TJSP 06/06/2012 - Pág. 1883 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
1883
Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo. ADV. KRIKOR TOROSSIAN NETO - OAB/SP 148.455.
Processo nº.: 408.01.2005.012092-2/000000-000 - Controle nº.: 000783/2005 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] J. H. D. O. - Fls.: 0 - Considerando que o Dr. Defensor já recebeu parte dos honorários, arbitro 30% da tabela de
honorários. Expeça-se a respectiva certidão. - Advogados: THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS - OAB/SP nº.:253489;
Processo nº.: 408.01.2005.011024-7/000000-000 - Controle nº.: 001035/2005 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] S. R. D. - Fls.: 0 - Fls. 313/314: (tópico final): ...Após o trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias,
bem como expedida a certidão de honorários, arquivem-se os autos...(RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - Advogados:
MARCO ANTONIO MANTOVANI - OAB/SP nº.:197851;
Processo nº.: 408.01.2005.010214-7/000000-000 - Controle nº.: 001529/2005 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] J. A. S. - Fls.: 0 - Fl. 285: Autos nº 1529/2005Vistos.I Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao Ministério
Público.II Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Roberto Zanoni Carrasco em 70% (setenta por cento), da tabela de
honorários do convênio PGE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão.III Providencie o defensor do réu, caso queira, no prazo
de 05 (cinco) dias, a extração de cópias para elaboração dos autos suplementares.IV Subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça - Seção Criminal, observando-se as formalidades legais, inclusive anotando-se na autuação que a prescrição em
concreto superveniente a sentença dar-se-á em 21.11.2015.Int. (COMPARECER EM CARTÓRIO RETIRAR CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS) - Advogados: ROBERTO ZANONI CARRASCO - OAB/SP nº.:120071;
Processo nº.: 408.01.2006.010667-0/000000-000 - Controle nº.: 000444/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VALCIR
GALDINO DA SILVA e outro - Fls.: 0 - Fl. 252: Processo nº 444/2.006Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao
Ministério Público.Providencie o defensor do réu, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, a extração de cópias para elaboração
dos autos suplementares.A prescrição da pena em concreto superveniente a sentença dar-se-á em 13/12/2015.Subam os autos
ao Egrégio tribunal de Justiça (Seção criminal) com as cautelas de praxe.Int.Ourinhos, 03 de maio de 2.012.RAQUEL GRELLET
PEREIRA BERNARDI JUÍZA DE DIREITO - Advogados: WILLIAM CACERES - OAB/SP nº.:283469;
Processo nº.: 408.01.2006.011019-5/000000-000 - Controle nº.: 000526/2006 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. R. D. O. - Fls.: 0 - Fls. 157/158: (tópico final): ...Após o trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, bem
como expedida a certidão de honorários, arquivem-se os autos...(RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS).
- Advogados:
JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS - OAB/SP nº.:174239;
Processo nº.: 408.01.2007.000288-3/000000-000 - Controle nº.: 000041/2007 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] D. C. D. F. - Fls.: 271 a 273 - Vistos. Trata-se de caso de extinção da punibilidade, reconhecida a prescrição da
pretensão punitiva estatal. A denúncia foi recebida no dia 14 de fevereiro de 2007 (fl. 51).O processo e o curso do prazo
prescricional foram suspensos no dia 16 de dezembro de 2008 (fl. 139) e retomaram o seu curso no dia 18 de maio de 2009,
mediante a citação pessoal do réu (certidão de fl. 154, verso).Não se verifica nos autos nenhuma outra causa interruptiva da
prescrição.A pena prevista para a conduta tipificada no artigo 155, caput, do Código Penal é de “reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro)
anos, e multa”. Os maus antecedentes do réu ensejariam a fixação da pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte)
dias-multa.Em segunda fase, a atenuante da confissão ensejaria a redução da pena em 1/6 (um sexto), resultando 01 (um)
ano e 08 (oito) meses de reclusão.Em terceira fase, a semi-imputabilidade ensejaria a redução da pena em 1/3 (um terço),
resultando a pena definitiva de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão.Ou seja, percorridas as três fases do
critério estabelecido pelo Código Penal para a fixação da pena, é de se reconhecer que, em concreto, a pena não superaria dois
anos de reclusão.Nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, a prescrição se dá “V - em 4 (quatro) anos, se o máximo
da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois)”. Conforme retro referido, a denúncia foi recebida no
dia 14 de fevereiro de 2007 (fl. 51) e o processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos no dia 16 de dezembro de
2008 (fl. 139) e retomaram o seu curso no dia 18 de maio de 2009 (certidão de fl. 154, verso), sendo que não se verifica nos
autos nenhuma outra causa interruptiva da prescrição.Considerado o lapso temporal decorrido entre o recebimento da denúncia
e a data de suspensão do prazo prescricional, somado ao lapso decorrido após a retomada do prazo prescricional mediante a
citação do réu - superior a quatro anos -, imperioso o reconhecimento da ocorrência da prescrição.Nesse sentido: “AÇÃO PENAL
- Prescrição retroativa - Extinção da punibilidade - Tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a sentença - Ocorrência Artigos 109, V e 110, § 1º do Código Penal - Recurso provido” (TJSP - Relator: Gonçalves Nogueira - Recurso em Sentido Estrito
n. 136.740-3 - São Sebastião - 28.02.94). “HABEAS CORPUS - Concessão de ofício - Extinção da punibilidade - Admissibilidade
- Prescrição in abstrato da ação penal - Hipótese em que houve superior intervalo de tempo entre o recebimento da denúncia e
a publicação da sentença condenatória - Recursos dos demais, não providos” (TJSP - Relator: Silva Leme - Apelação Criminal
n. 128.395-3 - Indaiatuba - 07.02.94). Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu DAVID CARLOS DE FARIA. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias,
arquivem-se os autos. P.R.I.C.Ourinhos, 27 de abril de 2012. Raquel Grellet Pereira Bernardi Juíza de Direito - Advogados:
RICARDO DONIZETTI HONJOYA - OAB/SP nº.:199890;
Processo nº.: 408.01.2007.000645-9/000000-000 - Controle nº.: 000072/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JEFFERSON
ANTONIO FARIA e outro - Fls.: 453 - Vistos. Tendo em vista a certidão supra: I Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, a fim de comunicar o trânsito em julgado da sentença; II Arbitro os honorários advocatícios da
Dra. Danielle de O. C. Faria-OAB/SP 199622, em 30% do valor da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, código 301,
expedindo-se a respectiva certidão. III Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 438/440. Int. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS
EM CARTÓRIO) - Advogados: DANIELLE DE OLIVEIRA CABRAL FARIA - OAB/SP nº.:199622;
Processo nº.: 408.01.2007.005130-6/000000-000 - Controle nº.: 000390/2007 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] M. S. P. - Fls.: 0 - Fl. 70: Processo nº 390/07 Vistos. Certidão supra: Reconsidero o despacho de fl. 69 para o fim de
arbitrar os honorários da Drª ÂNGELA ROSSINI OAB. 138.787 em 100% do valor da tabela do Convênio Defensoria Pública/
OAB.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se certidão de honorários.Int. (COMPARECER EM CARTÓRIO
RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - Advogados: ANGELA ROSSINI - OAB/SP nº.:138787;
Processo nº.: 408.01.2007.010850-4/000000-000 - Controle nº.: 000760/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WATSON
BARBOSA LOPES - Fls.: 0 - Fl. 292: Autos n.º 760/2007. Vistos.Fl. 290: Defiro o requerido pelo DD. Defensor do réu, expedindose nova respectiva certidão.Após a retirada da mesma, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.Int. (COMPARECER
EM CARTÓRIO RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - Advogados: ARNALDO NUNES - OAB/SP nº.:92806;
Processo nº.: 408.01.2008.003522-3/000000-000 - Controle nº.: 000321/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIOGO
PEREIRA DA SILVA RIBEIRO e outro - Fls.: 263 - Vistos. Intimem-se o representante do Ministério Público e a Defesa da
audiência designada pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Boituva/SP, conforme fl. 263. Int. (AUDIÊNCIA EM 27/06/2012, ÀS 15
HORAS PRECATÓRIA 467/2012) - Advogados: JAIR FERREIRA GONCALVES - OAB/SP nº.:74834;
MM. Juiza RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI - Juíza de Direito Titular
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