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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 - Página 2391

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TJSP 04/06/2012 - Pág. 2391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1197

2391

405.01.2010.048894-8/000000-000 - nº ordem 3605/2010 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela M. A. F. F. X F. D. A. F. F. - Fls.64- Acolho o parecer ministerial. Diante do silêncio por parte da requerente, revogo a curatela
deferida anteriormente, comunicando, com urgência o INSS, bem como para que o beneficio previdenciário seja depositado em
conta judicial Int. Cumpra-se.. - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413
405.01.2010.055809-9/000000-000 - nº ordem 4096/2010 - Procedimento Ordinário - Revisão - F. D. O. M. X A. C. G.
M. - Requisite a Defensoria indicação de advogado para atuar como Curador Especial da requerida. 2. Int. Cumpra-se. - ADV
EDUARDO RODRIGUES CAMPOS OAB/MG 104529
405.01.2011.001750-2/000000-000 - nº ordem 122/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.
T. X E. R. G. - Fls. 42 - decretação do divórcio. 7. Em razão do exposto, Julgo Procedente a ação e converto em divórcio a
separação judicial do casal, com fundamento no artigo 35 da Lei n 6515/77 e artigo 1580 do Código Civil. 8. Deixo de condenar
o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, por não ter impugnado o
pedido. 9. Com o trânsito, expeça-se mandado. 10. P.R.I. Após, arquivem-se. - ADV ELIANA PEREIRA DE TOLEDO CANCISSU
OAB/SP 95245
405.01.2011.002108-4/000000-000 - nº ordem 144/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇÃO DE
GUARDA CC/VISITAS CC/PEDIDO LIMINAR - ROBSON SOUZA DA SILVA X MARCIA DIAS PEREIRA - Fls.82- Defiro o prazo de
30 (trinta) dias. Decorrido, cobre-se junto a perita apresentação do laudo. Int. - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA
OAB/SP 186947 - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219
405.01.2011.002090-0/000000-000 - nº ordem 149/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. C. P. X M. B. A. - Expeçase nova carta precatória visando a citação do executado, nos endereços de fls.70/72, constando as demais advertências de
fls.32. Sem prejuízo, oficie-se ao CAEX visando a obter o endereço do executado. - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
OAB/SP 189964
405.01.2011.002710-3/000000-000 - nº ordem 212/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. B. D. S. X A. V. D. S. Fls.66 - Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento do débito remanescente, em 48
horas, sob pena de prisão, na sua inércia. Int. - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101 - ADV CECILIA
APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958 ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101
405.01.2011.004216-8/000000-000 - nº ordem 316/2011 - Arrolamento Comum - MARIA FATIMA DA SILVA RIBEIRO X LUIZ
ATHAYDE DA SILVA E OUTROS - Fls.95- Defiro o prazo requerido (45 dias). Int. decorrido, sem providências, remetam-se os
autos ao arquivo, com as devidas anotações. - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2011.004771-9/000000-000 - nº ordem 354/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. D. P. S. X S. C. S. - Intimese o executado, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa, para pagamento do débito remanescente apontado (fls.79), em 48
horas, sob pena de prisão. Int. - ADV ADRIANA MÁS ROSA OAB/SP 201864 - ADV REYNALDO DE BARROS FRESCA JUNIOR
OAB/SP 150989 - ADV ADRIANA MÁS ROSA OAB/SP 201864
405.01.2011.005235-8/000000-000 - nº ordem 390/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. L. F. D. S. X L. D. S.
- Fls. 134 - Considerando que o acordo celebrado entre as partes (fls.127/130) nesta ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
ajuizada por ANA LAURA FREIRAS DOS SANTOS, representada por FRANCISLENE IVO DE FREITAS em face de LORILEI
DOS SANTOS não ofende nenhum princípio de ordem pública e, atento ao parecer ministerial (fls.133), HOMOLOGO-O, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Via
de conseqüência, REVOGO o decreto prisional de fls.78, expedido-se ALVARÁ DE SOLTURA, de imediato, encaminhando-se
aos órgãos competentes. Expeça-se guia de levantamento alusiva ao depósito judicial de fls.97. À míngua de interesse recursal,
o trânsito em julgado opera-se de imediato. P.R.I.C., arquivando-se os autos. - ADV SIMONE FERNANDES TAGLIARI OAB/SP
210976 - ADV PATRÍCIA VERISSIMO BENEDITO OAB/SP 224070 - ADV SIMONE FERNANDES TAGLIARI OAB/SP 210976
405.01.2011.005504-8/000000-000 - nº ordem 421/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA DEFINITIVA C/
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CLAUDIONOR SILVESTRE X MARIA DOS SANTOS SILVESTRE - Intime-se o Curador,
na pessoa de seu procurador, para em 05 dias, promover a retirada do mandado de inscrição para seu registro, comprovando
posteriormente. Int. - ADV WILDER ANTONIO REYES VARGAS OAB/SP 272511 - ADV EDUARDO FERNANDES DA SILVA
OAB/SP 280655
405.01.2011.006098-4/000000-000 - nº ordem 477/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. H. G. D. S. X E. M. D. S.
- Fls.43v- Defiro. Intime-se o exeqüente, pelo correio, para dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
Int. Cumpra-se. Osasco, - ADV MARICY REHDER COELHO CAMARA OAB/SP 156550 - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA
OLIVEIRA OAB/SP 186947 - ADV MARICY REHDER COELHO CAMARA OAB/SP 156550
405.01.2011.006153-0/000000-000 - nº ordem 483/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. D. J. B. X A. B. P. D. J.
- Fls. 53 - 4. Nessa conformidade, declaro extinto o feito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 5.
Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. 6. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV ANDRÉ EDUARDO DA SILVA OAB/SP 225581
405.01.2011.008553-0/000000-000 - nº ordem 667/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. V. D. D. S. X M. A. D.
D. S. - Fls.56/57- Sobre a manifestação e documentos encartados, diga o exeqüente. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
int. - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101 - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413 - ADV
ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101
405.01.2011.006349-2/000000-000 - nº ordem 735/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. A. V. E OUTROS X J. A.
V. - Ciência às partes do bloqueio do valor de R$ 144,20 pelo sistema Bacen Jud. Sem prejuízo, defiro a expedição de mandado
para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito, observado o novo endereço indicado. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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