TJSP 05/06/2012 - Pág. 2773 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1198
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do autor em qualquer audiência designada no processo. 4) Quando pessoa jurídica for apontada no pólo passivo da ação,
os documentos demonstrativos de sua regularidade, bem como a carta de preposição, se o caso, deverão ser juntados
obrigatoriamente na audiência supra mencionada, sob pena de revelia, salvo se houver acordo entre as partes, hipótese em
que será excepcionalmente admitida a juntada no prazo de 05 (cinco) dias. 5) Comparecendo as partes e, se infrutífera a
conciliação, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, ou, se não houver provas a serem produzidas em
audiência, será aberto prazo de 15 (quinze) dias para juntada de contestação. 6) Fica desde já ciente o(a) autor(a) de que se o(a)
requerido(a)(s) não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção do feito. 7) Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do pólo
passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo
2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de trinta dias (supra mencionado), o feito
será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial.
8) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada,
reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos
do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. 9) Fica (m) autor/exequente e réu/executado, cientes de que o(s) documento(s) que
instruir(em) os autos poderão ser restituídos, até o prazo de 90 (noventa) dias após o trânsito em julgado da sentença; decorrido
o prazo, os autos e documentos será(ão) destruídos, nos termos do item 30.2, Subsecção VIII, do Provimento n. 1.670/09. 10)
Ficam deferidos os benefícios contidos no artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, se necessários. 11) Int. - ADV LUCIANE GALINDO
CAMPOS BANDEIRA OAB/SP 113423 - ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV MARIA HELOISA DA SILVA COVOLO
OAB/SP 155715 - ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554 - ADV GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO OAB/SP 295104 ADV ILEIA APARECIDA RODRIGUES OAB/SP 79167
482.01.2012.000240-8/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LETÍCIA VALENTIM
AQUOTI LUCIO X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a contestação é tempestiva. Pres.
Prudente, 20 de abril de 2012. Eu, __________ (Luciana Hiromi Nihy Silva), Coordenadora, digitei. CONCLUSÃO Aos 20 dias
do mês de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo Sr. Dr. MICHEL FERES, MM. Juiz de Direito. Eu, __________
(Luciana Hiromi Nihy Silva), Coordenadora, digitei. Processo nº 081/12 Vistos. Deverá a parte autora, no prazo de 07(sete)
dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamento do contrato, objeto da lide. Após, tornem conclusos. Int. - ADV MARCIO
CESAR AREIAS BRAVO OAB/SP 265081 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447
482.01.2012.000872-1/000000-000 - nº ordem 90/2012 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO DE VALORES
- ANTÔNIO VALERA GARCIA X BANCO SANTANDER SA - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a contestação é intempestiva.
Pres. Prudente, 20 de abril de 2012. Eu, __________ (Luciana Hiromi Nihy Silva), Coordenadora, digitei. CONCLUSÃO Aos 20
dias do mês de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo Sr. Dr. MICHEL FERES, MM. Juiz de Direito. Eu, __________
(Luciana Hiromi Nihy Silva), Coordenadora, digitei. Processo nº 0090/12 Vistos. Deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco)
dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamento do contrato, objeto da lide. Após, tornem conclusos. Int. - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
482.01.2012.000873-4/000000-000 - nº ordem 92/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar
- INGRID DOS SANTOS PONTES X CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a
contestação é tempestiva. Pres. Prudente, 20 de abril de 2012. Eu, __________ (Luciana Hiromi Nihy Silva), Coordenadora,
digitei. CONCLUSÃO Aos 20 dias do mês de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo Sr. Dr. MICHEL FERES, MM.
Juiz de Direito. Eu, __________ (Luciana Hiromi Nihy Silva), Coordenadora, digitei. Processo nº 0092/12 Vistos. Consoante o
documento apresentado pela parte autora à fls. 08 (confirmação da transação bancária), bem como pela ausência de qualquer
documento que comprove a indisponibilidade do produto, informe a ré sobre a possibilidade de colaborar para o desate
consensual da lide, entregando o produto à parte autora. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV ROBERTO TRIGUEIRO FONTES OAB/
SP 244463
482.01.2012.000392-6/000000-000 - nº ordem 112/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos NAYARA MARIA SILVÉRIO DA COSTA DALLEFI X TIM CELULAR S/A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a contestação
é tempestiva. Pres. Prudente, 13 de abril de 2012. Eu, __________ (Luciana Hiromi Nihy Silva), Coordenadora, digitei.
CONCLUSÃO Aos 13 dias do mês de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo Sr. Dr. MICHEL FERES, MM. Juiz
de Direito. Eu, __________ (Luciana Hiromi Nihy Silva), Coordenadora, digitei. Processo nº 0112/12 Vistos. Comprove a parte
autora que houve a alegada restrição em seu nome, haja vista que não há nos autos qualquer prova nesse sentido. Prazo: 10
(dez) dias. Int. - ADV GUILHERME PAES GUERRA OAB/SP 294914 - ADV GUILHERME FREDERICO LIMA NOMURA OAB/SP
311870 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
482.01.2012.001328-2/000000-000 - nº ordem 178/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunção de Dívida ROSINEIDE EUFRAZIA DOS SANTOS CONCEIÇÃO X ITAUCARD - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a contestação é tempestiva.
Pres. Prudente, 13 de abril de 2012. Eu, __________ (Luciana Hiromi Nihy Silva), Coordenadora, digitei. CONCLUSÃO Aos 13
dias do mês de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo Sr. Dr. MICHEL FERES, MM. Juiz de Direito. Eu, __________
(Luciana Hiromi Nihy Silva), Coordenadora, digitei. Processo nº 0178/12 Vistos. Converto o julgamento em diligência para que
o réu, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia dos contratos nºs 128746609 e 039687809, devidamente assinado pelas
partes, sob as penas do artigo 359 do CPC. Int. - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
482.01.2012.001330-4/000000-000 - nº ordem 179/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remissão das Dívidas
- NILCEIA CARVALHO BRIGATTO X MAKRO ATACADISTA SA - Sentença nº 895/2012 registrada em 20/04/2012 no livro nº
433 às Fls. 263/264: Ante o exposto, julgo procedente a ação aforada por NILCEIA CARVALHO BRIGATTO em face de MAKRO
ATACADISTA S/A, nos termos do artigo 269, I, do CPC, para determinar o cancelamento do débito objeto da lide no valor de
R$ 687,83 (seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos) - fls. 09 -, confirmando a tutela antecipada concedida à
fls. 18/20. Sem custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I.C. (Valor do Preparo: R$ 190,97) - ADV
ELLEN COELHO VIGNINI OAB/SP 95353 - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954
482.01.2012.004025-7/000000-000 - nº ordem 514/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º