TJSP 06/06/2012 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
1825
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Fls.: 98 - Providenciar a retirada da certidão de honorários que se encontra
na contracapa dos autos no prazo de cinco dias. - ADV CECILIA AP. SOARES DOS SANTOS SOBRAL 275.648; BERNARDETE
MARIA DE SOUZA DA SILVA 233.144
1233/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.031142-6/000000-000 - BUSCA E APREENSÃO BANCO FINASA BMC S/A x TIAGO
TOMAZ ROBERTO MACHADO DE SOUZA Fls.: 75 Ciência da resposta do Bacen-jud negativa Advs.: CELSO MARCON
260.289
502/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.012420-0/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMERCIAL DE VEICULOS
DE NIGRIS LTDA X FIRMINO GOMES DA LUZ - Fls. 86 Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo para oferecimento de
contestação - ADV IGOR FLORENCE CINTRA OAB/SP 242602
542/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.012855-0/000000-000 - nº ordem 542/2012 - Despejo por Falta de Pagamento RODRIGO GOES RODRIGUES X FERNANDO SOUTO VENTURA - Fls. 39 Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo para
oferecimento de contestação - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
1302/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.032602-0/000000-000 - nº ordem 1302/2011 - Ação Monitória - EDUCACIONAL
MARKETING E EDITORA LTDA X CENTRO DE ENSINO SP PAULISTA LTDA ME - Fls. 55 Manifeste-se o exeqüente acerca do
decurso de prazo para pagamento do débito (art. 475-J, CPC), em 5 dias - ADV MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR
OAB/SP 275514
923/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.023508-0/000000-000 DESPEJO EDIZIO JOSE DO NASCIMENTO x MARCIA BEZERA
ANDRADE Fls.: 226 Manifeste-se o exeqüente acerca do decurso de prazo para pagamento do débito (art. 475-J, CPC), em 5
dias Advs.: IRANI SERRA DE CARVALHO 253.785; RUBENS MONTEIRO DE ARAUJO 214.912
912/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.023219-3/000000-000 - nº ordem 912/2011 - Procedimento Sumário (em geral) SAPIENS GRUPO EDUCACIONAL OSASCO LTDA X ADRIANA DOS SANTOS LOPES - Fls. 47 Manifeste-se o exeqüente
acerca do decurso de prazo para pagamento do débito (art. 475-J, CPC), em 5 dias - ADV ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA OAB/
SP 302242
PETIÇÃO 2092/08 Processo Nº.: 405.01.2008.049941-5/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ANDERSON
RODRIGUES DA ROCHA x BANCO FINASA BMC S/A a declaração mencionada na petição não acompanhou a mesma Advs.:
FABIO JOSE CAMARGO DE OLIVEIRA 184.346
279/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.007112-4/000000-000 - Indenização (Ordinária) - GERSON SANTOS X FELICIO ROSA
VALARELLI JUNIOR - Fls. 442 Manifeste-se o exeqüente acerca do decurso de prazo para pagamento do débito (art. 475-J,
CPC), em 5 dias ADV ANDERSON KENNEDY ANTONUCCI OAB/SP 229916; FELICIO ROSA VARELLI JUNIOR 235.379
1934/11 Processo Nº.: 405.01.2011.049299-8/000000-000 - nº ordem 1934/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) EDINALDO FRANCISCO AMORIM X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 74/78 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR o réu Banco Bradesco ao pagamento de indenização por dano moral que
fixo em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), importância esta que deverá ser corrigida monetariamente a contar da data da sentença
e ainda acrescida de juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO da
presente ação em que litigaram as partes acima nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo
Civil. O vencido arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor
da condenação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. - ADV RENATO SIDNEI PERICO OAB/SP 117476 - ADV MEIRE
RODRIGUES DE BARROS OAB/SP 156045; ALVIN FIGUEIREDO LEITE 178.551
1744/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.049041-8/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIACAO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO X ANDRE LUIS DE SOUZA - Fls. 240 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante
de fls. 239 (...não foi indicado o bloco correto ...), em 5 dias AdV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563;
QUINTINO LUIS ASSUMPÇÃO FLEURY 130.055
993/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.025082-0/000000-000 - nº ordem 993/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos
Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X MARIA TATIANA NEVES PRATES - Fls. 31 Providenciar a retirada da carta
precatória em cinco dias e comprovar a distribuição em 10 dias - ADV MARCELO FERREIRA LIMA OAB/SP 151585
473/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.011353-7/000000-000 - nº ordem 473/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X CICERA SILVA - Fls. 52 - Vistos. Fls. 45/50: Defiro a conversão
do pedido de busca e apreensão em ação de depósito, nos termos do artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69. Anote-se na distribuição.
Cite-se a ré na forma do artigo 902 do Código de Processo Civil para, no prazo de cinco dias, entregar o veiculo descrito na
inicial, consignar o equivalente em dinheiro ou contestar a ação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados
pelo autor (artigo 285 e 319 do CPC). Expeça-se mandado. Autorizo a realização das diligências nos termos do artigo 172 e §§
do CPC, se necessário for. Int. - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133 - ADV FLÁVIA CUNHA SEABRA
MORAIS OAB/SP 177683
764/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.019370-1/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO SAMEA GUZELIAN x AYMORE
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Fls.: 348 - Vistos. Considerando que os trabalhos periciais devem ser
remunerados à altura da dificuldade dos trabalhos desempenhados, arbitro os honorários definitivos do perito judicial em R$
5.000,00. Providencie às empresas Via Móvel e Unicasa o respectivo depósito em cinco dias, na proporção de metade da
importância para cada uma. Int. aDvs.: SALPI BEDOYAN 131.939; EVELISE APARECIDA MENEGUEÇO M. BEZERRA 96.951;
FABIANA MOREIRA SILVA 235.371; MARCELO GAMBOA SERRANO 172.262
974/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.024864-9/000000-000 - nº ordem 974/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos
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