Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 - Página 3024

  1. Página inicial  > 
« 3024 »
TJSP 04/06/2012 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1197

3024

Fórum de Valinhos - Comarca de Valinhos
JUIZ: PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO
650.01.2000.003575-6/000000-000 - nº ordem 1196/2000 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - DORA MARIA PORTO REATEGUI X EUGENIO PEREZ NETO - Fls. 182 - Deve a autora apresentar
os cálculos atualizados do débito, deduzindo o valor da adjudicação, assim como cumprir o Comunicado nº 170/2011 do CSM,
o qual determina que as solicitações de busca de ativos financeiros (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e
transferência) só serão feitas após o recolhimento do valor de R$ 10,00 (dez reais) para cada CPF/CNPJ pesquisado (Guia
do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema BacenJud).
Ressalta-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. - ADV DORA
MARIA PORTO REATEGUI OAB/SP 60930 - ADV JOSÉ ILTON CAVALCANTI OAB/AC 001001 - ADV EUGENIO PEREZ NETO
OAB/SP 33726
650.01.2001.000567-0/000000-000 - nº ordem 344/2001 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ANTONIO
ADAO MURCIA E OUTROS X CONSIGLA CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA E OUTROS - Certifico e dou fé que: (X)
por ato ordinatório: fls.650, prazo deferido. - ADV OSMAR ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 158224 - ADV JOSE ROBERTO
NOGUEIRA DIAS OAB/SP 12788 - ADV RUBERLEI BELUCCI BONATO OAB/SP 19137
650.01.2001.002178-9/000000-000 - nº ordem 830/2001 - Procedimento Ordinário - BANCO LAVRA S/A - EM LIQUIDACAO
EXTRAJUDICIAL X REGIANE MATILDE DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 322 - Junte o autor matrícula atualizada do imóvel,
assim como novo cálculo do débito. - ADV MARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARA OAB/SP 111675 - ADV WILLIAM LIMA
CABRAL OAB/SP 56263 - ADV FERNANDO PEDROSO BARROS OAB/SP 154719 - ADV ROBERTO MELO BROLAZO OAB/SP
160669 - ADV FABIO RODRIGO VIEIRA OAB/SP 144843
650.01.2002.003733-1/000000-000 - nº ordem 139/2002 - Procedimento Ordinário - BANCO LAVRA S/A EM LIQUIDACAO
EXTRAJUDICIAL X FRANCISCO ALEXANDRE SHAMMASS DE MANCILHA - Fls. 360 - Defiro a vista dos autos ao Administrador
Judicial pelo prazo de 10 dias. - ADV MARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARA OAB/SP 111675 - ADV FERNANDO
PEDROSO BARROS OAB/SP 154719 - ADV DECIO FREIRE JACQUES OAB/SP 61897 - ADV WILLIAM LIMA CABRAL OAB/
SP 56263
650.01.2005.004666-0/000002-000 - nº ordem 660/2005 - Demarcação / Divisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
- CARLOS HENRIQUE SIGRIST E OUTROS X ROSANA PERROTTI - Fls. 60/61 - Vistos etc CARLOS HENRIQUE SIGRIST
E OUTROS, qualificados nos autos, oferece IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL, alegando incorreção dos
valores apresentados pelo impugnado ROSANA PERROTI, débito cujo cálculo alcança cifra maior daquela indicada na execução,
tendo em vista a aplicação de juros indevidos e a não dedução de valores depositados judicialmente. Protesta, ainda, pela não
inclusão na dívida principal dos honorários advocatícios e custas sucumbenciais. Assim, pleiteia o acolhimento da impugnação
com a concessão do efeito suspensivo, o reconhecimento do excesso (fls.02/07). Os impugnados rejeitam as manifestações
da impugnante, alegando estarem agindo nos termos da lei (fls. 34/40). Em face da divergência, os autos forma remetidos ao
Contador Judicial o qual apresentou seu parecer (fls. 1131v dos principais). É o relatório. Fundamento e decido. A questão
comporta o julgamento, em função de estarem presentes requisitos que autorizam decisão a respeito da questão posta nos
autos. A impugnação deve ser acolhida. Com efeito, os cálculos apresentados pelo impugnante, conforme cálculos do Contador
Judicial, obedecem aos parâmetros legais, ou seja: a) há de se deduzir o depósito judicial da conta apresentada pelo exequente;
b) os juros de mora e correção incidem apenas sobre o débito principal, até data do efetivo pagamento e/ou depósito; Agravo de
Instrumento nº 0284910-93.2011.8.26.0000 / Relator(a): Eduardo Sá Pinto Sandeville / Comarca: Pedregulho / Órgão julgador:
28ª Câmara da Seção de Direito Privado - Data do julgamento: 15/05/2012 - Data de registro: 22/05/2012 - Outros números:
2849109320118260000 / Ementa: Ação de cobrança Impugnação ao cumprimento de sentença Correção monetária e juros
de mora incidem até a data do depósito. Juros de mora não se aplicam sobre custas e despesas processuais Honorários
advocatícios para a fase de cumprimento de sentença deve recair sobre o valor da condenação, ou seja, o valor principal
corrigido, sem incluir custas e despesas processuais A multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC incide sobre o valor das custas
processuais - Recurso parcialmente provido. Apelação nº 0001668-18.2008.8.26.0263 / Relator(a): Urbano Ruiz / Comarca:
Itaí / Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 24/10/2011 - Data de registro: 28/10/2011 - Outros
números: 16681820088260263/ Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Excesso de execução. Atualizado
do principal e o cálculo dos Juros de Mora devem ser feitos segundo o critério indicado pela Lei nº 11.960/09. Não incidência,
ademais, de juros de mora sobre o valor dos honorários advocatícios que, serão corrigidos monetariamente pelos mesmos
índices da Lei 11.960/09. Embargos acolhidos. Recurso provido. c) os juros de mora não incidem sobre as verbas honorários
e sucumbências; Agravo de Instrumento nº 0284910-93.2011.8.26.0000 / Relator(a): Eduardo Sá Pinto Sandeville / Comarca:
Pedregulho / Órgão julgador: 28ª Câmara da Seção de Direito Privado - Data do julgamento: 15/05/2012 - Data de registro:
22/05/2012 - Outros números: 2849109320118260000 / Ementa: Ação de cobrança Impugnação ao cumprimento de sentença
Correção monetária e juros de mora incidem até a data do depósito. Juros de mora não se aplicam sobre custas e despesas
processuais Honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença deve recair sobre o valor da condenação, ou
seja, o valor principal corrigido, sem incluir custas e despesas processuais A multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC incide
sobre o valor das custas processuais - Recurso parcialmente provido. d) as verbas honorárias e débitos sucumbenciais não se
confundem ou se incluem na dívida principal Agravo de Instrumento nº: 0252655-82.2011.8.26.0000 / Relator(a): Luiz Antonio
de Godoy / Comarca: São Paulo / Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado / Data do julgamento: 24/04/2012 - Data de
registro: 25/04/2012 - Ementa: RECURSO Agravo Alegações genéricas acerca da ausência dos pressupostos de admissibilidade
do recurso Inexistência de fundamentação concreta Recurso conhecido. RECURSO Agravo Execução provisória Pagamento
espontâneo da dívida principal Recurso prejudicado nesta parte. INDENIZAÇÃO Perdas e danos Execução provisória da parte
irrecorrida da sentença Possibilidade Tendo sido paga espontaneamente a dívida principal, é viável tão-somente a execução dos
valores devidos a título de juros moratórios e correção monetária. Questão atinente aos honorários que é objeto de apelação,
não sendo possível sua execução Agravo parcialmente provido. Embargos de Declaração nº 9260028-21.2005.8.26.0000 /
Relator(a): Castilho Barbosa / Comarca: Palmeira D Oeste / Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento:
06/03/2012 - Data de registro: 13/03/2012 - Outros números: 9260028212005826000050000/ Ementa: Embargos de Declaração
Omissão Ausência de indicação do termo inicial da correção monetária aos honorários advocatícios fixados - Ocorrência Correção da verba que deverá ter seu termo inicial na data do Acórdão que a fixou - Não incidência de juros moratórios, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo