TJSP 06/06/2012 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
1818
RODRIGUES OAB/SP 259905 - ADV RICARDO NEGRAO OAB/SP 138723 - ADV RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES OAB/
SP 259905
405.01.2012.013066-6/000000-000 - nº ordem 565/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ALECRIM
MADEIRAS LTDA X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 40/41 - Recebo como emenda a inicial para ficar constando no
pólo passivo também a ré Opinião, promovendo-se as anotações necessárias. Após, citem-se, por carta, para os atos e termos
desta ação e também da cautelar, por carta, com as advertências legais observando o rito de cada ação. (juntar mais uma cópia
da contrafé- na cautelar e na declaratória) Int. Cumpra-se. - ADV ALTIMAR ANTONIO LEMOS OAB/SP 64896
405.01.2012.013304-2/000000-000 - nº ordem 571/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - AMAURI JOSE ZAGNOLO E OUTROS X ADEMAR VERGARA - Processo nº 571/12 Fls. 196/202 Diante da pretensão dos embargante, manifeste-se o embargado em cinco dias. Int. - ADV ROBERTO ANTONIO ZAGNOLO
OAB/SP 122809 - ADV JOSÉ CLAUDIO FRATONI OAB/SP 212764 - ADV JOEL BARBOSA OAB/SP 57096
405.01.2012.018803-0/000000-000 - nº ordem 770/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - MADEIRANIT COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA X EDISON MOREIRA DOS SANTOS - Fls. 45
- Cite-se para pagamento em três (03) dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em dez por
cento (10%) sobre o valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da
verba estipulada. Expeça-se o necessário, constando as advertências legais, inclusive a indicação do prazo para oposição de
embargos(informar o CEP da rua ). Int. - ADV DANIELA CARDOSO MENEGASSI OAB/SP 185618
405.01.2012.021923-0/000000-000 - nº ordem 876/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GILDETE
RIBEIRO DA SILVA X ALMIR DOS SANTOS ALMEIDA - Fls. 29 - Diante da certidão da serventia (fls.28v), converto este
procedimento em ordinário, que inclusive assegura maior possibilidade de defesa. A par disso, se for cabível, o julgamento
antecipado, o processo será até mesmo mais célere, pois não terá de ingressar em pauta de audiência. De qualquer forma, se
houver necessidade de audiência, poderá ser designada oportunamente. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 28. Int. - ADV
FLAVIO RAMALHO PANARO OAB/SP 312353
405.01.2012.024453-4/000000-000 - nº ordem 975/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ORDALINA RESENDE CAMARGO ANTONIO X REGIS MULTIMARCAS AUTOS LTDA - Indefiro o pedido de Justiça
Gratuita. Em que pese a alegação do(a)s autor(a)s, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece
isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, o(a) autor(a) declarou
ser autônoma, mas não comprovou documentalmente a alegada condição de necessitada. Além disso, constituiu advogado para
promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser
indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode
pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as
custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.6714/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do
Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o)
autor(a) que deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de
cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou no mesmo prazo, comprove documentalmente a alegação
de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação da declaração de Imposto de Renda junto a DRF. Int. - ADV
RUBENS MONTEIRO DE ARAUJO OAB/SP 214912
405.01.2012.024634-9/000000-000 - nº ordem 965/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X MICHELE FERREIRA DE VASCONCELOS - 1. Deixo de deferir
a liminar; em até 10 (dez) dias comprove o autor a regular constituição em mora. 2. Aplica-se ao caso concreto a jurisprudência
proferida no Agravo nº 990.09.324849-2, da lavra do Desembargador Relator FERRAZ FELISARDO, do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, a saber: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETIVADA POR CARTÓRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A PESSOA DOMICILIADA
EM MUNICÍPIO PERTENCENTE AO ESTADO DE SÃO PAULO - INVALIDADE - INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO
VEICULADA POR MEIO DO COMUNICADO RTD 001/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA
- RECURSO NÃO PROVIDO”. 3. Decorrido o prazo, processe-se sem a liminar e cite-se o réu para os atos e termos da ação
proposta. 4. Intime-se. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
405.01.2012.024637-7/000000-000 - nº ordem 966/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X WILLIAN DE MOURA ALVES - Fls. 22/23 - Sentença nº
770/2012 registrada em 25/05/2012 no livro nº 288 às Fls. 267/268: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL pelas razões acima
aduzidas e, via de conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso I do CPC que AYMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A move contra WILLIANDE MOURA ALVES. Por conseguinte, fica o autor
responsável pelas custas e honorários que despendeu. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. preparo R$ 169,80 porte R$ 25,00 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809
405.01.2012.024866-4/000000-000 - nº ordem 970/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade - ANDRE LUIZ MARTINELLI X
JOSUEL DE SOUZA OLIVEIRA - Fls. 21 - Regularize o autor a inicial adequando o valor dado à causa, bem como recolhendo
a diferença das custas processuais, devendo observar a Lei 11.608/03. Prazo de cinco (05) dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial e extinção do feito. Int. - ADV JULIANA MARTINELLI OAB/SP 277248
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º