TJSP 06/06/2012 - Pág. 2031 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1199
2031
outro - Eduardo Augusto Lopes Filho - Isto posto, defiro o pedido, expedindo-se alvará, na forma requerida. Ao tempo, cumpridas
as devidas formalidades, arquivem-se. P. R. I. - ADV: TAIRONE CARDOSO DANTAS (OAB 314726/SP)
Processo 0014136-70.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Petição de Herança - M. A. de J. do N. - D. C. P. e outros
- Manifeste-se o (a) inventariante sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação,
intime-se a parte, pessoalmente, para dar andamento no processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 267, § 1º, do C.P.C., eis que isto depende de sua atuação direta, não sendo o caso de impulso oficial. ( Certidão - Oficial
de Justiça - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2012/016567-4 dirigi-me
ao endereço: Rua Frei Lourenço de Alcantara, 241, sobrado sem campainha com portão fechado ( sem condições de visualizar
o interior), onde não fui atendido pelos moradores do imóvel, apesar de ter diligenciado ao local em dias e horários distintos.
Fui informado pela vizinha ao lado ( que não forneceu seu nome), que no local reside uma senhora chamada Maria, mas
desconhece os réus. Diante do exposto, deixei de Citar os réus, razão pela qual, devolvo o presente Mandado a cartório, para
os devidos fins. ) - ADV: MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP)
Processo 0014206-87.2012.8.26.0005 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S. G. V. e outro - Em
05 (cinco) dias providencie-se a retirada do mandado de averbação. Decorridos, com ou sem a retirada, arquivem-se. - ADV:
LUIZ ANTONIO SIMINO (OAB 150896/SP)
Processo 0014614-78.2012.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Casamento - I. M. G. e outro - Em 05 (cinco) dias providenciese a retirada do mandado de averbação. Decorridos, com ou sem a retirada, arquivem-se. - ADV: ALFREDO YOSHIKIYO
TAKAMURA (OAB 276965/SP)
Processo 0015053-26.2011.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. A. dos S. - M. dos S. - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento dos valores eventualmente depositados nestes autos em favor da requerente. Aguarde-se
a retirada por dez dias. Oportunamente retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: AVANI APARECIDA FERREIRA (OAB 56938/
SP), JEREMIAS GONCALVES BAIA (OAB 136598/SP), ROSELI MASSI (OAB 56103/SP)
Processo 0015224-17.2010.8.26.0005 (005.10.015224-9) - Divórcio Consensual - Dissolução - M. dos S. R. e outro - Atendase. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV: ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP)
Processo 0015384-08.2011.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. M. da C. R. dos S. - A. R. dos S. - Vistos. Indefiro
o pedido para desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, uma vez que foram juntados apenas cópias simples.
Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ERIANE RIOS MATOS MENEGAZZ (OAB 285626/SP)
Processo 0015706-91.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Revisão - R. A. M. P. - G. de A. M. - Vistos. A hipótese
não preenche os requisitos exigidos e, portanto, não comporta o deferimento da liminar. Os elementos não comprovam que
o autor não possui condições de adimplir com a obrigação estipulada. Assim, indefiro o pedido liminar. Cite-se a requerida,
ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Desde já defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA
BORTOLOTO PAULINO (OAB 191768/SP)
Processo 0015706-91.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Revisão - R. A. M. P. - G. de A. M. - imp. a remeter Vistos. A
hipótese não preenche os requisitos exigidos e, portanto, não comporta o deferimento da liminar. Os elementos não comprovam
que o autor não possui condições de adimplir com a obrigação estipulada. Assim, indefiro o pedido liminar. Cite-se a requerida,
ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Desde já defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA
BORTOLOTO PAULINO (OAB 191768/SP)
Processo 0015706-91.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Revisão - R. A. M. P. - G. de A. M. - Vistos. Aguarde-se
pedido de informação no Agravo de Instrumento, bem como devolução do mandado de citação expedido. Int. - ADV: PATRICIA
APARECIDA BORTOLOTO PAULINO (OAB 191768/SP)
Processo 0015793-47.2012.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. V. da S. e outro - Homologo para que produza
seus devidos e regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 02/08 ), extinguindo-se o processo a teor do art. 269,
III, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de averbação. Custas na forma da Lei. Cumpridas as formalidades
legais, ao arquivo. P. R. I. - ADV: ANDERSON FERREIRA BESSA (OAB 294285/SP), SIMONE BEZERRA DA SILVA (OAB
293368/SP)
Processo 0016172-85.2012.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. C. R. S. - S. de S. S. - Vistos. Cite-se, ficando
o requerido advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, por advogado, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo à requerente os
benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/SP)
Processo 0016376-03.2010.8.26.0005 (005.10.016376-3) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.
Q. B. F. e outro - S. Q. B. - Vistos. Fls. 104: lavre-se o termo de penhora, aguardando-se o prazo para impugnação. Int. - ADV:
JOAO LUIZ DIVINO (OAB 117724/SP), RAFAEL SOARES DA SILVA VIEIRA (OAB 237386/SP)
Processo 0016376-03.2010.8.26.0005 (005.10.016376-3) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.
Q. B. F. e outro - S. Q. B. - Vistos. Ante a certidão retro, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando esclarecimentos quanto a
efetivação do depósito de fls. 104. No mais, manifeste-se o requerente, objetivamente, em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, para dar andamento no processo, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, § 1º, do C.P.C., eis que isto depende de sua atuação direta, não
sendo o caso de impulso oficial. Int. - ADV: JOAO LUIZ DIVINO (OAB 117724/SP), RAFAEL SOARES DA SILVA VIEIRA (OAB
237386/SP)
Processo 0016376-03.2010.8.26.0005 (005.10.016376-3) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S. Q.
B. F. e outro - S. Q. B. - Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para transferência dos valores apontados às fls. 104, para
conta judicial por ordem e a disposição deste Juízo. Int. - ADV: RAFAEL SOARES DA SILVA VIEIRA (OAB 237386/SP), JOAO
LUIZ DIVINO (OAB 117724/SP)
Processo 0016379-21.2011.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucila Fernandes de Souza - João
Ferreira de Souza - Intime-se o(a) autor(a)(s) a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: ALEXANDRA GUIMARÃES DE A. ARAÚJO SOBRINHO (OAB 158270/
SP)
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