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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 - Página 321

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TJSP 04/06/2012 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1197

321

de ser clara, evidente, portadora de grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida razoável. É
inequívoca, em outros termos, a prova capaz, no momento processual, de autorizar uma sentença de mérito favorável à parte
que invoca a tutela antecipada, caso pudesse ser a causa julgada desde logo” (in “Aspectos Polêmicos da Antecipação de
Tutela”, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, p. 194). Não havendo, portanto, nenhuma prova capaz de evidenciar, ao
menos em sede de cognição sumária, o efetivo vínculo de parentesco entre as partes, inviável se revela a antecipação dos
efeitos da tutela jurisdicional para o fim pretendido. Ante todo o exposto, INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos
da tutela jurisdicional por não se encontrarem presentes todos os seus requisitos. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro, desde já, os benefícios do artigo 172, §2º, do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV LUIZ
MIGUEL MANFREDINI OAB/SP 110096
269.01.2012.004610-0/000000-000 - nº ordem 877/2012 - Alvará Judicial - DIRCE MARIA SIMÕES DE ALMEIDA MACIEL X
LUIZ DONIZETE MACIEL - Fls. 10 - Vistos. Determino, com fundamento no artigo 282, inciso II, e 284, “caput”, todos do Código
de Processo Civil, que a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, adite a petição inicial para que os filhos Luiz Paulo, Natalia,
Adna, Ana Carolina e Ana Laura (fls. 06-verso) passem a figurar como requerentes, devendo, ainda, ser apresentados, na forma
do artigo 283 do referido Código, os correspondentes instrumentos de mandato e declarações de hipossuficiência econômica,
sob pena de indeferimento liminar e extinção do processo (CPC, artigo 284, parágrafo único). Cumprida a determinação, colhase a manifestação do Ministério Público e tornem-me conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV FLAVIA CYRINEU
RIBEIRO FARIA OAB/SP 251030
269.01.2012.004885-9/000000-000 - nº ordem 893/2012 - Alvará Judicial - RODRIGO DE JESUS OLIVEIRA AYRES X CÉLIO
DE JESUS OLIVEIRA AYRES - Fls. 14 - Vistos. Determino, com fundamento no artigo 258, 282, incisos II e V, e 284, “caput”,
todos do Código de Processo Civil, que a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, adite a inicial para atribuir o valor à causa e
para que a viúva Vanilde de Camargo Oliveira (fls. 8-verso) passe a figurar como requerente, devendo, ainda, ser apresentado,
na forma do artigo 283 do referido Código, o correspondente instrumento de mandato, sob pena de indeferimento liminar e
extinção do processo (CPC, artigo 284, parágrafo único). Int. - ADV SOLANGE NASCIMENTO DE OLIVEIRA OAB/SP 269967
269.01.2012.005474-0/000000-000 - nº ordem 1007/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. D. F. G. V. D. S. X J. T. D. S. Fls. 14 - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária à demandante que, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060 de
05 de fevereiro de 1950, afirmou que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio
e da sua família, presumindo-se tal circunstância até prova em contrário, por força do §1º do mencionado artigo. Determino
que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua a petição inicial instrua a petição inicial com documento que comprove a
propriedade dos imóveis descritos a fls. 03, devendo, ainda, apresentar cópia da certidão de casamento atualizada, sob pena
de indeferimento liminar e extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, artigo 284, parágrafo único). Int. - ADV PAULO
AUGUSTO R DE OLIVEIRA OAB/SP 133528
269.01.2012.005583-5/000000-000 - nº ordem 1045/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. D. J. C. D. C. C. X R. P.
D. F. - Faço vista dos autos, em conformidade com os artigos 326, 327 e 162, §4º, do Código de Processo Civil, a Portaria nº
03/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, ao(à)(s) autor(a)(s), pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste(m) sobre a contestação
apresentada. - ADV EDUARDO PIERRE DE PROENCA OAB/SP 126388 - ADV FLAVIA CYRINEU RIBEIRO FARIA OAB/SP
251030
269.01.2012.005895-8/000000-000 - nº ordem 1107/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V. C. X
A. P. D. A. C. - Fls. 25 - Vistos. Manifeste-se o procurador do autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o acordo celebrado pelas
partes (fls. 24), importando o silêncio em anuência. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público e, em
seguida, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV ANA ELISA BLOES MEIRELLES OAB/SP 165549
269.01.2012.006337-4/000000-000 - nº ordem 1181/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. L. B. C. L. X L. D. M. B.
M. E OUTROS - Fls. 10 - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária à demandante que, de acordo com o artigo 4º
da Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, afirmou que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo
do sustento próprio e da sua família, presumindo-se tal circunstância até prova em contrário, por força do §1º do mencionado
artigo. Determino, preliminarmente, a constatação do contexto familiar das menores pela equipe técnica auxiliar deste Juízo que
deverá apresentar parecer sucinto no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada aos autos do referido parecer, dê-se nova vista
ao Ministério Público e em seguida tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. Comunicado do cartório: ficam as partes
intimadas da designação da Avaliação Psicológica no dia 13 de Junho de 2012, às 17:00 horas no Departamento de Psicologia
no Fórum, devendo comparecer a requerente, a requerida e os menores. - ADV HELOISA HELENA SOGLIA OAB/SP 102116
269.01.2012.007789-1/000000-000 - nº ordem 1469/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.
M. R. X A. B. R. - Fls. 19 - Vistos. Determino que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação
processual, sob pena de ser decretada, de acordo com o artigo 13, inciso I, do Código de Processo Civil, a nulidade do processo,
com a consequente extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do mesmo diploma legal, tendo em
vista que se trata de pessoa absolutamente capaz para prática de atos da vida civil, de acordo com o disposto no artigo 5º,
“caput”, do Código Civil. Int. - ADV CERES CAVALCANTI DE NORONHA OAB/SP 79741
269.01.2006.003475-2/000000-000 - nº ordem 1657/2012 - Separação Consensual - Dissolução - M. C. G. M. E OUTROS Faço vista dos autos, em conformidade com o artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, a Portaria nº 03/2011 do Juízo da
1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral
de Justiça, à(o) peticionário(a), pelo prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste requerendo o que de direito. Decorrido o
prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo independente de intimação da parte interessada. - ADV ALCIDENEY
SCHEIDT OAB/SP 96141 - ADV JOAO GRANATO NETO OAB/SP 142280
269.01.2006.004224-8/000000-000 - nº ordem 1667/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E. A. S. D. F.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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