TJSP 04/06/2012 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
2000
(danos materiais) deve ser corrigida pela tabela do TJSP desde o desembolso, acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde
a citação. A indenização relativa aos danos morais deve ser corrigida pela tabela do TJSP desde o arbitramento em 1º grau e
acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Custas e despesas pelos vencidos. Honorários do patrono da autora
em 15% do valor condenação, de forma solidária pelos vencidos. PRI - ADV ANDRÉ LUIZ GONÇALVES NETO OAB/SP 248033
- ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
144.01.2010.002399-9/000000-000 - nº ordem 1053/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV. FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CARLOS ROBERTO CRUZ - Fls. 34 - Nos moldes
da desistência da ação a fl. 33, JULGO EXTINTA, sem o julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Fl. 33 - indefiro, por tratar-se de cópias de documentos. Eventuais custas remanescentes, pelos réus. P.R.I.C.
e, oportunamente arquivem-se os autos. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV ERIC EMERSON ARRUDA OAB/SP 260124
144.01.2011.001751-3/000000-000 - nº ordem 856/2011 - Procedimento Ordinário - Uso - JOSÉ ROBERTO PEREIRA DOS
SANTOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 132 - Não há falar-se em honorários, eis que ação
de conhecimento foi ajuizada no Juizado. Redistribua-se o feito ao JEC. Aguarde-se, por dez dias, a comunicação acerca
do restabelecimento do serviço. A omissão será tida como anuência. - ADV KATIA ALESSANDRA ABIB BRUSSIERI OAB/SP
198788 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
144.01.2012.000036-0/000000-000 - nº ordem 47/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - JOSÉ
BRASILINO FERREIRA X DAISE APARECIDA ALEXANDRE - Fls. 18 - Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento
que José Brasilino Ferreira move em face de Daise Aparecida Alexandre. Em razão da desistência da ação, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. PRIC. - ADV DIMAS SEVERINO DA SILVA
OAB/SP 278730
144.01.2012.000892-8/000000-000 - nº ordem 620/2012 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges
- G. D. C. B. V. E OUTROS - Fls. 19 - Manifestem-se os requerentes, no prazo de dez dias, quanto ao teor da certidão supra:
deixei de encaminhar os autos à conclusão, tendo em vista que as custas foram recolhidas a menor, sendo o mínimo de 5
Ufesps (R$ 18,44 x 5 = 92,20), faltando recolher R$ 2,20. - ADV RODRIGO LUIZ DE FREITAS OAB/SP 290835
MONGAGUÁ
Cível
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mongaguá - Comarca de Mongaguá
JUIZ: DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO
366.01.2012.000832-0/000000-000 - nº ordem 136/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - D. A. B. X F. D. A. D. S. E
OUTROS - Proc. 136/2012 Vistos. Fls. 45/50 - Acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 62 como razões de decidir e
indefiro, ao menos por ora, o pedido de revogação da liminar. Contudo, tal qual destacado no estudo social e na manifestação
do Ministério Público, de rigor seja assegurado o direito de visitação da genitora ao menor, semanalmente, aos domingos,
no período de 10:00 às 17:00 horas. Sem prejuízo, para tentativa de solução amigável da questão, designo a audiência de
conciliação para 22/06/2012, às 14:00 horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, via imprensa oficial. No mais,
diga a autora em réplica sobre a contestação de fls. 45/50 e certifique a serventia quanto ao decurso do prazo para contestação
pelo requerido Paulo. Intime-se e cumpra-se com urgência. Mongaguá, 31/05/2012. DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO Juíza de
Direito - ADV OSVALDO DE FREITAS FERREIRA OAB/SP 130473 - ADV EDUARDO GARCIA CANTERO OAB/SP 164149
Centimetragem justiça
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mongaguá - Comarca de Mongaguá
JUIZ: ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO
366.01.2009.003306-9/000000-000 - nº ordem 685/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - SEBASTIÃO
CARLOS FERREIRA GOMES X JOSÉ ROBERTO CORREA DA SILVEIRA JUNIOR E OUTROS - fica intimado o exequente a
retirar certidão em cartório - ADV MARCOS NUNES DA COSTA OAB/SP 256593
366.01.2009.003306-9/000000-000 - nº ordem 685/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - SEBASTIÃO
CARLOS FERREIRA GOMES X JOSÉ ROBERTO CORREA DA SILVEIRA JUNIOR E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 26
de abril de 2012. Faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 1ª Vara Dr(a). DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Eu,
______________________, subscrevi. Adriana Machado Sardinha Escr. Tec. Jud. Matr. 809.839-0 Processo nº 685/09 Vistos.
Tendo em vista a comprovação da propriedade do imóvel em nome da co-executada, defiro o arresto da metade ideal do bem
mencionado a fls. 79/80, lavrando-se respectivo termo, expedindo-se certidão nos termos do artigo 659, § 4º do Código de
Processo Civil. Devendo o credor observar o contido no art. 654 do Código de Processo Civil. Int. Mongaguá, d.s.. DÉBORA DE
OLIVEIRA RIBEIRO JUIZ(A) DE DIREITO - ADV MARCOS NUNES DA COSTA OAB/SP 256593
Centimetragem justiça
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mongaguá - Comarca de Mongaguá
JUIZ: DEBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º