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TJSP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - Página 2

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TJSP 04/06/2012 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 04/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012

São Paulo, Ano V - Edição 1197

2

COMUNICADO Nº 62/2012
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica aos senhores magistrados que, nos dias 22 e 23 de junho de 2012, na cidade
do Guarujá, será realizado o VI FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo). A inscrição poderá ser feita
através do site da Escola Paulista da Magistratura (www.epm.tjsp.jus.br).
A abertura do evento será realizada na Colônia de Férias do Guarujá da Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS,
no dia 22 de junho, a partir das 19h30, e contará com a presença do Excelentíssimo Senhor Desembargador IVAN RICARDO
GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO PARA 4 (QUATRO) VAGAS NO ÓRGÃO ESPECIAL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, com fundamento no artigo
93, XI, da Constituição Federal, e nos termos do artigo 10 e parágrafos do Regimento Interno deste Tribunal, convoca os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores para eleição de 4 (quatro) vagas no Órgão Especial.
DA ELEIÇÃO
O escrutínio ocorrerá no dia 28 de junho de 2012, das 9 às 15 horas, e destina-se ao preenchimento de 4 (quatro)
vagas de Desembargador(a) para o biênio de 02/07/2012 a 01/07/2014, sendo 3 (três) vagas na Classe Carreira, decorrentes
do término dos mandatos dos Desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger, Ruy Coppola e Gastão Toledo de Campos
Mello Filho, e 1 (uma) vaga na Classe Advogado, decorrente do término do mandato do Desembargador Roberto Nussinkis
Mac Cracken.
DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO
Os locais de votação serão os gabinetes de trabalho dos desembargadores e a votação ocorrerá por ordem de chegada
(listas referentes aos locais de votação serão oportunamente divulgadas).
DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS
A totalização dos votos será realizada no Palácio da Justiça, 5º andar, na sala 501 - “Ministro Costa Manso”, a partir das
16 horas.
DAS INSCRIÇÕES
Os interessados em concorrer às vagas deverão encaminhar as inscrições de 28 de maio de 2012 até às 18 horas do dia
06 de junho de 2012, diretamente à Diretoria da Magistratura – DIMA, sala 406, 4º andar, no Palácio da Justiça.
Fica admitido, também, o envio via fac-símile (3104-8373 ou 3242-6303).

COMUNICADO DEPRE N. 60/2012
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o processamento dos precatórios e limitar o serviço desempenhado pelo
DEPRE à atividade administrativa que lhe compete;
CONSIDERANDO a existência de inúmeros pedidos de cessão de crédito formulados ao DEPRE;
CONSIDERANDO que a competência para liberar o pagamento aos credores atuais, controlando as cessões de crédito e
eventuais substituições das partes originais pelos cessionários é do juízo de cada uma das execuções; e,
CONSIDERANDO que o DEPRE deve ser comunicado das cessões de crédito ou sucessão de partes deferidas pelo juízo da
execução, pois essa é questão jurisdicional,
RESOLVE:
Artigo 1º - As cessões de crédito e sucessões de credores falecidos, por seus herdeiros ou pelo Espólio, só podem ser
requeridas ao Juízo da Execução, que deverá comunicar ao DEPRE eventual modificação do pólo do processo, para anotação.
Artigo 2º - Os pedidos de cessão de crédito e substituição de credores até hoje encaminhados ao DEPRE serão devolvidos
aos interessados no prazo de trinta dias, depois do que serão inutilizados.
Artigo 3º - Eventuais pedidos de cessão de crédito e substituição de credores formulados diretamente ao DEPRE, depois de
publicado este Comunicado, poderão ser restituídos em trinta dias, após o que serão inutilizados.
Artigo 4º - O DEPRE apenas modificará o titular do crédito do precatório depois de decisão do Juízo da Execução nesse
sentido, com trânsito em julgado.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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