TJSP 04/06/2012 - Pág. 1959 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1197
1959
Processo 0040344-92.2010.8.26.0577 (577.10.040344-3) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- N. N. P. J. - F. J. - Diga o exequente sobre a certidão cartorária retro; cls. após. - ADV: ISMAEL PESTANA NETO (OAB 53104/
SP)
Processo 0044452-67.2010.8.26.0577 (577.10.044452-2) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - H. H. de S. e outros - A. S. P. S. - Vistos. Não tendo o(a) requerente dado regular andamento ao processo,
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios
do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s), no valor máximo da tabela, expedindo-se a competente certidão após o trânsito em
julgado da decisão, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: RENATA
CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP)
Processo 0044584-27.2010.8.26.0577 (577.10.044584-7) - Procedimento Ordinário - Guarda - Murilo Ramos de Oliveira
Riz - Talita Dias Santo da Silva - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, o acordo
constante de fls. 60/62. Em consequência, JULGO EXTINTO os processos 0044584-27.2010 e 0041708-65.2011, com resolução
de mérito, nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil, arquivando-se os autos, observadas as formalidades
legais. Fixo os honorários advocatícios do convênio com a P.G.E. no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão da forma
usual, se o caso. Extraiam-se cópia desta sentença e juntem-se no processo em apenso. P.R.I.C - ADV: SIMONE ROSA DOS
SANTOS (OAB 136565/SP), VANESSA ELIAS DE MELO (OAB 247896/SP)
Processo 0048063-91.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C. N. da S. - C. S. P. - Vistos. Intimem-se as
partes para indicarem as provas que desejam produzir, em 05 dias. Int. - ADV: HENRIQUE FERRO (OAB 41262/SP), PATRICK
SAMPAIO PAIVA (OAB 292839/SP)
Processo 0050903-74.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. A. de O. - A. R. D. S. - Tendo em vista a petição
a fls. 30 e respectivo documento que a instruiu, dando conta de transação realizada nos autos nº 0049322-24.2011 perante a E.
3ª V.F.S. local, bem como, também, a manifestação retro do MP, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI
do Código de Processo Civil. Não há custas nem honorários por se tratar de justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: NILTON SIMOES FERREIRA (OAB 80283/SP)
Processo 0056193-70.2011.8.26.0577 - Interdição - Tutela e Curatela - Arlete de Jesus Marques - L. de J. M. - Cumpra a
autora o quarto período da decisão a fls. 21, como de rigor, sob pena de revogação da tutela antecipada. - ADV: EDILSON DE
FREITAS (OAB 128611/SP)
Processo 0059099-67.2010.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOSE AUGUSTINHO DOS SANTOS
- Maria do Socorro dos Santos - Certidão retro: manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, cumprindo-se o que
determinado a fls. 14; silente, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. - ADV: PATRICIA DA CONCEICAO
VASCONCELLOS (OAB 121354/SP)
Processo 0241135-24.2003.8.26.0577 (577.03.241135-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. T. e outro - G. T. - Tendo
em vista a petição a fls. 30 e respectivo documento que a instruiu, dando conta de transação realizada nos autos nº 004932224.2011 perante a E. 3ª V.F.S. local, bem como, também, a manifestação retro do MP, JULGO EXTINTO o presente feito, nos
termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Não há custas nem honorários por se tratar de justiça gratuita. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: WILIS ANTONIO MARTINS DE MENEZES (OAB 83745/
SP), ROSANGELA GONCALVES DA SILVA CRAVO (OAB 120947/SP)
Processo 0246084-57.2004.8.26.0577 (577.04.246084-9) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. de
F. dos S. - J. C. A. - Ante o v. acórdam a fls. 267/271 e respectivo trânsito em julgado a fls. 273, digam sobre prosseguimento
do feito; nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: ZAIRA MESQUITA
PEDROSA PADILHA (OAB 115710/SP), JOSE MARIA DOS SANTOS (OAB 38461/SP)
Processo 0251974-74.2004.8.26.0577 (577.04.251974-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. M. S. R. C. M. M. S. - A.
S. S. - Venha aos autos cálculo atualizado, mês a mês, do débito exequendo; cls. após. - ADV: ROSANGELA GONCALVES DA
SILVA CRAVO (OAB 120947/SP)
Processo 0279025-26.2005.8.26.0577 (577.05.279025-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - NIZETE APARECIDA
ALVES TEIXEIRA - ANTONIO ALVES JORDAO - Ante o decurso de prazo retro certificado, aguarde-se provocação em Cartório
por 10 dias; silente, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo. - ADV: CLAUDIA CRISTINA NADER (OAB
198709/SP)
Processo 0319690-50.2006.8.26.0577 (577.06.319690-9) - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. de O. - A. de O. Certidão retro: tornem os autos ao arquivo. - ADV: NEUSA LEONORA DO CARMO DELLÚ (OAB 128945/SP)
Processo 0342898-29.2007.8.26.0577 (577.07.342898-9) - Procedimento Ordinário - Guarda - E. F. L. - V. F. da S. e outro Não tendo a autora dado regular andamento ao processo, como se vê certificado nos autos a fls. 73, 76 e 79, JULGO EXTINTO
o presente feito, nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se ao arquivo. - ADV:
RENATA CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP)
Processo 0366025-59.2008.8.26.0577 (577.08.366025-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. H. R. S. - P. W. da S. Vistos. Não tendo o(a) requerente dado regular andamento ao processo, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo
267, III do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s), no valor máximo
da tabela, expedindo-se a competente certidão após o trânsito em julgado da decisão, se o caso. Oportunamente, arquivem-se
os autos. - ADV: JUVENAL DE SOUZA SOBRINHO (OAB 115793/SP)
Processo 0366694-15.2008.8.26.0577 (577.08.366694-9) - Inventário - Inventário e Partilha - PALMIRA SANTOS DE LIMA
- LUPERCIO DE LIMA - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 123,
destes autos de inventário dos bens deixados por falecimento de LUPERCIO DE LIMA. Em consequência, adjudico aos nela
contemplados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiros. Certificado o trânsito em julgado e
pagas eventuais custas pendentes, expeça-se formal de partilha e arquivem-se os autos. - ADV: LUIS CARLOS PELICI (OAB
135048/SP)
Processo 0373739-70.2008.8.26.0577 (577.08.373739-9) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DAS DORES
MERREIRO DE SOUSA - JOSE HERMENEGILDO DE SOUSA - Nos termos da cota retro da fazenda estadual, providencie-se.
Regularizados, tornem-lhe os autos. - ADV: MARIA DE FATIMA NAZARE LEITE (OAB 133890/SP)
Processo 0406093-17.2009.8.26.0577 (577.09.406093-9) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. M. de C. - C. C. de O. e
outro - Vistos. Não tendo o(a) requerente dado regular andamento ao processo, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos
do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s), no
valor máximo da tabela, expedindo-se a competente certidão após o trânsito em julgado da decisão, se o caso. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MARA RUBIA DE OLIVEIRA (OAB 190272/SP)
Processo 0418529-08.2009.8.26.0577 (577.09.418529-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. B. da S. M. R. C. B.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º