TJSP 05/06/2012 - Pág. 2979 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1198
2979
642.01.2009.008450-7/000000-000 - nº ordem 1791/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARIA
DE LOURDES DE OLIVEIRA VIEIRA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - C O N C L U S Ã O Em 01/06/2012, por
determinação verbal, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO,
MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ubatuba-SP. Eu,________________(Sandro Garcia), Escrevente Técnico
Judiciário, subscrevi. Processo nº 1791/2009 Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de fls. 100 para o
dia 05/02/2013, às 14:00 horas. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Ubatuba-SP, 01/06/2012. EDUARDO PASSOS BHERING
CARDOSO Juiz de Direito DATA Em_____/_____/2012 recebi estes autos em cartório. Eu,______________(Escrevente),
subscrevi. - ADV MARCELO TOMAZ DE AQUINO OAB/SP 264552 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
642.01.2009.008476-0/000000-000 - nº ordem 1797/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X JAIME DOMINGOS DE ALCANTARA - Vistos. Fls. 51/52: Anote-se.
Fls. 55/56: Manifeste-se o exeqüente sobre a proposta de pagamento do débito de forma parcelada. Intime-se. - ADV ROBERTA
SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON OAB/SP 253984 - ADV ISAC JOAQUIM
MARIANO OAB/SP 97167 - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV MARCIA PRISCILA DALBELLES
OAB/SP 238161
642.01.2009.008476-0/000000-000 - nº ordem 1797/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X JAIME DOMINGOS DE ALCANTARA - Vistos. Publique-se despacho de fls.
58. Intime-se. - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON OAB/
SP 253984 - ADV ISAC JOAQUIM MARIANO OAB/SP 97167 - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV
MARCIA PRISCILA DALBELLES OAB/SP 238161
642.01.2009.008533-2/000000-000 - nº ordem 1823/2009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R. D.
D. S. X V. P. D. O. - Fls. 57 - Sentença nº 548/2012 registrada em 25/05/2012 no livro nº 293 às Fls. 197: Homologo, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado pelas partes às fls.41/43, ratificado a fls. 53, relativamente à
paternidade, guarda, alimentos e visitas, com o qual concordou expressamente o Ministério Público. Custas na forma da lei.
Arbitro os honorários do advogados nomeados a fls. 07 e 35, no valor máximo da Tabela OAB/Defensoria Pública. Oportunamente,
cumpridas as formalidades de estilo, expedido o mandado de, averbação e certidões de honorários, arquivem-se. P.R.I. - ADV
LUIZ MENDES TADDEI DOS REIS OAB/SP 215048 - ADV FABIO ANTONIO NASCIMENTO FERREIRA OAB/SP 259813
642.01.2009.008917-4/000000-000 - nº ordem 1883/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I. N. F. B. E
OUTROS X J. F. B. F. - Fls. 79 - Vistos. Expeça-se Mandado de Constatação, nos termos da cota ministerial de fls. 78. Intime-se.
- ADV JULIANA MIRANDA ORNELLAS BISCHOF OAB/SP 243508 - ADV ALETÉIA PINHEIRO GUERRA ALVES OAB/SP 175595
- ADV JULIANA MIRANDA ORNELLAS BISCHOF OAB/SP 243508
642.01.2010.000176-1/000000-000 - nº ordem 37/2010 - Outros Feitos Não Especificados - NOMEAÇÃO DE
ADMINISTRADOR PROVISORIO - MANUEL MARQUES DE FREITAS X SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO RIO ESCURO
- Sentença nº 541/2012 registrada em 25/05/2012 no livro nº 293 às Fls. 183: Vistos. Determinada a emenda da inicial, para o
autor providenciar cópia da última ata de eleição da diretoria e dos membros do conselho, bem como incluir a antiga diretoria
no pólo passivo da ação, não o fez a autora até a presente data. Assim, com fundamento no art. 284, § único do CPC, indefiro a
petição inicial e JULGO EXTINTA a presente ação de NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO requerida por MANUEL
MARQUES DE FREITAS em face de SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO RIO ESCURO. Após, certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV GILBERTO CURSINO DOS SANTOS OAB/SP 73722 - ADV
JERONIMO CURSINO DOS SANTOS OAB/SP 79299 - ADV NATALIA ORNELA CURSINO OAB/SP 247239
642.01.2010.000465-9/000000-000 - nº ordem 92/2010 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL JOSE CEREGATTI X FRANCISCO VALERIO MARCELINO - Fls. 134 - Verifico pelo exame do detalhamento
da ordem de bloqueio judicial que segue anexa, que houve a constrição de ativo financeiro em nome do executado . Assim,
determino a transferência de referidos valores para a conta do Juízo, sem o levantamento, por ora, da quantia encontrada.
Com a juntada do comprovante de depósito, o qual servirá como termo de penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu
procurador, para que querendo, apresente impugnação no prazo de quinze (15) dias. Após, manifeste-se o exeqüente tendo em
vista que o valor bloqueado não garante o débito discutido nestes autos. Intime-se. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FERRAZZO
PASTRO OAB/SP 164650 - ADV FLÁVIO QUINTANILHA OAB/SP 249448 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FERRAZZO PASTRO
OAB/SP 164650
642.01.2010.000971-4/000000-000 - nº ordem 222/2010 - Despejo - Locação de Imóvel - BRUNO SPAGNOL E OUTROS X
MARCO GIOIA - Vistos. Arquive-se com as formalidades legais. Int. - ADV JERONIMO CURSINO DOS SANTOS OAB/SP 79299
- ADV ISAC JOAQUIM MARIANO OAB/SP 97167
642.01.2010.001023-6/000000-000 - nº ordem 229/2010 - Procedimento Ordinário - SAI - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE
ITAMAMBUCA X ELENIR FIDELIS SILVA - Vistos. Recebo a apelação de fls. 381/388 nos efeitos devolutivo e suspensivo. À
contrariedade. Após, encaminhem-se os autos à superior instância. Int. - ADV MARIDETE ALVES SAMPAIO CRUZ OAB/SP
76034 - ADV FERNANDA DA SILVA SÁ OAB/SP 223067
642.01.2010.002736-5/000000-000 - nº ordem 570/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - EUGENIO DE CAMARGO
LEITE X MARIA ADELAIDE BUENO - Fls. 164 - Verifico pelo exame da ordem de detalhamento do bloqueio judicial, que segue,
que foi bloqueado um ínfimo valor, razão pela qual deixo, por ora, de proceder à transferência da quantia. Assim, manifeste-se o
exeqüente em termos de prosseguimento, indicando outros bens a serem penhorados. Intime-se. - ADV AUGUSTO ANTONINO
DE CAMARGO LEITE OAB/SP 228537 - ADV JOAO CARLOS DE SOUZA LIMA FIGUEIREDO OAB/SP 118826
642.01.2010.002969-3/000000-000 - nº ordem 636/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. C. B. E OUTROS X M.
B. - Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito, que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
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