TJSP 04/06/2012 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
2184
as determinações. 2- Após, cumpra-se integralmente o determinado às fls. 36/37. Int. - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA
OAB/SP 134910
390.01.2011.002894-3/000000-000 - nº ordem 1369/2011 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - BENEDITO
ROGERIO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 85 - Vistos. 1. Fls. 84: substituo o
perito anteriormente nomeado à fls. 46, item “5”, pelo médico perito, Dr. ARY LAINETTI JUNIOR, mantendo no mais as demais
determinações. 2. Cumpra-se integralmente o determinado às fls. 46/47. 3. Após, digam as partes e tornem conclusos. Int. - ADV
MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
390.01.2011.002966-2/000000-000 - nº ordem 1399/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.
A. B. X S. A. D. S. - Fls. 51 - Vistos. A juntada de substabelecimento, conforme consta do Manual do Advogado Inscrito no
Convênio PGE/OAB-SP, parte I - A Defensoria Dativa - nº 03 - Mandato - alínea “c”, não é permitida, pois a transferência
ou o compartilhamento do mandato, trata-se de munus publico. Assim: “O substabelecimento do mandato não é permitido
no exercício da defensoria dativa. Tratando-se de munus publico, não pode haver a transferência ou o compartilhamento do
mandato. Quando não for possível o comparecimento a determinado ato processual, deve o advogado adotar o procedimento
previsto no artigo 453, I e § 1º do CPC”. Razão pela qual, indefiro o pedido de fls. 48. Para nova oportunidade de realização de
audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo Setor de conciliação, designo o dia 04 de setembro pf, às 10:15 horas.
Cite-se e intime-se o réu, no endereço constante às fls. 40vº, bem como intime-se a autora. Int. - ADV ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2011.003166-1/000000-000 - nº ordem 1469/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X BENIAGRO TRATORES E IMPLEMENTOS LTDA - Fls. 71 - “1. Fls.
70: Defiro o prazo de sessenta (60) dias. Após, providencie o autor o regular andamento do feito, em trinta (30) dias, sob pena
de ser presumida a desistência da ação. 2. Aguarde-se o decurso do prazo concedido. Decorrido e nada sendo requerido,
intime-se pessoalmente o requerente, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promover o andamento do feito, sob pena de
extinção da execução.” - ADV FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 196461 - ADV JEAN COLIN TALAVERA OAB/
SP 230741
390.01.2011.003273-1/000000-000 - nº ordem 1519/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G. A. A. M.
X M. A. P. M. - Fls. 39 - Fls. 32/36: Manifeste-se o autor. Após, vista ao MP e tornem conclusos (Contestação). - ADV MIGUEL
SANTIAGO PRATES OAB/SP 240201 - ADV RENATO PASQUALOTO OAB/SP 225073 - ADV MIGUEL SANTIAGO PRATES
OAB/SP 240201
390.01.2011.003430-8/000000-000 - nº ordem 1599/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - PRIMO ROSSI
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA X IZABEL SOARES DOS SANTOS - Fls. 43 - Vistos. Diante da ausência de notícia
de eventuais ocupantes do imóvel, determino a expedição de mandado de constatação e identificação deles. Em sendo o caso,
notifiquem-se os ocupantes nos termos requeridos às fls. 42, após o devido depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Int.
- ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
12199
390.01.2012.000293-0/000000-000 - nº ordem 158/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. D. G. X T. F. G. E OUTROS
- Fls. 18 - V. Cite-se por carta precatória. Int. - ADV CLEBER UEHARA OAB/SP 158869
390.01.2012.000553-0/000000-000 - nº ordem 259/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. P. D. S. X V. O. F. - Fls.
18 - Fls.17: Manifeste-se o(a) autor(a) e o M.P. “Decorreu o prazo e não houve contestação”.
390.01.2012.000701-5/000000-000 - nº ordem 329/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JORGE PAULO GONÇALVES CORREIA - Fls. 51
- ...Após, intime-se o réu, para que em cinco(05) dias, efetue o pagamento, nos termos da decisão proferida às fls.21. Valor
do demonstrativo atualizado R$ 10.667,16 - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588 - ADV NILDSON DE SOUZA
RODRIGUES OAB/DF 15668 - ADV NARRYMA KÉZIA JATOBA OAB/DF 25651
390.01.2012.000861-1/000000-000 - nº ordem 399/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X WANDERLEY GALDINO BEZERRA - Fls. 29 - “1.
Providencie, o autor o regular andamento do feito, em trinta (30) dias, sob pena de ser presumida a desistência da ação. 2.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido. Decorrido e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o requerente, para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.” - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793
390.01.2012.000936-9/000000-000 - nº ordem 438/2012 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - LUIS
GOMES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 55 - 1. Observe-se o procedimento
sumário. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 3. Cite-se, consignando no mandado que “não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (artigos 285 e 319 do Código de Processo
Civil). 4. Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, em vista do grande número de ações correlatas, em
curso neste Juízo, reconheço que não é o caso de designação de audiência de conciliação. Frise-se no mandado que o prazo
para contestar é de 60 dias após a citação. 5. Nomeio como perito médico nestes autos, o (a) Dr(a).ARY LAINETTI JUNIOR,
independentemente de compromisso. Solicite-se ao(à) perito(a) nomeado(a) dia e hora para a realização da perícia, intimandose as partes da designação, devendo a parte autora comparecer, para ser periciada, munida de documentos e dos exames
médicos de que dispuser. Após a realização, não havendo esclarecimentos, tornem conclusos para fixação dos honorários.
6. Faculto às partes a indicação de quesitos, se ainda não apresentados, e assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. 7.
Desde já formulo os quesitos do Juízo: 1) O(a) periciando(a) apresenta alguma lesão que o impossibilita de trabalhar? 2) O(a)
periciando(a) é portador de incapacidade laborativa que impede o exercício de atividade declarada na inicial? 3) Qual a causa
desta incapacidade? 4) Desde quando remonta a incapacidade (precisar época ou, caso não possível, estimar)? 5) Qual a causa
desta lesão? 6) Qual o grau de incapacidade para o trabalho: A1) parcial? ou A2) total? 7)A incapacidade é: B1) definitiva? ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º