TJSP 04/06/2012 - Pág. 250 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1197
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Feito nº 793/07- FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a)(s)
executado(a)(s) RICARDO ANAST. NOGUEIRA PEREIRA (CPF nº n/c), que se encontra em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e Cartório da Vara da Fazenda Pública, se processam os autos da Execução Fiscal sob nº 793/07, que a FAZENDA
DO MUNICÍPIO DE ÀLVARES MACHADO move contra RICARDO ANAST. NOGUEIRA PEREIRA, para cobrança de R$ 60,43
(em 11/09/2007), proveniente de IMPOSTO SOBRE SERVIÇO FIXO (CTM. art. n/c), não pagos com vencimento no período de
10/10/2006 e 10/11/2006 (inscrito nº 04/01/2004 sob o nº 13623, 13624). Cadastro Municipal nº 425300-0. Certidão de Dívida
Ativa nº 324/2007. Estando o(a)(s) executado(a)(s) RICARDO ANAST. NOGUEIRA PEREIRA, em lugar incerto e não sabido,
determinou a MMA. Juiza a expedição do presente Edital, com o prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica(m) o(a)(s) mesmo(a)(s),
CITADO(S) dos termos da ação fiscal, para que no prazo de cinco (05) dias, que fluirá a partir do vencimento do presente edital,
efetue(m) o pagamento da importância supramencionada, mais juros e demais acréscimos legais, ou em igual prazo ofereça(m)
bens à penhora, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS tantos bens quantos bastem para garantir a execução, daí
fluindo o prazo de trinta (30) dias, para caso queira(m), embargue(m) a referida ação, sob pena de ser-lhe(s) decretada a revelia,
presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, aplicando-se-lhe os demais efeitos legais desfavoráveis da
mesma, conforme preceitua o artigo 319 do Código de Processo Civil. E para que ninguém possa alegar ignorância no futuro
expediu-se o presente, que será afixado no átrio do Fórum local, sito na Av. Cel. José Soares Marcondes, 2.201, nesta cidade, e
publicado por uma única vez no Diário Oficial do Estado. Presidente Prudente, 10 de maio de 2012.
EDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) DANILO EIJI HAYASHIDA AMBRÓSIO, COM O PRAZO DE TRINTA (30)
DIAS.
A DOUTORA THAIS FEGURI KRIZANOWSKI, MMA. JUIZA DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESTA CIDADE
E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC.
Feito nº 1659/07- FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente
o(a)(s) executado(a)(s) DANILO EIJI HAYASHIDA AMBRÓSIO (CPF nº n/c), que se encontra em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e Cartório da Vara da Fazenda Pública, se processam os autos da Execução Fiscal sob nº 1659/07, que a
FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE move contra DANILO EIJI HAYASHIDA AMBRÓSIO, para cobrança
de R$ 2.379,84(em 25/10/2007), proveniente de IMPOSTO TERRITORIAL (CTM. art. 101 a 119), TAXAS DE COLETA DE
LIXO (CTM art. 174 a 177), TAXAS DE PREVENÇÃO C/ INCÊNDIOS (CTM art. 178 a 180), TAXAS DE CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA DE ILUMINAÇÃO CTM art. 181 a 190) todos não pagos com vencimento no período de 24/03/2004 à 24/12/2004
(inscritos em 31/12/2004, sob os nºs 34167 à 34176); de 24/02/2005 a 24/11/2005 (inscritos em 31/12/2005, sob os nºs 34891
à 34900; CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DE ILUMINAÇÃO 03 não pago com vencimento no período de 24/12/2004 (inscritos
em 31/12/2004, sob o nº 34176);. Cadastro Municipal nº 623360001. Certidão de Dívida Ativa nº 826/2007. Estando o(a)(s)
executado(a)(s) DANILO EIJI HAYASHIDA AMBRÓSIO em lugar incerto e não sabido, determinou o MM. Juiz a expedição do
presente Edital, com o prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica(m) o(a)(s) mesmo(a)(s), CITADO(S) dos termos da ação fiscal,
para que no prazo de cinco (05) dias, que fluirá a partir do vencimento do presente edital, efetue(m) o pagamento da importância
supramencionada, mais juros e demais acréscimos legais, ou em igual prazo ofereça(m) bens à penhora, sob pena de não o
fazendo serem PENHORADOS tantos bens quantos bastem para garantir a execução, daí fluindo o prazo de trinta (30) dias,
para caso queira(m), embargue(m) a referida ação, sob pena de ser-lhe(s) decretada a revelia, presumindo-se verdadeiros os
fatos alegados pela autora na inicial, aplicando-se-lhe os demais efeitos legais desfavoráveis da mesma, conforme preceitua o
artigo 319 do Código de Processo Civil. E para que ninguém possa alegar ignorância no futuro expediu-se o presente, que será
afixado no átrio do Fórum local, sito na Av. Cel. José Soares Marcondes, 2.201, nesta cidade, e publicado por uma única vez no
Diário Oficial do Estado. Presidente Prudente, 07 de Maio de 2012.
EDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) FARJALA ANTONIO JORGE SOBRINHO COM O PRAZO DE TRINTA
(30) DIAS.
A DOUTORA THAIS FEGURI KRIZANOWSKI, MMA. JUIZA DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESTA CIDADE
E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC.
Feito nº 1797/07- FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente
o(a)(s) executado(a)(s) FARJALA ANTONIO JORGE SOBRINHO (CPF 041.528.868-11), que se encontra em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e Cartório da Vara da Fazenda Pública, se processam os autos da Execução Fiscal sob nº
1797/07, que a FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE move contra FARJALA ANTONIO JORGE SOBRINHO,
para cobrança de R$ 2.208,36(em 25/10/2007), proveniente de IMPOSTO TERRITORIAL (CTM. art. 101 a 119), TAXAS DE
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DE ILUMINAÇÃO CTM art. 181 a 190), CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS ILUMINAÇÃO - 03
todos não pagos com vencimento no período de 28/03/2004 à 28/12/2004 (inscritos em 31/12/2004, sob os nºs 19261 à 19270);
IMPOSTO TERRITORIAL (CTM. art. 101 a 119), não pagos com vencimento no período de 28/02/2005 à 28/11/2005 (inscritos
em 31/12/2005, sob os nºs 20647 à 20656). Cadastro Municipal nº 487800001. Certidão de Dívida Ativa nº 965/07. Estando o(a)
(s) executado(a)(s) FARJALA ANTONIO JORGE SOBRINHO em lugar incerto e não sabido, determinou o MM. Juiz a expedição
do presente Edital, com o prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica(m) o(a)(s) mesmo(a)(s), CITADO(S) dos termos da ação fiscal,
para que no prazo de cinco (05) dias, que fluirá a partir do vencimento do presente edital, efetue(m) o pagamento da importância
supramencionada, mais juros e demais acréscimos legais, ou em igual prazo ofereça(m) bens à penhora, sob pena de não o
fazendo serem PENHORADOS tantos bens quantos bastem para garantir a execução, daí fluindo o prazo de trinta (30) dias,
para caso queira(m), embargue(m) a referida ação, sob pena de ser-lhe(s) decretada a revelia, presumindo-se verdadeiros os
fatos alegados pela autora na inicial, aplicando-se-lhe os demais efeitos legais desfavoráveis da mesma, conforme preceitua o
artigo 319 do Código de Processo Civil. E para que ninguém possa alegar ignorância no futuro expediu-se o presente, que será
afixado no átrio do Fórum local, sito na Av. Cel. José Soares Marcondes, 2.201, nesta cidade, e publicado por uma única vez no
Diário Oficial do Estado. Presidente Prudente, 07 de maio de 2012.
EDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)ORLANDO AMANCIO TAVEIRA, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
A DOUTORA THAIS FEGURI KRIZNOWSKI, MM. JUIZA DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESTA CIDADE E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º