TJSP 04/06/2012 - Pág. 2914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
2914
Moral - ELISÂNGELA MARIA ROCHA OLIVEIRA X SIDNEI RAMOS AUGUSTO - (Fls.94: diga a exequente). - ADV PATRICIA
ROLIM DE GOES NUNES OAB/SP 142854 - ADV MARDLA LEMOS DAS SILVA OAB/SP 249182
443.01.2011.003167-5/000000">443.01.2011.003167-5/000000-000 - nº ordem 541/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - MAX
KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE ME X JULIETE CARMO DE OLIVEIRA - Fls. 45 - CONCLUSÃO: Aos 28/05/2012, faço
estes autos conclusos ao Dr. Cássio Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Proc.nº 443.01.2011.003167-5 Cobrança (em fase de execução) nº ordem 541/11 Autor(a)/ exequente: MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE ME Réu(é)/
executado(a): JULIETE CARMO DE OLIVEIRA Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo firmado pelas partes (fls.43/44), a teor do artigo 269, III, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor/
exequente, no valor do depósito de fls.38. Integralmente quitado o débito, autorizo à executada, a restituição do(s) documento(s)
acostado(s) aos autos, mediante recibo. Aguarde-se por noventa (90) dias, eventual requerimento de restituição de documentos,
após o que os autos serão destruídos. P.R.I.C. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito - ADV JOSE NELSON DE
CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565
443.01.2011.003167-5/000000">443.01.2011.003167-5/000000-000 - nº ordem 541/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - MAX
KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE ME X JULIETE CARMO DE OLIVEIRA - (O exequente deverá comparecer em Cartório a
fim de retirar a guia de levantamento emitida). - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565
443.01.2011.003332-0/000000-000 - nº ordem 579/2011 - Despejo - Locação de Imóvel - MARIA HELENA DE FREITAS
SILVEIRA X SULLIEN ELAINE ZORDAN PIO - (O serviço dos Correios informa que a executada mudou-se do endereço obtido
por meio das pesquisas realizadas via sistemas BACENJUD e INFOJUD. Manifeste-se a exequent em termos de prosseguimento
do feito. Prazo: 05 dias). - ADV AMANDA TOMIE MIZOBUCHI OAB/SP 184577
443.01.2011.003366-1/000000">443.01.2011.003366-1/000000-000 - nº ordem 571/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- MARIO CARLOS GIMENEZ FILHO X MARCIA HERRERA STEBAM FENOLIO - Fls. 35 - CONCLUSÃO:-Aos 25/05/2012,
faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio Mahuad, Juiz de Direito da Comarca de Piedade-SP. Amarildo da Luz Escrevente
Proc.n. 443.01.2011.003366-1 Nº ordem 571/11 Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por MARIO
CARLOS GIMENEZ FILHO contra MARCIA HERRERA STEBAM FENÓLIO, perante este Juizado. Conquanto regularmente
intimado a manifestar-se acerca do valor bloqueado em conta corrente da executada (R$0,30), via sistema BACENJUD (fls.30),
o exequente manteve-se inerte. Intimado, ainda, a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, novamente manteve o
silêncio, abandonando a causa por mais de trinta dias (fls.32 e 34vº).. Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito nos termos do
art. 267, III do CPC. Proceda-se ao desbloqueio do valor bloqueado às fls.28. Transitada em julgado, faculto ao exeqüente
o desentranhamento dos documentos acostados aos autos, mediante recibo. Aguarde-se, por noventa (90) dias, eventual
requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I.C. Piedade, data supra. Cássio Mahuad
Juiz de Direito - ADV ELIO LEITE JUNIOR OAB/SP 162825
443.01.2011.003626-0/000000">443.01.2011.003626-0/000000-000 - nº ordem 597/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - PAULO DE ABREU FREIRE X BANCO SEMEAR S/A - Fls. 86 - CONCLUSÃO: Aos 28/05/2012, faço
estes autos conclusos ao Dr. Cássio Mahuad, Juiz de Direito. Amarildo da Luz escrevente Processo n.443.01.2011.003626-0 Nº
ordem 597/11 Vistos. Trata-se de Ação de Declaratória (em geral), promovida por PAULO DE ABREU FREIRE contra BANCO
SEMEAR S/A, em trâmite por este Juízo. O réu depositou judicialmente o valor de R$ 5.350,00, a título de pagamento do valor
da condenação (fls.83), com o que concordou o autor, requerendo o levantamento do valor depositado e a extinção do feito
(fls.85). Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, a teor do art. 794, inciso I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento a
favor do autor no valor do depósito de fls.81. Transitada em julgado, aguarde-se por noventa (90) dias eventual requerimento de
restituição de documentos, após o que os autos serão destruídos. P.R.I.C. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito
DATA: Aos__________________, recebi estes autos em cartório. - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV
RENATA SILVA VIEIRA OAB/SP 288856 - ADV FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO OAB/MG 96864
443.01.2011.003781-3/000000-000 - nº ordem 615/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - FERMAX
PIEDADE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME X MARIA DE OLIVEIRA SILVA - (Decorreu “in albis” o prazo para que
a executada realizasse o pagamento do débito. O exequente deverá apresentar planilha de cálculo com o valor atualizado do
débito, acrescida da multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC, requerendo o que de direito para o prosseguimento do
feito. Prazo: 05 dias). - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565 - ADV GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS
OAB/SP 162920
443.01.2011.003787-1/000001-000 - nº ordem 611/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Impugnação ao
Cumprimento de Sentença - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP X ROBERSON CARDOSO DOS SANTOS Fls. 12 - CONCLUSÃO:- Aos 28/05/2012, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da
Luz Escrevente Processo n. 611/11-I Vistos. Recebo a impugnação tão somente em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar
a ocorrência de dano irreparável. Intime-se o impugnado para que apresente resposta no prazo legal. Int. Piedade, data supra.
Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV EDUARDO
COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
443.01.2011.004107-9/000000-000 - nº ordem 665/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - VALDELINO
DOMINGUES DE OLIVEIRA - ME X CARINA APARECIDA SHUMAHER - CONCLUSÃO:- Aos 24 de maio de 2012 faço estes
autos conclusos à(o) Dr(a). Cássio Mahuad Juiz de Direito da Comarca de Piedade-SP. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso
Chefe de Seção Judiciário Vistos etc. Fls. 54: Defiro a pesquisa de veículo em nome da Executada, por meio do sistema
Renajud. Item 2: Indefiro. A providência deve ser tomada pela parte interessada por meio de certidão de dívida para fins de
inscrição, sob pena de responsabilidade, nos termos do Enunciado 76 do Fonaje. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de
Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS
OAB/SP 162920
443.01.2011.004107-9/000000-000 - nº ordem 665/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - VALDELINO
DOMINGUES DE OLIVEIRA - ME X CARINA APARECIDA SHUMAHER - (Fls.56: diga o exequente. Prazo: 05 dias). - ADV
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