TJSP 04/06/2012 - Pág. 2892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
2892
441.01.2010.000575-4/000000-000 - nº ordem 78/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESSARCIMENTO DE QUANTIA
PAGA - MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS X LITORAL ESQUADRIAS - Fls. 67 - Vistos. Diante da manifestação de fls. 66,
informe a exequente, no prazo de trinta dias, a razão social da executada, visto que Litoral Esquadrias é nome fantasia (nome
do estabelecimento e não da empresa). Também deverá, no mesmo prazo, apresentar o número do CPF da executada. Int. ADV MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS OAB/SP 202766
441.01.2010.000953-0/000000-000 - nº ordem 187/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ZARA ELIANE DE LIMA E
SILVA X RODRIGO TATSUMI DE SOUZA UNE - Fls. 128/128v? - Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pelo executado,
na qual alega que todo o valor penhorado em sua conta, no montante de R$1.840,95, posta, no montante de R$ 1.840,95,
possui natureza salarial (fls. 93/94). Apresentou documentos (fls. 95/125). Entretanto, o executado demonstrou que apenas o
montante de R$ 669,46 existente na sua conta possui realmente natureza salarial (fls. 95/96). A alegada “economia de salário”
evidentemente não possui mais a natureza salarial, pois foi recebido pelo executado, mantido em sua conta e por ele livremente
movimentado, passando a integrar o seu ativo financeiro. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação, para determinar
a expedição de alvará de levantamento, em favor do executado, do montante de R$669,46, do depósito de fls. 126, com os
acréscimos legais, imediatamente. Por fim, com trânsito em julgado desta decisão, expeça-se alvará de levantamento do valor
remanescente em favor da exequente, que deverá manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV TALITA
BORGES DEMETRIO OAB/SP 256774
441.01.2010.001615-2/000000-000 - nº ordem 309/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenizatória-Danos Morais
c/c Obrig. de Não Fazer-Ant.Tut. - CARLOS EDUARDO NOVAES X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 312 - Intimese a executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de 10% (art. 475-J do CPC). Int. Nota do Cartório: Valor da condenação: R$ 147.147,32 (cento e quarenta e sete mil
cento e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos). - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
441.01.2010.002262-0/000000-000 - nº ordem 398/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Condenação em Dinheiro CLEYTON DE CAMPOS X JOSÉ MAIDA - Fls. 105 - Sentença nº 407/2012 registrada em 31/05/2012 no livro nº 75 às Fls.
56: Vistos. Em razão do teor da petição de fls. 103 , na qual o credor dá quitação ao débito, JULGO EXTINTO o processo de
Execução promovida por CLEYTON DE CAMPOS contra JOSÉ MAIDA, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo
Civil. Procedo nesta data, por meio eletrônico, à ordem de transferência do valor bloqueado no Sistema BACEN-JUD às fls.
95/97, já convertido em penhora, devendo ser depositado em conta judicial, do Banco do Brasil S/A, ficando a disposição deste
juízo. Aguarde-se resposta positiva do Banco do Brasil pelo prazo de quinze dias. Na inércia, oficie-se à instituição bancária,
cobrando-se informações sobre a efetivação da transferência. Após, expeça-se, em favor do autor, mandado de levantamento do
valor penhorado. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/895. P.R.I. - ADV JOAO CARLOS
ALENCAR FERRAZ OAB/SP 135010 - ADV MARCO ANTONIO DOMENICI MAIDA OAB/SP 86160
441.01.2010.002795-1/000000-000 - nº ordem 479/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Morais
e Materiais - JOSÉ GERALDO ALVES PEREIRA X BENEDITO APARECIDO LEITE - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a(s)
contestação(ões) juntada(s) aos autos no prazo de dez dias. Int. - ADV TALITA BORGES DEMETRIO OAB/SP 256774
441.01.2010.003766-9/000000-000 - nº ordem 680/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JOSÉ
ALVES DE SOUSA FILHO X MARTHA TERESA OLIVEIRA DA ROCHA - Vistos. Defiro o pedido do autor sobre informações de
eventuais endereços do réu e nesta data determinei à autoridade supervisora da Receita Federal, por meio eletrônico, através
do Sistema INFOJUD, que prestasse informações sobre endereços do réu. A resposta foi positiva, observando que referido
endereço é diferente do constante dos autos. Deste modo, providencie a serventia a tentativa de citação do réu, intimando-o
para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 19 de julho de 2012, às 10:30 horas, advertindo-a do teor do
artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132
441.01.2010.003885-8/000000-000 - nº ordem 699/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- ANTONIO TORRES X FERNANDO DOMINGUES SOUZA SILVA - Fls. 40 - Vistos. Ressalta-se que o bloqueio de ativos
financeiros ocorreu sobre valor irrisório. Cumpre ressaltar, portanto, que o nosso ordenamento jurídico proíbe a penhora de bens
de valor irrisório. Nesse sentido o artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, ao dispor que não poderá ser levada a efeito
a penhora, quando evidenciado que o produto da execução dos bens encontrados será insuficiente até para o pagamento das
custas da execução. Portanto, procedi nesta data à ordem de desbloqueio do valor indisponibilizado junto ao Sistema BACENJUD. Isso posto, manifeste-se a exeqüente, no prazo de dez dias, quanto ao prosseguimento da execução. Intime-se.
441.01.2010.004350-6/000000-000 - nº ordem 790/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - DANIELE LIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA X UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO FEDERAÇÃO DAS
COOPERATIVAS MÉDICAS E OUTROS - Fls. 172 - Diante da justificativa de fls. 149, defiro os benefícios da justiça gratuita a
requerente e ANULO a decisão de fls. 155. Deste modo, recebo o recurso inominado de fls. 131/136, em seu efeito devolutivo. À
parte contrária para apresentação das contrar-razões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal
com nossas homenagens. Int. - ADV RAQUEL SILVEIRA ALVES DA ROCHA OAB/SP 254392 - ADV LUIZ CARLOS GALVAO DE
BARROS OAB/SP 21650 - ADV ANA LUIZA GALVAO DE B VILLALOBOS BUENO OAB/SP 151308 - ADV RICARDO MARFORI
SAMPAIO OAB/SP 222988
441.01.2010.005156-9/000000-000 - nº ordem 870/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PRESTAÇÃO DE CONTAS CC.
REPARAÇÃO DE DANOS - MARIO JULIO DOS ANJOS X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 67 - Fls. 59: Defiro. Aguarde-se pelo
prazo requerido. Int. - ADV MARIA CRISTINA JUAREZ OAB/SP 109496 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV FABIOLA APARECIDA CEZARINI OAB/SP 301956
441.01.2011.000206-6/000000-000 - nº ordem 18/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - TANIA CARUSO X
IRANA MARIA ANDRADE - Fls. 32 - Intime-se a autora pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. Int. - ADV WENDEL MASSONI BONETTI OAB/SP 166712 - ADV STEPHANI ESPFAR OAB/SP 300855
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º