TJSP 05/06/2012 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1198
1497
361.01.2011.015668-1/000000-000 - nº ordem 1883/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. M. F. E OUTROS X V. D. P.
D. J. - Fls. 50 - Vistos. Nestes autos de Guarda de Menor e Alimentos, em que Solange Maria França e ou movem em face de
Vicente de Paula de Jesus, Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência
retro formulado pela autora e com a concordância do Ministério Público (fls. 49), em conseqüência JULGO EXTINTO o presente
feito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal,
certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Fixo os honorários advocatícios do provisionado às fls. 21 em R$ 397,13 (código
206), expeça-se certidão. P.R.I., certifique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos. O Patrono do requerido deverá
providenciar a retirada da certidão de honoráiros, em cinco dias. - ADV ANA PAULA GAUDÊNCIO DE FIGUEIREDO OAB/SP
163833
361.01.2011.015676-0/000000-000 - nº ordem 1885/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - PAULO
TERUJI TAKENO X ROSMARI FRANCISCA ISAIAS FERNANDES - FLS. 59:...Vistas dos autos ao requerente para: “Se
manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça, que deixou de proceder o despejo dos ocupantes do imóvel, uma vez que há
necessidade dos meios (caminhão, ajudantes...) para o integral cumprimento do mandado.”. - ADV SILVANIA APARECIDA RUIZ
OAB/SP 105292
361.01.2011.016116-0/000000-000 - nº ordem 1940/2011 - Interdição - Capacidade - A. M. S. X R. M. S. - Fls. 45 - Fls. 44:
defiro. Expeça-se ofício como requerido. Int. - ADV LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO OAB/SP 209953
361.01.2011.016552-2/000000-000 - nº ordem 2065/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel CRISTIANE CASSOLA DE PAULA X MARCO ANTONIO DE TOLEDO PORTO - Fls. 62/63 - “Vistos. 1 - Acolho o pedido de fls.
57/59. Proceda-se o registro da Execução no sistema em face do fiador OLAVO SECOMANDI, pelo valor apresentado a fls. 60
(R$ 20.400,00). 2 - Nos termos do art. 614 e 475, J, do Código de processo Civil, intime-se o executado pessoalmente para que
cumpra a obrigação, efetuando o pagamento da quantia indicada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescido ao
valor devido, multa de 10% (dez por cento). Para tanto, a exequente deverá providenciar, em 05 dias, cópia de fls. 57/60, para
instrução do mandado. 3 - Em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito à exequente, para manifestação no prazo de 05
dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção. 4 - Decorrido o prazo, sem pagamento, apresente a exequente
memória atualizada do débito, acrescida de multa ora fixada, bem como indicação de bens passíveis de penhora, facultando à
mesma, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora “on line”. 5 - Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de
penhora e avaliação. 6 - Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa
de seu advogado, pela imprensa, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de
Processo Civil. 7 - Na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora deverá ser observado os termos do Provimento CGJ
n. 30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que dispõe sobre “penhora on-line”. Oportunamente será nomeado
perito para avaliação. 8 - A inércia da credora pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos. Int.” - ADV
JOSE GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 143834
361.01.2011.017526-8/000000-000 - nº ordem 2078/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. V. F. E OUTROS X F.
A. F. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o
seguinte ato ordinatório: Indique o autor o paradeiro do réu para citação, em 05 dias, diante da diligência negativa de f. 68,
deixou de citar o executado, por que no local informaram que o mesmo não trabalha mais naquele local desde fevereiro. - ADV
DAMARIS DE OLIVEIRA OAB/SP 121290 - ADV EBER DE OLIVEIRA OAB/SP 68906 - ADV DAMARIS DE OLIVEIRA OAB/SP
121290 - ADV EBER DE OLIVEIRA OAB/SP 68906
361.01.2011.018055-9/000000-000 - nº ordem 2141/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO MERCEDEZ-BENZ DO BRASIL S/A X TRANSPORTES FERRARI & MARTONI LTDA - Fls. 94 - Vistos. Manifeste-se
o autor, no prazo legal, acerca da contestação apresentada a fls. 84/91. Após, tornem-me. Int. - ADV CLAUDIA FABIANA
GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO OAB/SP 166822 - ADV LUIZ ANTONIO DA CUNHA OAB/SP 69942 - ADV MAYRA HATSUE SENO OAB/SP
236893
361.01.2011.018966-6/000000-000 - nº ordem 2250/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BRICKELL S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SANDRA ANDRADE LAPIQUE E OUTROS - Fls. 185 Vistos. Fls. 177/180 - Sem prejuízo do cumprimento da carta precatória já expedida e distribuída, conforme extrato que segue,
defiro a intimação dos cônjuges das executadas pelo correio, com AR, providenciando a exequente o depósito das respectivas
taxas e duas cópias de fls. 143/145. Deverá a serventia, no entanto, observar quando do retorno dos ARs, se as intimações
foram recebidas pelos próprios, ficando autorizada, desde já, em caso negativo, oportuna expedição de novo mandado e/ou
precatória, caso reste frustrada a intimação postal, para cumprimento por Oficial de Justiça, nos termos do art. 239 do CPC. Int.
- ADV BRUNO PEDREIRA POPPA OAB/SP 247327 - ADV DANIEL BIJOS FAIDIGA OAB/SP 186045 - ADV RODRIGO LEITE DE
BARROS ZANIN OAB/SP 164498
361.01.2011.019238-4/000000-000 - nº ordem 2285/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ETM
- ESCOLA TÉCNICA MOGIANA S/S LTDA X ADALBERTO CARLOS SANCHETA OLIVEIRA - FLS. 79:...Vistas dos autos à
exequente para: “Diante das diligências negativas realizadas, deverá dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, indicando
bens de propriedade do executado passíveis de penhora, sob pena de aguardar provocação no arquivo.”. - ADV MARCIA
APARECIDA CARNEIRO CARDOSO OAB/SP 236423 - ADV NILVO VIEIRA DA COSTA OAB/SP 132202
361.01.2011.020915-8/000000-000 - nº ordem 2499/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO SOFISA S/A X CLAUDIO ALEX CONDURU DA SILVA - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento
ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo
Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica) o AUTOR intimado do
seguinte ato ordinatório: O autor deverá dar ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, BEM COMO A REVOGAÇÃO
DA LIMINAR CONCEDIDA, no PRAZO de 05 (CINCO) DIAS, considerando a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 68/69, que
DEIXOU de apreender o veiculo em razão de não localizá-lo. Na omissão, INTIME-SE POR CARTA AR, NOS TERMOS DO ART.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º