TJSP 06/06/2012 - Pág. 1317 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
1317
358.01.2012.002561-0/000000-000 - nº ordem 428/2012 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- GABRIELA NAVARRETE DOS SANTOS X SANEAMENTO DE MIRASSOL - SANESSOL S/A - Manifeste-se a requerente, em
réplica, sobre a contestação de fls. 40/44. - ADV MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO OAB/SP 244192 - ADV FERNANDO CESAR
CAVARIANI OAB/SP 219544
358.01.2012.002561-2/000001-000 - nº ordem 428/2012 - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência Judiciária
- SANEAMENTO DE MIRASSOL - SANESSOL S/A X GABRIELA NAVARRETE DOS SANTOS - Fls. 5 - Vistos. Certifique-se
o oferecimento da impugnação no processo principal. Processe-se na forma do art. 6o. da Lei n. 1.060/50, sem suspensão
do processo, ouvindo-se o impugnado em 5 dias. Intime-se. - ADV FERNANDO CESAR CAVARIANI OAB/SP 219544 - ADV
MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO OAB/SP 244192
Centimetragem justiça
3ª Vara
CARTÓRIO DO 3º. OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MIRASSOL
Fórum de Mirassol - Comarca de Mirassol
JUIZ: RONALDO GUARANHA MERIGHI
358.01.1992.000005-1/000000-000 - nº ordem 511/1992 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BAMERINDUS DO BRASIL SOCIEDADE ANÔNIMA X MALHARIA JÓIA LTDA E OUTROS - aguardando manifestação do(a)(s)
autor(a)(es)(s) sobre a certidão de fls 70(...decorreu o prazo de suspensão do processo por 90 dias em 10/08/2011.). - ADV
OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV ALCIDES
LOURENCO VIOLIN OAB/SP 26717
358.01.1996.000004-1/000000-000 - nº ordem 66/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A - SUCESSOR DE NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S/A. X MARIA APARECIDA DOS SANTOS ESTELA - Fls. 341
- Proc. nº 066/1996. Vistos. Fls. 340. Suspendo o curso da presente ação, nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo
Civil. Por tal, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação da parte interessada. Int. - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525 - ADV JOSE THEOPHILO
FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV SERGIO LUIZ VENDRAMINI FLEURY OAB/SP 16333 - ADV ALCIDES LOURENCO
VIOLIN OAB/SP 26717
358.01.1997.000046-0/000000-000 - nº ordem 148/1997 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BANCO
BRADESCO S/A X ECCO - PO ENERGIA ALTERNATIVA LTDA. E OUTROS - Fls. 452 - Proc. nº 148/1997 Vistos. Em termos de
prosseguimento, requeira o exeqüente o que de direito. Int. - ADV WALDINEY CORDOVA OAB/SP 45963 - ADV JOSE EDUARDO
CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV DJALMA AMIGO MOSCARDINI OAB/SP 29781 - ADV PAULO ROBERTO DE FREITAS
OAB/SP 84753 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793 - ADV AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA OAB/
SP 128834
358.01.1999.001173-9/000000-000 - nº ordem 34/1999 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - MARIA DO
CARMO CARLOS DONEGA CAVAZZANA X PROVAR NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(as),
querendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV ADAUTO RODRIGUES OAB/SP 87566 - ADV MARCOS
ANTONIO GUIMARAES OAB/SP 147947 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942
358.01.1999.003348-1/000000-000 - nº ordem 623/1999 - Procedimento Ordinário - Rural - Agrícola/Pecuário - ANTONIO
TEIXEIRA SERON E OUTROS X CESAR EDUARDO MAUAD - Fls. 450 - Proc. nº 623/1999. Vistos. Ao perito, para os devidos
esclarecimentos, conforme se requer. Int. - ADV JOAO CESAR CANPANIA OAB/SP 94378 - ADV VALMES ACACIO CAMPANIA
OAB/SP 93894 - ADV JOSE RICARDO FERNANDES SALOMAO OAB/SP 57443
358.01.2000.000514-1/000000-000 - nº ordem 211/2000 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- IRACY BARBOSA TIMOTHEO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 172 - Processo n. 211/2000
VISTOS IRACY BARBOSA TIMOTHEO ajuizou a ação EXECUÇÃO DE SENTENÇA contra I.N.S.S.pelos fundamentos deduzidos
na petição inicial. Em face do que consta às fls. 150/155, devem os autos ser arquivados. Com a morte da autora, não obstante
a extinção do mandato, houve o levantamento da importância devida. A partir dai deixou de haver interesse processual na
habilitação dos herdeiros, quem deveriam lançar suas eventuais pretensões em face da mesma advogada. Isto posto, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de
mérito. Autorizo eventual desentranhamento de documento(s) pela parte interessada, mediante cópia e recibo nos autos, bem
como levantamento de eventual numerário existente, se requerido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. P.R.I.C. Mirassol, data supra. RONALDO GUARANHA MERIGHI Juiz de Direito - ADV MARIA MARCIA
BOGAZ DE ANGELO OAB/SP 143044 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
358.01.2000.003279-0/000000-000 - nº ordem 969/2000 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos COHAB - CRHIS X LEONILDO VOLPATO - Fls. 113 - Proc. nº 969/2000. Vistos. Certifique-se acerca de eventuais custas em
aberto. Em nada havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV ANDRE BARCELOS DE SOUZA OAB/SP
132668 - ADV FABIANO RODRIGUES BUSANO OAB/SP 134376 - ADV OSVALDO RIBEIRO RODRIGUES OAB/SP 112706
358.01.2000.003398-4/000003-000 - nº ordem 1009/2000 - Execução de Título Extrajudicial - Outros Incidentes não
Especificados - DIEGO HENRIQUE RODRIGUES X SÉRGIO AMÉRICO SOTTO - Autos n. 1009/00 VISTOS. Os embargos
declaratórios opostos pelo devedor não procedem. A decisão embargada ressaltou, logo no início, a mudança de posicionamento
do juízo acerca das contas, a fim de incluir os honorários dos embargos (além daqueles fixados na execução). De se lembrar
que as decisões judiciais não estão afetas à preclusão. Logo, aqui, não houve omissão. No tocante aos juros moratórios, ao
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