TJSP 06/06/2012 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
2025
CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164 - ADV FARID CHAHAD OAB/SP 14749
441.01.2004.004840-6/000000-000 - nº ordem 273/2004 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO X FRANCISCO MARTO DE FREITAS ESCORCIO ( DA 64226 ) - R. decisão de fls. 144: Vistos. Os
embargos de declaração devem ser decididos pelo juiz prolator da sentença embargada, porque a sentença é ato processual
subjetivo, que somente pode ser alterado por quem a exarou, ou ainda pelo Egrégio Tribunal de Justiça, em hipótese de recurso
com caráter infringente. Nesse sentido a melhor doutrina e jurisprudência, tanto que já existem até atos normativos como o
exemplo do número 8/2008, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que em seu artigo 2º disciplina que “os
embargos de declaração serão decididos pelo juiz que proferiu a sentença embargada”. Todavia, a questão ainda é omissa no
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, estando pendente de regulamentação pelas normas de serviços dos ofícios
judiciais. Entretanto, trata-se de bom alvitre a aplicação analógica do entendimento sufragado no ato normativo acima aludido.
Por tais fundamentos, remetam-se os autos ao juiz prolator da decisão embargada. Intime-se. - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS
OAB/SP 127164 - ADV MARIA JOSE ROMA FERNANDES DEVESA OAB/SP 97661 - ADV JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO
DEVESA OAB/SP 62054
441.01.2006.002303-2/000000-000 - nº ordem 213/2006 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X SUPERMERCADO SANTO ANASTACIO LTDA - Sentença nº 375/2012 registrada em
01/06/2012 no livro nº 821 às Fls. 250: R. sentença de fls. 91: Vistos, etc... Ante a petição de fls. 86/87, julgo extinta a execução,
com fundamento no Artigo 267, Inciso VIII, do Código do Processo Civil. P.R.I. e arquive-se. - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS
OAB/SP 127164 - ADV JOSE FRANKLIN DE SOUSA OAB/SP 76994
441.01.2008.503998-4/000000-000 - nº ordem 4251/2008 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X ALBERTO CARLOS DE SOUZA - R. sentença de fls. 11: Ante a petição
e a certidão retro, julgo extinta a execução, com fundamento no Artigo 26, da Lei 6.830/80 da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.
e arquive-se. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP
66706 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV
SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV ADELSON PAULO OAB/SP 156124 - ADV KELY PAULA MAZIERO OAB/
SP 186566
441.01.2009.003462-6/000000-000 - nº ordem 425/2009 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - AMAURI TADEU DARCADIA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - R. despacho de fls. 109:
Tendo em vista a certidão de decurso de prazo, manifeste-se o embargante, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do
processo sem resolução de mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 267, inciso III, e § 1º do CPC. Int. - ADV
FERNANDA CRISTINE CAPATO OAB/SP 285404 - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164
441.01.2010.001086-3/000000-000 - nº ordem 95/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - UNIÃO FAZENDA
NACIONAL X RACHID MUSSI FILHO - Certidão de Cumprimento de Ato Ordinatório de fls. 58: Em 31 de maio de 2012, em
cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante do Comunicado nº
1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da Justiça de 6 de fevereiro de 2009, CERTIFICO QUE
PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
indicou advogado para atuar como curador especial de executado citado por edital, nos termos do artigo 9º, inciso II, do Código
de Processo Civil. Deste modo PROCEDO À INTIMAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS. - ADV WASCELYS WAGNER GUIMARÃES SOBRAL OAB/CE 23429 - ADV JOSIANE APARECIDA LOPES
MARTINS OAB/SP 250533
441.01.2010.003747-4/000000-000 - nº ordem 290/2010 - (apensado ao processo 441.01.2002.009682-8/000000-000 - nº
ordem 4371/2002) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - FRANCISCO MARTO DE FREITAS
ESCORCIO X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE - R. despacho de fls. 64: Ante a certidão
supra, subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - 1ª e 17ª Câmaras. Int. (Certidão supra: As contrarrazões são
tempestivas.) - ADV JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA OAB/SP 62054 - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/
SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP 66706 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/
SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV
ADELSON PAULO OAB/SP 156124
441.01.2010.005560-4/000000-000 - nº ordem 425/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO CRECI 2º REGIÃO X AGUINALDO GONÇALVES
LOPES - Certidão de Cumprimento de Ato Ordinatório de fls. 39: Em 31 de maio de 2012, em cumprimento ao disposto no
artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria
Geral de Justiça, publicado no Diário da Justiça de 6 de fevereiro de 2009, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO
ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL indicou advogado para atuar
como curador especial de executado citado por edital, nos termos do artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil. Deste
modo PROCEDO À INTIMAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. - ADV
APARECIDA ALICE LEMOS OAB/SP 50862 - ADV FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN OAB/SP 163369
441.01.2011.000072-1/000000-000 - nº ordem 15/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - UNIÃO FAZENDA
NACIONAL X HERBERT WILLIAN CONSTRUCOES LTDA ME - Certidão de Cumprimento de Ato Ordinatório de fls. 45: Em 31
de maio de 2012, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante
do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da Justiça de 6 de fevereiro de 2009,
CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que a ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL indicou advogado para atuar como curador especial de executado citado por edital, nos termos do
artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil. Deste modo PROCEDO À INTIMAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL PARA QUE
SE MANIFESTE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. - ADV WASCELYS WAGNER GUIMARÃES SOBRAL OAB/CE 23429 - ADV
KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU OAB/SP 216062
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º