. 46). Foi realizada perícia médica (fls. 61/63). A Representante do
Ministério Público opinou pelo acolhimento da pretensão (fls. 67). É O RELATÓRIO. D E C I D O. A prova pericial elaborada a
fls. 61/63 concluiu que a requerida é portadora de oligofrenia, deficiência mental que a torna incapaz de gerir seus encargos
cíveis. Sua incapacidade é absoluta e permanente. Ante o exposto, decreto a interdição de M.M.A., declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil e, de acordo com os
artigos 1767, inciso I e 1768, inciso II, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente R.M.A.V.. Em obediência ao disposto
no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Desnecessária a especialização de
hipoteca legal, pois a interditanda não é proprietária de bens de raiz e o exercício da curatela imporá ônus outros à requerente.
Oportunamente, lavre-se o termo de compromisso. Sem custas. P.R.I.C. Mauá, 16 de maio de 2012. Rafael Carvalho de Sá
Roriz Juiz Substituto - ADV SOLANGE DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 245261
348.01.2010.004138-8/000000-000 - nº ordem 553/2010 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO ITAU SA X
VALERIA SOUZA RECICLAGENS ME E OUTROS - Fls. 132 - VISTOS. Reporto-me à decisão de fls. 128. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int. Mauá, 23 de maio de 2012. - ADV SIRLEI NOBREGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º