TJSP 04/06/2012 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1197
2024
alvará(s), comprovar a ciência da parte constituinte quanto aos valores a ela destinados; b) informe o(a) exeqüente e seu(ua)
Advogado(a) se houve o pagamento integral do débito. 14- Comprovada a ciência (letra a) e no silêncio (letra b do item anterior),
que este juízo receberá como de quitação do devido, venham-me cls. para extinção da execução promovida nos próprios autos.
15- Int./dil. o necessário. - Nos termos do art.10 da resolução nº 168/2011, do C.J.F., os credores são cientificados do oficio
requisitório fls. 109 credito do autor(a), no valor de R$7.638,89; fls. 110, honorários sucumbenciais, no valor de R$272,20. Os
ofícios não foram encaminhados até então, e estão em cartório para ciência / em caso de concordância, desnecessário o envio
de petição quanto a esta publicação. - ADV LEILA ABRAO ATIQUE OAB/SP 111629 - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP
188394
582.01.2010.000525-0/000000-000 - nº ordem 291/2010 C - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - VALDECI OLIVEIRA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS r. despacho de Fls.
198 - 1- A ordem das autuações deverá ser invertida e o feito atualizado no sistema informatizado, caso não providenciado.
2- Foi dado parcial provimento a apelação do INSS para estabelecer os critérios da correção monetária e dos juros de mora.
3- Expeça-se oficio ao INSS, para imediata implantação do beneficio, encaminhando cópia dos eventuais documentos do(a)
autor(a) constante nos autos, da inicial, da procuração, da sentença e da certidão do transito em julgado, consignando o prazo
de 45 dias para informações. 4- Comunicada a implantação do beneficio, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 30 (trinta) dias
para apresentação de calculo dos valores que entende devidos, tal como diligenciado em outros feitos que tramitam nesta
Comarca. 5- Com a apresentação do calculo, intimem-se os exequentes para manifestação em 30 (trinta) dias. 6- À partir da
publicação mencionada no item anterior, aguarde-se provocação quanto a execução do julgado por 06 (seis) meses. 7- Não
havendo provocação quanto ao item anterior e independentemente de nova intimação das partes, aguarde-se em arquivo, sem
comunicação ao Distribuidor. 8- Int. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738
582.01.2010.000675-4/000001-000 - nº ordem 376/2010 C - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MARIA
LUCILEIDE OLIVEIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS r. despacho de Fls. 120 - VISTOS.
1- Defiro a execução do julgado nos próprios autos. 2- Promova a serventia as anotações necessárias, inclusive autuação, que
receberá a etiqueta do incidente a ser cadastrado. 3- Doravante, todos os andamentos destes autos, se darão no incidente de
execução a ser cadastrado. 4- Não há beneficio a ser implantado salário maternidade. 5- Em face da concordância da parte
exequente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fl.117 ofertado pelo INSS, que não se
opôs a expedição do(s) oficio(s) requisitório(s). 6- Expeça-se o necessário ao pagamento da condenação. 7- No caso de não
haver todos os dados necessários a expedição dos ofícios, intime-se para providencias em 10 (dez) dias. 8- Expedido(s) o(s)
ofício(s) requisitório(s), nos termos do art.12 da Resolução 559/2007 do C.J.F., intimem-se as partes para manifestação em 05
(cinco) dias quanto a seu teor; caso a intimação se dê pelo órgão oficial, o cartório constará o(s) valor(es) requisitado(s); o INSS
será intimado pessoalmente. 9- Após a ciência das partes (item anterior) e nada sendo requerido, o cartório encaminhará o(s)
oficio(s). 10- Encaminhado(s) o(s) oficio(s), aguarde-se informações por 120 (cento e vinte) dias. 11- Comprovado o deposito
do(s) valor(es) da condenação, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), com prazo de validade de 360 (trezentos
e sessenta) dias, para que seja efetuado o saque/levantamento do valor retro depositado junto ao estabelecimento bancário;
o(a) autor(a) poderá ser representado(a) por seu(ua) Advogado(a) conforme os autos informam. 12- Expedidos os alvarás,
intimem-se os exeqüentes pelo órgão oficial para, em 30 (trinta) dias, retirá-los em cartório. 13- Retirados os alvarás, e dentro
dos 30 (trinta) dias subseqüentes: a) o(a)(s) Advogado(a)(s) da parte autora deverá, dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes à
retirada do(s) alvará(s), comprovar a ciência da parte constituinte quanto aos valores a ela destinados; b) informe o(a) exeqüente
e seu(ua) Advogado(a) se houve o pagamento integral do débito. 14- Comprovada a ciência (letra a) e no silêncio (letra b do
item anterior), que este juízo receberá como de quitação do devido, venham-me cls. para extinção da execução promovida nos
próprios autos. 15- Int./dil. o necessário. - (NOS TERMOS DO ART.10 DA RESOLUÇÃO Nº 168/2011, DO C.J.F., OS CREDORES
SÃO CIENTIFICADOS DO OFÍCIO REQUISITÓRIO FLS. 124, CRÉDITO AO AUTOR (A) NO VALOR DE R$ 1.980,21; FLS. 123,
CRÉDITO DE HONORÁRIOS NO VALOR DE R$ 198,02. OS OFÍCIOS NÃO FORAM ENCAMINHADOS ATÉ ENTÃO, E ESTÃO
EM CARTÓRIO PARA CIÊNCIA; EM CASO DE CONCORDÂNCIA, DESNECESSÁRIO O ENVIO DE PETIÇÃO QUANTO A ESTA
PUBLICAÇÃO) - ADV ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI OAB/SP 160800 - ADV ERIKA SANNAE OKAEDA OAB/SP 161570
582.01.2010.000756-2/000000-000 - nº ordem 422/2010 C - Declaratória (em geral) - MARCELO RODRIGUES DE ALMEIDA
E OUTROS X COMERCIAL SUL PARANA SA AGRO-PECUARIA r. despacho de Fls. 220 - VISTOS. 1- A parte autora anexou as
peças de fl.212 e seguintes onde consta acordo celebrado nos autos Controle nº 1025/2010-C, Execução de titulo Extrajudicial
tendo as mesmas partes (em pólos inversos), onde foi homologado o acordo celebrado entre as partes. 2- No referido acordo
consta que Tendo em vista que em relação ao objeto da presente execução, tramita neste mesmo juízo ação declaratória de
nulidade de instrumento particular, sob o nº de controle 422/10 ... os devedores PELO PRESENTE INSTRUMENTO DESISTEM
da ação mencionada e RENUNCIAM ao direito de recurso que homologar a desistência mencionada, ficando responsáveis pelas
custas finais e demais despesas que pro ventura sejam determinadas naquele processo. Na ação judicial mencionada, será
levado copia do presente instrumento, cada parte arcando com os honorários Advocatícios dos seus respectivos patronos; ....
3- Diga a requerida, em 10 (dez) dias. 4- No silencio, voltem-me cls. para extinção na forma mencionada. 5- Int. - ADV ANTONIO
CARLOS GONCALVES DE LIMA OAB/SP 100449 - ADV DANILO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 237489 - ADV ERICK DOS
SANTOS LICHT OAB/SP 273509 - ADV WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM OAB/SP 53258
582.01.2010.000775-7/000000-000 - nº ordem 434/2010 C - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - G. L. D. S. X E.
G. D. S. r. despacho de Fls. 157 - VISTOS. Para que não ocorra eiva de nulidade, abra-se vista às patronas do requerido, para
manifestação final, no prazo de dez (10) dias, publicando-se via DJE. Após, ou no silêncio, ao MP e cls. Int. - ADV CINTIA DE
ALMEIDA PALMEIRA OAB/RS 75116 - ADV MARIA ELISA TERRA MONTEIRO OAB/SP 105574 - ADV NARIU ICHISE OAB/SP
135054
582.01.2010.001118-3/000001-000 - nº ordem 618/2010 C - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MARIA
APARECIDA CARNEIRO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS r. despacho de Fls. 64 - VISTOS.
1- Defiro a execução do julgado nos próprios autos. 2- Promova a serventia as anotações necessárias, inclusive autuação, que
receberá a etiqueta do incidente a ser cadastrado. 3- Doravante, todos os andamentos destes autos, se darão no incidente de
execução a ser cadastrado. 4- Quanto ao beneficio, já foi implantado, conforme os autos informam. 5- Em face da concordância
da parte exequente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o calculo de fl.61 ofertado pelo INSS,
que não se opôs a expedição do(s) oficio(s) requisitório(s). 6- Expeça-se o necessário ao pagamento da condenação. 7- No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º