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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 - Página 1844

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TJSP 04/06/2012 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1197

1844

361.01.2012.008555-3/000000-000 - nº ordem 961/2012 - Monitória - Cheque - ISAKI SIGUEO ISHIKAWA X JOSE CARLOS
PEREIRA BARBOSA E OUTROS - Manifeste-se o requerente, em 05 dias, diante da certidão do Oficial de Justiça, fls. 25: em
diligência na Estrada da Volta Fria, deixei de citar os requeridos em razão de não haver localizado o número indicado, sendo
eles desconhecidos nos locais onde perguntei, estando, portanto em lugar incerto e não sabido. Devolvo o presente para que o
interessado precise o endereço. - ADV PAULO HENRIQUE PEREIRA BARBOSA OAB/SP 228729
361.01.2012.008650-4/000000-000 - nº ordem 971/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito ITAU UNIBANCO S/A X EXPCOM EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE CARNES LTDA E OUTROS - Manifeste-se o requerente, em
05 dias, diante da certidão do Oficial de Justiça, fls. 30: em diligência no endereço mencionado, deixei de citar a requerida em
razão de haver-se mudado, há mais de três anos, segundo a Sra. Filimena, da Imobiliária RD, estando portanto, em lugar incerto
e não sabido. Diligenciei, ainda na Av. João XXIII, onde não consegui localizar o nº 3273, no Jardim São Pedro (fone 47393166), obtido no local. - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
OAB/SP 139405
361.01.2012.009086-0/000000-000 - nº ordem 1010/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - NEUSA
BAPTISTA EBERHARDT X BERNADETE LUIZA DE SANTANA - Manifeste-se a requerente, em 05 dias, diante da certidão
do Oficial de Justiça, fls. 22: em diligência no endereço mencionado, deixei de citar a requerida em razão de não haver sido
atendido nas vezes em que estive no local: 23/05 às 10h, 25/05 às 18:40h e 27/05 às 17h. Segundo o Sr. Eric, que reside na
casa da frente, ela não atenderia, mas, nas vezes em que estive no local, não foi possível verificar ocultação por parte da
requerida, aparentemente, não havia niguém no imóvel. - ADV SILVANIA APARECIDA RUIZ OAB/SP 105292
361.01.2012.009957-2/000000-000 - nº ordem 1096/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - M. S. M. X E. A. O. M. - “Sobre
a certidão do Oficial de Justiça manifeste-se o autor, deixou de dar cumprimento a carta precatória tendo em vista que não
localizou o número indicado e que se trata de estrada em área rural com grande extensão (15 km) com numeração desordenada
e diversos sítios e chácaras sem placa, estando portanto em lugar incerto. “ - ADV RITA DE CÁSSIA MOURA CARNEIRO OAB/
BA 20238 - Número do Processo Origem: 003436868050274/2012 - Vara Deprecante: COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
BA
361.01.2012.010202-6/000000-000 - nº ordem 1122/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - JONAS MONTEIRO X MARCIA CRISTINA BARBOSA - A serventia deverá providenciar a imediata
inclusão de eventual(is) fiador(es) porventura existentes no pólo passivo da ação, junto ao Sistema Integrado de Distribuição
e Acompanhamento Processual - SIDAP, emitido-se etiqueta para os autos. Cite(m)-se o(s) réu(s) e os eventuais fiador(es) na
forma do art. 62, I da Lei 8.245/91. Deve constar do mandado as advertências legais, em especial as do artigo 285 do CPC, com
o prazo de quinze dias para contestar ou, nos termos do artigo 62, inciso II, letras “a” a “d” da Lei 8.245/91, efetuar o pagamento
do débito, por depósito judicial, devidamente atualizado, independente de cálculo do Contador do Juízo. No pagamento incluemse os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis,
juros de mora, custas despendidas pelo autor(a) e honorários de advogado calculado em 10% sobre o montante devido, caso
não fixado em contrato. Ficam concedidos ao oficial de Justiça os benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do
CPC, para realização das diligências fora do horário normal. Int. Mogi das Cruzes, data supra. - ADV SILVANIA APARECIDA
RUIZ OAB/SP 105292
361.01.2012.010398-0/000000-000 - nº ordem 1142/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X CAIO CESAR WAGNER DE MORAES FARIA - Vistos. 1- A fumaça para o
bom direito está justificada pelas alegações feitas na inicial. Os documentos juntados comprovam a concessão de crédito com
alienação fiduciária, bem como a mora do comprador o que também vem preencher o segundo requisito legal, qual seja, o
perigo da demora. Presentes os requisitos legais concedo a liminar da medida pleiteada pelas razões invocada necessárias e
adequadas. 2- Com fundamento no artigo 2º, parágrafo 3º do Decreto Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, expeça-se mandado
de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Veículo Ford-Ka, placa EVB-6587). 3- Executada a liminar, cite-se o
requerido, para, querendo contestar no prazo de 15 (quinze) dias, ou purgar a mora no prazo de 05 (cinco) dias. 4- No mandado
deverá constar a recomendação deste despacho, bem como que não contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (artigos 285 e 319 do Código do Processo Civil). 5- Ficam concedidos ao
oficial de Justiça os benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para realização das diligências fora do
horário normal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Intime-se. Mogi das Cruzes, data
supra. - ADV DANIELA PEREIRA KOBAL OAB/SP 229938 - ADV SABRINA YUKARI KAGOHARA OAB/SP 295456
361.01.2012.010514-9/000000-000 - nº ordem 1151/2012 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES X EVANDRO CASSIO CANDIDO DA SILVA - Certifique-se o efeito suspensivo nos autos
principais. Intime-se o(a) exeqüente através de seus procuradores para impugnar os embargos em 15 dias. Int. Mogi das Cruzes,
data supra. - ADV AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA OAB/SP 206764 - ADV LUIZ CARLOS SANTOS OAB/
SP 178123
361.01.2012.010508-6/000000-000 - nº ordem 1152/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO X RSC COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRODOMÉSTICOS LTDA ME E OUTROS Vistos. Trata-se de petição inicial de Execução de Título Extrajudicial, onde consta que o exeqüente possui sede em Curitiba
- PR., e os executados possuem domicílio e residência sob a jurisdição da Vara Distrital de Brás Cubas, cuja competência é
absoluta. “Competência - Conflito - Varas Sede e Distrital da mesma comarca - Natureza absoluta - Hipótese de competência de
Juízo e não de foro - Legitimidade da declinação de ofício - Conflito procedente e competente o Juízo suscitante” - (Conflito de
Competência nº 23.921 - São Paulo- Câmara Especial - Relator: Dirceu de Mello - 08.02.96 - LEX 262/182). “O E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que a distribuição de competências entre foros central e regional/distrital da mesma
Comarca é de caráter funcional e, por isso, absoluto”. Desse modo, o presente feito não pode ser processado neste Foro. Pois
a opção do ajuizamento da presente ação neste Foro não se enquadra às hipóteses legais. Na verdade, não se pode facultar
à parte o direito de escolher o foro de sua demanda - principio do juiz natural. Portanto, considerando que a competência das
Varas Distritais é absoluta por estar relacionado a critério funcional e não territorial (pois se trata de competência entre foros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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